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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaAltera dispositivo do Regimento
native_id974

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-31 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2020-03-23 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2020-03-23 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2020-03-23 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PROCESSO LEGISLATIVO N° 7 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 3 / 2020
Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Altera dispositivo do Regimento
DATA INICIAL 
18/03/20
DATA FINAL
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DIGITALIZADO 
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VI
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução n. 03/2020.
Altera dispositivo do Regimento.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité 
RESOLVE:
Art. Io As Normas Regimentais da Câmara Municipal de Conceição do Coité passam a vigorar 
com as seguintes alterações.
Art. 2o A Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes 
dispositivos:
I-A rt. 17-A:
“Art. 17-A Nas hipóteses de surtos epidêmicos ou pandêmicos cujo elemento transmissor seja 
de fácil propagação, o Presidente da Câmara Municipal poderá adotar as seguintes medidas 
cautelares:
I - Interditar ou limitar o acesso público as dependências do Poder Legislativo;
II - Suspender a realização de Sessões Plenárias, reuniões ou quaisquer tipos de eventos no 
âmbito do Poder Legislativo;
III - Decretar Recesso Legislativo Extraordinário;
IV - Adotar Regime de Plantão Administrativo mediante escalas de revezamento dos 
servidores;
V - Antecipar a concessão de férias, bem como suspender férias concedidas;
Parágrafo único. Durante o Recesso Legislativo Extraordinário, de que trata o inciso III, salvo 
as propostas de emenda a LOM, as proposições tramitarão em regime de urgência especial, 
exclusivamente em meio eletrônico, cujas respectivas deliberações ocorrerão em Sessão 
Extraordinária ou mediante votação remota.
Art. 3o A votação remota, de que trata o Parágrafo único do Art. 17-A, do Regimento Interno, 
será mediante uso de correio eletrônico cadastrado sob responsabilidade de cada membro do Poder 
Legislativo, nos moldes adotado para as deliberações nas comissões pelo Precedente Regimental n. 
01, de 21 de janeiro de 2016.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESÁ DIRETORA
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Para incluir no Regimento Interno medidas cautelares nas hipóteses de surtos epidêmicos ou 
pandêmicos cujo elemento transmissor seja de fácil propagação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Coité, 
Conceição do Coité, 18 de março de 2020
PRE
ERNANDES LOPES DA SILVA
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IVALDO
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ERIBERTO NIO ALMEIDA FILHO
RETÁRIO
ALMEIDA
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SSÜ CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA
Aos dezoito dias do mês de março de 2020, às 10:00 hs, reuniram-se os membros da Mesa 
Diretora para a reunião extraordinária. Presentes todos os membros, deliberaram apresentar
projeto de lei complementar para reajustar os vencimento dos servidores efetivos pelo
percentual de 4,31% e projeto de resolução adotando procedimentos em face da pandemia 
do CONVID-19. Nada mais havendo foi lavrada apresente ata, que discutida e aprovada
foi subscrita pelos presentes.
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
7 / 2020
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N°: 3
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Altera dispositivo do Regimento
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética destg 
proposição.
Em, J g
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em, _l%/_Q3_g_D _______
Coordenação Parlamentar
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em / /_______________________________
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, _______________________
J Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer.
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / / _______________________
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em ________________________________
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, ____/ / _______________________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
E m, / /
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 23/03/2020 às lOh
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos 
termos do Artigo 75, da Resolução N° 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA 
DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
I - Projeto de Resolução N° 03/2020, de autoria da Mesa Diretora que altera 
dispositivo do Regimento. Em discussão e votação.
II - Projeto de Lei Complementar N° 02/2020, de autoria da Mesa Diretora que 
altera vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo. Em discussão e 
votação.
*A Sessão Extraordinária será realizada sem a presença de público, conforme
Portaria n. 1.160/2020.
Sala das Sessões da Câmara, 
Conceição do Coité, 19 de março de 2020.
Emandes Lopes da Silva 
Presidente
CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Substitutivo ao Projeto de Resolução n. 03/2020.
