PROCESSO LEGISLATIVO N° 7 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 3 / 2020
Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Altera dispositivo do Regimento
DATA INICIAL
18/03/20
DATA FINAL
cs2o?!õSf J iO
DIGITALIZADO
/ /
VI
- ■%
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução n. 03/2020.
Altera dispositivo do Regimento.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité
RESOLVE:
Art. Io As Normas Regimentais da Câmara Municipal de Conceição do Coité passam a vigorar
com as seguintes alterações.
Art. 2o A Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes
dispositivos:
I-A rt. 17-A:
“Art. 17-A Nas hipóteses de surtos epidêmicos ou pandêmicos cujo elemento transmissor seja
de fácil propagação, o Presidente da Câmara Municipal poderá adotar as seguintes medidas
cautelares:
I - Interditar ou limitar o acesso público as dependências do Poder Legislativo;
II - Suspender a realização de Sessões Plenárias, reuniões ou quaisquer tipos de eventos no
âmbito do Poder Legislativo;
III - Decretar Recesso Legislativo Extraordinário;
IV - Adotar Regime de Plantão Administrativo mediante escalas de revezamento dos
servidores;
V - Antecipar a concessão de férias, bem como suspender férias concedidas;
Parágrafo único. Durante o Recesso Legislativo Extraordinário, de que trata o inciso III, salvo
as propostas de emenda a LOM, as proposições tramitarão em regime de urgência especial,
exclusivamente em meio eletrônico, cujas respectivas deliberações ocorrerão em Sessão
Extraordinária ou mediante votação remota.
Art. 3o A votação remota, de que trata o Parágrafo único do Art. 17-A, do Regimento Interno,
será mediante uso de correio eletrônico cadastrado sob responsabilidade de cada membro do Poder
Legislativo, nos moldes adotado para as deliberações nas comissões pelo Precedente Regimental n.
01, de 21 de janeiro de 2016.
0± s
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESÁ DIRETORA
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Para incluir no Regimento Interno medidas cautelares nas hipóteses de surtos epidêmicos ou
pandêmicos cujo elemento transmissor seja de fácil propagação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Coité,
Conceição do Coité, 18 de março de 2020
PRE
ERNANDES LOPES DA SILVA
E N T ^ - ^
IVALDO
VICE-P
ERIBERTO NIO ALMEIDA FILHO
RETÁRIO
ALMEIDA
TE
#
SSÜ CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA
Aos dezoito dias do mês de março de 2020, às 10:00 hs, reuniram-se os membros da Mesa
Diretora para a reunião extraordinária. Presentes todos os membros, deliberaram apresentar
projeto de lei complementar para reajustar os vencimento dos servidores efetivos pelo
percentual de 4,31% e projeto de resolução adotando procedimentos em face da pandemia
do CONVID-19. Nada mais havendo foi lavrada apresente ata, que discutida e aprovada
foi subscrita pelos presentes.
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
7 / 2020
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N°: 3
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Altera dispositivo do Regimento
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética destg
proposição.
Em, J g
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em, _l%/_Q3_g_D _______
Coordenação Parlamentar
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em / /_______________________________
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, _______________________
J Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer.
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / / _______________________
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em ________________________________
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, ____/ / _______________________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
E m, / /
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 23/03/2020 às lOh
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos
termos do Artigo 75, da Resolução N° 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA
DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
I - Projeto de Resolução N° 03/2020, de autoria da Mesa Diretora que altera
dispositivo do Regimento. Em discussão e votação.
II - Projeto de Lei Complementar N° 02/2020, de autoria da Mesa Diretora que
altera vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo. Em discussão e
votação.
*A Sessão Extraordinária será realizada sem a presença de público, conforme
Portaria n. 1.160/2020.
Sala das Sessões da Câmara,
Conceição do Coité, 19 de março de 2020.
Emandes Lopes da Silva
Presidente
CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Substitutivo ao Projeto de Resolução n. 03/2020.
