PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITE
PODER LEGISLATIVO
Proj. de Lei Complementar N° 1 / 2020
Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Cria cargos de provimentoem Comissão em âmbito do Legislativo
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO
09/03/20 / /
— / C o
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
83B3&E3fe;
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° O-l 72020
Cria cargos de provimento em Comissão no
âmbito do Poder Legislativo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
Art. Io Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor de Vereador, com vencimento
de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) os quais passam a integrar o Quadro de
Pessoal do Poder Legislativo, observados os Art. 19 e 21 da Lei Complementar n. 63, de 24 de
junho de 2015.
Art. 2o Fica alterado o quantitativo de cargos de Assessor de Vereador de 15
(quinze) para 30 (trinta) na Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, Anexo III, da Lei
Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015.
Art. 3o O aumento das despesas continuadas de pessoal criada pela presente Lei
Complementar serão compensadas pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois
exercícios seguintes.
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 09 de março de 2020.
ERIBERTO TONIO ALMEIDA FILHO
SECRETÁRIO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Justificativa
O projeto visa aumentar o quantitativo de cargos de Assessor Parlamentar para dar
suporte operacional e técnico aos membros do Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 09 de março de 2020.
ERNANDES LOPES DA SILVA
PÊESIDENTl
IVALDQ/A
VI
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
SECRETÁRIO
*
ATA DA REUNIÃO COM TODOS OS VEREADORES
Ao nono dia do mês de março de 2020, às 17:50 h, reuniram-se todos os vereadores do Poder
Legislativo, na sala da Presidência sendo decido por unanimidade a criação de mais 15
(quinze) cargos de Assessor de Vereador, cujo o projeto deverá tramitar sob o Acordo de
Tramitação Especial para apresentação, discussão e votação única do referido Projeto de Lei
Complementar N° 01/2020, na Sessão Ordinária desta data. Nada mais havendo foi lavrada
Y
CERTIDÃO
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2020
Certifico que a proposição foi autuada como:
Proj. de Lei Complementar
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Cria cargos de provimentoem Comissão em âmbito do Legislativo
Certifico que foi apresentada c
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabii
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Ses;
Proposição de iniciativa da Mes
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando es
ser incluso na Ordem do Dia.
Em,
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
'o n.
1
proposi
Em, prolegis
REMESSA para apreciação:
Proces
Em,
prolegis
RECEBIDO em
Coordenação Parlams prolegis
Em /____ /
prolegis
RECEBIDO em
Presidente _VA
/____
prolegis
CERTIDÕES:
prolegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 5|2020
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 1 2020
Ementa:
Cria cargos de provimentoem Comissão em âmbito do Legislativo
AUTOR:
MESA DIRETORA
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
tyt) Publicação no Diário Oficial;
(> /) Publicidade (prazo para emendas);.
tx O Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
Q Publicação de Edital de Pauta;
( ^ P r im e ir a discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 9 março, 2020
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2020
Proj. de Lei Complei N° 1 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, V R lO S / 2020
C o o r d e r r a ç § a P 4 ü 3 m e n t a r proiegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, T )0!/ @ 3/ 2020
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: Cpí / 0 3 / 2020
( X Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa/
proiegis
Redação Final................................
- X
/ 2020
Publicidade da Redação Final..... • <_2020
Autógrafo......................................... ....: ÜO)/nZ 2020
Remessa do Autógrafo.................. ..: flQ/f) 3/2020
Sanção Tácita....................................: / 2020
Promulgação................................. ...: / )2020
Recebimento do Texto Legal...... ..: / / 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
Conclusão / Arquivamento........... ..: / / 2020
proiegis
proiegis
proiegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2020
Cria cargos de provimento em Comissão
no âmbito do Poder Legislativo e dá outras
providências.
O PR EFEIT O M UNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CO ITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I COM PLEM ENTAR:
Art. Io Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor de Vereador, com
vencimento de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) os quais passam a integrar
o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, observados os Art. 19 e 21 da Lei
Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015.
Art. 2o Fica alterado o quantitativo de cargos de Assessor de Vereador de 15
(quinze) para 30 (trinta) na Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, Anexo III,
da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015.
Art. 3o O aumento das despesas continuadas de pessoal criada pela presente
Lei Complementar serão compensadas pelo incremento da receita no presente exercício
e nos dois exercícios seguintes.
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 09 de março de 2020.