Adota procedimentos administrativos e
legislativos durante Estado de Calamidade
Pública.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité
RESOLVE:
Art. Io Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Congresso
Nacional para União ou pela Assembléia Legislativa para o Estado da Bahia ou para o Município de
Conceição do Coité, o Presidente da Câmara poderá adotar procedimentos administrativos e
legislativos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2o Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a adotar as seguintes medidas
cautelares:
I - Interditar ou limitar o acesso público as dependências do Poder Legislativo;
II - Suspender a realização de Sessões Plenárias, reuniões ou quaisquer tipos de eventos no
âmbito do Poder Legislativo;
III - Adotar Regime de Plantão Administrativo mediante escala de revezamento dos
servidores;
IV - Antecipar a concessão de férias, bem como suspender férias concedidas;
V - Adotar Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR. -
Art. 3o O Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR poderá ser adotado para discussão
e votação das proposições submetidas ao Poder Legislativo, nos termos desta Resolução.
§ Io Para implementar o RDVR serão utilizados sistemas, programas, aplicativos e'correio
eletrônico, definidos mediante portaria da presidência da Câmara Municipal, a qual regulamentará o
uso destes meios eletrônicos.
§ 2o No RDVR todas as proposições serão submetidas a discussão e votação únicas, salvo
aquelas relativas aos códigos, as consolidações, as orçamentárias e as propostas de emenda à Lei
Orgânica Municipal.
§ 3o As proposições que serão submetidas a discussão e votação pelo RDVR serão pautadas
mediante edital de pauta publicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o qual definirá
CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
dia e horário para início e término da discussão e da votação, cujas proposições serão encaminhadas
para todos os membros do Poder Legislativo, juntamente com o respectivo edital, além do parecer
jurídico, do parecer do Relator Ad hoc e das proposições acessórias, quando for o caso.
§ 4o A participação do (a) Vereador (a) na discussão será mediante envio de vídeo, com
duração máxima de 3 (três) minutos, o qual será divulgado na internet pelo Poder Legislativo.
§5° A votação será mediante utilização de correio eletrônico que necessariamente utiliza senha
para acesso, assegurando o uso pessoal do meio eletrônico para o exercício do voto.
§6° Na votação de cada proposição o (a) Vereador (a) deverá discriminar a proposição no
campo assunto e no campo texto indicar como vota, pela aprovação ou rejeição, podendo ainda optar
pela abstenção, além de justificar seu voto caso assim queira fazer.
§7° Não haverá retificação de voto.
§8° Será considerado ausente a votação da proposição o (a) Vereador(a) que não enviar seu
voto dentro de prazo estabelecido no Edital de Pauta.
§9° Será declarado nulo o voto considerado dubio, confuso ou sem as informações
estabelecidas no § 6o.
§ 10. Juntada à proposição a certidão com o resumo dos votos apurados pela Coordenação
Parlamentar, o Presidente proclamará o resultado da votação mediante Edital, dentro das 48 (quarenta
e oito) horas após o término da votação.
Art. 4o Será considerado falta de decoro parlamentar para os fins previstos na legislação
vigente permitir que outra pessoa exerça o direito intransferível do voto perante o Poder Legislativo.
Art. 5o A proposição legislativa protocolada e aceita pelo Presidente da Câmara será publicada
no Diário do Legislativo, quando se inicia o prazo de 04 (quatro) dias para apresentação de emendas
ou substitutivo:
I - Findo o prazo estabelecido no caput, a proposição será remetida para Relator Ad hoc
designado pelo Presidente da Câmara, o qual terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se
pronunciar, sob pena de Voto pela aprovação por decurso de prazo;
II - O Relator Ad hoc poderá aceitar ou não as proposições acessórias, inclusive substitutivo,
podendo ainda apresentar substitutivo de sua autoria, o qual substituirá a proposição original para
discussão e votação.
Parágrafo único. A proposição legislativa poderá ser pautada para discussão e votação, com a
dispensa do prazo para emendas, da designação de Relator Ad hoc e de Parecer do Relator Ad hoc,
quando deferido o respectivo requerimento conjunto do Líder do Governo e Líder da Oposição.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Art. 6o Aplica-se subsidiariamente ao RDVR as demais normas regimentais.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Para adotar medidas administrativas e legislativa em face do Estado de Calamidade Pública
decorrente do Convid-19.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Coité,
Conceição do Coité, 23 de março de 2020
ERNANDES LOPES DA SILVA
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
SECRETÁRIO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
£
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 297/2020
De 23 de março de 2020.