Emahdes Lopes da Silva
Presidente
Eriberto Antônio Almeida Filho
Secretário
úy
2
i m itò. Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaitivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 9 março, 2020
Ofício ref. 1 Proj. de Lei Complementar
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 1
Ementa:
Cria cargos de provimentoem Comissão em âmbito do Legislativo
Atenciosamente,
ERNAN^ESLOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
09/03/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografo do PLC 01/2020
£
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
byÇoogle
Autografo do PLC 01/2020
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
9 de março de 2020
19:39
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Autografo do PLC 01/2020, de autoria da Mesa diretora
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
autografo PLC 01 2020.docx
48K
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik= 9376a71057& view = pt& search= all& perm thid= thread-a% 3A r-2516830460490848026& sim pl= m sg-a% 3A r-2515... 1/1
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Ofício ref. 1 Proj. de Lei Complementar
Conceição do Coité, 9 março, 2020
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 1
Ementa:
Cria cargos de provimentoem Comissão em âmbito do Legislativo
Atenciosamente,
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
DA EXIGÊNCIA LEGAL
A Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para criação e ampliação
dos gastos de pessoal é uma exigência dos Art. 16 e 21, da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000, e do parágrafo Io e incisos do Art. 169, da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Por seu lado, a Lei N° 877, de 01 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 □ dá outras providencias"
incluiu a presente manifestação na instrução do respectivo Processo Legislativo,
na forma do parágrafo único do Artigo 41.
DA AUTORIZAÇÃO NA LDO
A Lei N° 877, de 01 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providencias", pelo seu
parágrafo único do Art. 37 autorizou "a concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos
pelos órgãos e entidades da administração direta" vinculando esta autorização a
existência de dotação orçamentária.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de caráter continuado contidas na proposição legislativa sob exame
estão vinculadas a Atividade MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL (Funcional 01.031.001.2001) com dotação total no
montante de R$ 2.275.325,00 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil e
trezentos e vinte e cinco reais), cujo valor é suficiente para cobrir as despesas
previstas, além da sua ampliação parcial bem como a criação de nova despesa,
como demonstrado. Deste total o valor de R$ 1.436.175,00 (um milhão,
quatrocentos e trinta e seis mil e cento e setenta e cinco reais), corresponde a
atual dotação para despesas com pagamento de pessoal, excluídos os subsídios
dos Vereadores por possuírem dotação específica denominada de Ação
Parlamentar. *
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS CRIADAS
A criação das 15 (quinze) vagas ora propostas causam impacto anual, (entre
abril e dezembro de 2020), na ordem de R$ 152.831,25 □ impacto médio
mensal na ordem de R$ 15.675,00 (quinze mil e seiscentos e setenta e cinco
reais), excluídas as despesas com as obrigações patronais relativas às
contribuições previdenciárias.
DA COMPENSAÇÃO
As despesas criadas e ampliadas serão compensadas no exercício corrente pelo
efetivo aumento do duodécimo mensal na ordem de 6,04% (seis inteiros e quatro
centésimos percentuais), conforme estimado no Plano Plurianual, estabelecido
pela Lei N°827, de 17 de outubro de 2017.
Em 2020, o valor anual do duodécimo teve um incremento no valor de R$
251.271,24 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e setenta é um
reais e vinte e quatro centavos), valor suficiente para o aumento das despesas a
partir do mês de abril.
DOS LIMITES LEGAIS
As despesas de pessoal existentes, com sua ampliação e acrescida de novas
despesas criadas respeitam os limites legais, sem ultrapassar o limite pmdencial
de que trata o Art. 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem
como não ultrapassa o limite constitucional de 70% para os gastos com folha de
pagamento, conforme tabela abaixo:
Mês Folha Duodécimo Percentual
70%
Percentual
utilizado
Fevereiro R$216.035,51 R$325.287,42 R$ 227.701,20 66,41%
Março R$ 222.219,37 R$ 346.226,69 R$ 242.358,69 64,18 %
Abril * R$ 237.894,37 R$ 346.226,69 R$ 242.358,69 68,71%
* Na eventualidade das vagas criadas já serem ocupadas.
Conceição do Coité, Bahia - 09 de março de 2020.