Adota procedimentos administrativos e
legislativos durante Estado de Calamidade
Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. Io Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo
Congresso Nacional para União ou pela Assembléia Legislativa para o Estado da Bahia ou
para o Município de Conceição do Coité, o Presidente da Câmara poderá adotar
procedimentos administrativos e legislativos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2o Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a adotar as seguintes medidas
cautelares:
I - Interditar ou limitar o acesso público as dependências do Poder Legislativo;
II - Suspender a realização de Sessões Plenárias, reuniões ou quaisquer tipos de eventos
no âmbito do Poder Legislativo;
III - Adotar Regime de Plantão Administrativo mediante escala de revezamento dos
servidores;
IV - Antecipar a concessão de férias, bem como suspender férias concedidas;
V - Adotar Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR.
Art. 3o O Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR poderá ser adotado para
discussão e votação das proposições submetidas ao Poder Legislativo, nos termos desta
Resolução.
§ Io Para implementar o RDVR serão utilizados sistemas, programas, aplicativos e
correio eletrônico, definidos mediante portaria da presidência da Câmara Municipal, a qual
regulamentará o uso destes meios eletrônicos.
§ 2o No RDVR todas as proposições serão submetidas a discussão e votação únicas,
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
salvo aquelas relativas aos códigos, as consolidações, as orçamentárias e as propostas de
emenda à Lei Orgânica Municipal.
§ 3o As proposições que serão submetidas a discussão e votação pelo RDVR serão
pautadas mediante edital de pauta publicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o
qual definirá dia e horário para início e término da discussão e da votação, cujas proposições
serão encaminhadas para todos os membros do Poder Legislativo, juntamente com o
respectivo edital, além do parecer jurídico, do parecer do Relator Ad hoc e das proposições
acessórias, quando for o caso.
§ 4o A participação do (a) Vereador (a) na discussão será mediante envio de vídeo, com
duração máxima de 3 (três) minutos, o qual será divulgado na internet pelo Poder Legislativo.
§5° A votação será mediante utilização de correio eletrônico que necessariamente
utiliza senha para acesso, assegurando o uso pessoal do meio eletrônico para o exercício do
voto.
§6° Na votação de cada proposição o (a) Vereador (a) deverá discriminar a proposição
no campo assunto e no campo texto indicar como vota, pela aprovação ou rejeição, podendo
ainda optar pela abstenção, além de justificar seu voto caso assim queira fazer.
§7° Não haverá retificação de voto.
§8° Será considerado ausente a votação da proposição o (a) Vereador(a) que não enviar
seu voto dentro de prazo estabelecido no Edital de Pauta.
§9° Será declarado nulo o voto considerado dubio, confuso ou sem as informações
estabelecidas no § 6o.
§ 10. Juntada à proposição a certidão com o resumo dos votos apurados pela
Coordenação Parlamentar, o Presidente proclamará o resultado da votação mediante Edital,
dentro das 48 (quarenta e oito) horas após o término da votação.
Art. 4o Será considerado falta de decoro parlamentar para os fins previstos na legislação
vigente permitir que outra pessoa exerça o direito intransferível do voto perante o Poder
Legislativo.
Art. 5o A proposição legislativa protocolada e aceita pelo Presidente da Câmara será
publicada no Diário do Legislativo, quando se inicia o prazo de 04 (quatro) dias para
apresentação de emendas ou substitutivo:
I - Findo o prazo estabelecido no caput, a proposição será remetida para Relator Ad hoc
designado pelo Presidente da Câmara, o qual terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se
pronunciar, sob pena de Voto pela aprovação por decurso de prazo;
II - O Relator Ad hoc poderá aceitar ou não as proposições acessórias, inclusive
substitutivo, podendo ainda apresentar substitutivo de sua autoria, o qual substituirá a
proposição original para discussão e votação.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
Parágrafo único. A proposição legislativa poderá ser pautada para discussão e votação,
com a dispensa do prazo para emendas, da designação de Relator Ad hoc e de Parecer do
Relator Ad hoc, quando deferido o respectivo requerimento conjunto do Líder do Governo e
Líder da Oposição.
Art. 6o Aplica-se subsidiariamente ao RDVR as demais normas regimentais.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
Conceição do Coité, 23 de março de 2020.
Presidente Secretário
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com
Processo Legislativo:
Tipo de Proposição:
Número: 3
0 folhas.
7|2020
Projeto de Resolução
|2020
Ementa:
Altera dispositivo do Regimento
Número de Promulgação: 297|2020
Registro: 0
Processo concluso em: 27/05/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 27 maio, 2020
Coordena