Clerisvaldo fareira da Silva
CPF 145,641.605-30
CRC-BA018.030/08
Contador
PODER
CONCEI
GISLATIVO
D O C blTl
Marco\Frímklm Mota Lima
'ooMenatoRd^Administracâo e Finanças
V.yoríana n° 726/2013
QUADRO DETALHADO DA DESPESA
ORÇAMENTO 2020
PODER: LEGISLATIVO
0101 - CAMARA MUNICIPAL
- 001 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PUBLICA
FUNCIONAL: 01.031.001.1020 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DA CAMARA
33903000 - 000 - Material de Consümo
33903900 - 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
44905100 - 000 - Obras e Instalações
FUNCIONAL: 01.031.001.1021 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
44905200 - 000 - Equipamentos e Material Permanente
FUNCIONAL: 01.031.001.2001 - MANUTENÇÃO ADM. CAMARA MUNICIPAL
31900100 - 000 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
31901100 - 000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
31901300 - 000 - Obrigações Patronais
31901600 - 000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
33901400 - 000 - Diárias - Civil
33903000 - 000 - Material de Consumo
33903600 - 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
33903900 - 000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33909200 - 000 - Despesas de Exercícios Anteriores
44905200 - 000 - Equipamentos e Material Permanente
FUNCIONAL: 01.031.001.2005 - AÇÃO PARLAMENTAR
31901100
31901300
33901400
44909300
000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Obrigações Patronais
000 - Diárias - Civil
000 - Indenizações e Restituições
VALOR FIXADO
4.606.503.77
4.606.503.77
273.600.00
30.000. 00
.60.000,00
183.600.00
48.692,27
48.692,27
2.275.325,00
5.000. 00
1.509.375.00
| 334.950,00
. 5.000,00
5.000. 00
100. 000,00
10.000. 00
285.000,00
1.000. 00
20.000,00
2.008.886,50
1.530.650.00
321.436,50
126.800.00
30.000,00
Total Geral: 4.606.503,77
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, para fins de instrução do processo
legislativo do Projeto de Lei que "Altera anexo da Lei Complementar
N°63/2015, nos termos Art. 16 e 21, da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio
de 2000, e incisos do Artigo 169 da Constituição Federal,
DECLARA
- Que a Lei n. 877, de 01 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para o exercício de 2020 e dá outras providencias", pelo seu
Artigo 37, autoriza a concessão de aumento de remuneração, a criação de cargos
e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração
direta, condicionada a existência de dotação orçamentária;
- Que a LOA 2020 autorizou dotações orçamentárias conforme Atividade
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
(Funcional 01.031.001.2001) na ordem de R$ 2.275.325,00 (dois milhões,
duzentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais). Deste total o
valor de R$ 1.436.175,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil e cento e
setenta e cinco reais), corresponde a atual dotação para despesas com pagamento
de pessoal excluído os subsídios dos Vereadores;
- Que as despesas criadas e ampliadas serão compensadas no exercício corrente
pelo efetivo aumento da receita oriunda do duodécimo 2020, já fixado: pelo
TCM no valor de R$346.226,69 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e
vinte e seis reais e sessenta e nove centavos);
- Que a ampliação das despesas de pessoal e criação de nova despesa tem
adequação com a Lei Orçamentária de 2020, com o Plano Plurianual 2018/2021
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Que a ampliação das despesas de pessoal com a criação das 15 (quinze) vagas
de Assessor de Vereador, ora propostas, causam impacto anual, (entre abril e
dezembro de 2020), na ordem de R$ 152.831,25 e impacto médio mensal na
ordem de R$ 15.675,00 (quinze mil e seiscentos e setenta e cinco reais),
excluídas as despesas com as obrigações patronais relativas às contribuições
previdenciária;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- Que as despesas de pessoal já existente e com sua ampliação pelo acréscimo da
nova despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores, ficarão dentro do limite
constitucional de 70%, previsto pelo Art. 29-A, § 1 ° da Constituição Federal,
conforme quadro de abaixo provisionado:
Mês Folha Duodécimo Percentual
70%
Percentual
utilizado
Fevereiro R$216.035,51 R$ 325.287,42 R$ 227.701,20 66,41%
Março R$ 222.219,37 R$ 346.226,69 R$ 242.358,69 64,18%
Abril * R$ 237.894,37 R$ 346.226,69 R$ 242.358,69 68,71%
* Na eventualidade das vagas criadas já serem ocupadas.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 09 de março de 2020.
Ernariaèê. “Lopes da Silva
Presidente
GOVERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité
Conceição do Coité, 23 de março de 2020.
Ofício n. 026/2020-GP - Encaminha Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência a Lei:
LEI COMPLEMENTAR N° 78 - Cria cargos de provimento em Comissão no
âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Câmara M unicipal da C. C oité
Protocolo^ 'V
DataQ/ C2.
Visto
Exmo. Sr.
ERNANDES LOPES DA SILVA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Praça Theógnes A . Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - B a .: www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730:000-Tel.: (75) 3262:5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001:57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 78
De 16 de março de 2020.
Publicado
Oficial em
m
Assinatura
Cria cargos de provimento em Comissão
no âmbito do Poder Legislativo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. I o Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor de Vereador, com
vencimento de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) os quais passam a integrar
o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, observados os Art. 19 e 21 da Lei
Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015.
Art. 2o Fica alterado o quantitativo de cargos de Assessor de Vereador de
15 (quinze) para 30 (trinta) na Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, Anexo
III, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015.
Art. 3o O aumento das despesas continuadas de pessoal criada pela presente
Lei Complementar serão compensadas pelo incremento da receita no presente exercício
e nos dois exercícios seguintes.
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 16 de março de 2020.
Francisco de Ássis7Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 5 12020
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 1 |2020
Ementa:
Cria cargos de provimentoem Comissão em âmbito do Legislativo
Número de Promulgação: 78|2020
Registro: 0
Processo concluso em: 05/05/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, maio, 2020
Coordenação Parlamçntar