Adota procedimentos administrativos e 
legislativos durante Estado de Calamidade 
Pública.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité 
RESOLVE:
Art. Io Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Congresso 
Nacional para União ou pela Assembléia Legislativa para o Estado da Bahia ou para o Município de 
Conceição do Coité, o Presidente da Câmara poderá adotar procedimentos administrativos e 
legislativos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2o Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a adotar as seguintes medidas 
cautelares:
I - Interditar ou limitar o acesso público as dependências do Poder Legislativo;
II - Suspender a realização de Sessões Plenárias, reuniões ou quaisquer tipos de eventos no 
âmbito do Poder Legislativo;
III - Adotar Regime de Plantão Administrativo mediante escala de revezamento dos 
servidores;
IV - Antecipar a concessão de férias, bem como suspender férias concedidas;
V - Adotar Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR. -
Art. 3o O Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR poderá ser adotado para discussão 
e votação das proposições submetidas ao Poder Legislativo, nos termos desta Resolução.
§ Io Para implementar o RDVR serão utilizados sistemas, programas, aplicativos e'correio 
eletrônico, definidos mediante portaria da presidência da Câmara Municipal, a qual regulamentará o 
uso destes meios eletrônicos.
§ 2o No RDVR todas as proposições serão submetidas a discussão e votação únicas, salvo 
aquelas relativas aos códigos, as consolidações, as orçamentárias e as propostas de emenda à Lei 
Orgânica Municipal.
§ 3o As proposições que serão submetidas a discussão e votação pelo RDVR serão pautadas 
mediante edital de pauta publicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o qual definirá
CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
dia e horário para início e término da discussão e da votação, cujas proposições serão encaminhadas 
para todos os membros do Poder Legislativo, juntamente com o respectivo edital, além do parecer 
jurídico, do parecer do Relator Ad hoc e das proposições acessórias, quando for o caso.
§ 4o A participação do (a) Vereador (a) na discussão será mediante envio de vídeo, com 
duração máxima de 3 (três) minutos, o qual será divulgado na internet pelo Poder Legislativo.
§5° A votação será mediante utilização de correio eletrônico que necessariamente utiliza senha 
para acesso, assegurando o uso pessoal do meio eletrônico para o exercício do voto.
§6° Na votação de cada proposição o (a) Vereador (a) deverá discriminar a proposição no 
campo assunto e no campo texto indicar como vota, pela aprovação ou rejeição, podendo ainda optar 
pela abstenção, além de justificar seu voto caso assim queira fazer.
§7° Não haverá retificação de voto.
§8° Será considerado ausente a votação da proposição o (a) Vereador(a) que não enviar seu 
voto dentro de prazo estabelecido no Edital de Pauta.
§9° Será declarado nulo o voto considerado dubio, confuso ou sem as informações 
estabelecidas no § 6o.
§ 10. Juntada à proposição a certidão com o resumo dos votos apurados pela Coordenação 
Parlamentar, o Presidente proclamará o resultado da votação mediante Edital, dentro das 48 (quarenta 
e oito) horas após o término da votação.
Art. 4o Será considerado falta de decoro parlamentar para os fins previstos na legislação 
vigente permitir que outra pessoa exerça o direito intransferível do voto perante o Poder Legislativo.
Art. 5o A proposição legislativa protocolada e aceita pelo Presidente da Câmara será publicada 
no Diário do Legislativo, quando se inicia o prazo de 04 (quatro) dias para apresentação de emendas 
ou substitutivo:
I - Findo o prazo estabelecido no caput, a proposição será remetida para Relator Ad hoc 
designado pelo Presidente da Câmara, o qual terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se 
pronunciar, sob pena de Voto pela aprovação por decurso de prazo;
II - O Relator Ad hoc poderá aceitar ou não as proposições acessórias, inclusive substitutivo, 
podendo ainda apresentar substitutivo de sua autoria, o qual substituirá a proposição original para 
discussão e votação.
Parágrafo único. A proposição legislativa poderá ser pautada para discussão e votação, com a 
dispensa do prazo para emendas, da designação de Relator Ad hoc e de Parecer do Relator Ad hoc, 
quando deferido o respectivo requerimento conjunto do Líder do Governo e Líder da Oposição.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Art. 6o Aplica-se subsidiariamente ao RDVR as demais normas regimentais. 
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Para adotar medidas administrativas e legislativa em face do Estado de Calamidade Pública 
decorrente do Convid-19.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Coité, 
Conceição do Coité, 23 de março de 2020
ERNANDES LOPES DA SILVA
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
SECRETÁRIO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
£
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 297/2020
De 23 de março de 2020.
Adota procedimentos administrativos e 
legislativos durante Estado de Calamidade 
Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. Io Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo 
Congresso Nacional para União ou pela Assembléia Legislativa para o Estado da Bahia ou 
para o Município de Conceição do Coité, o Presidente da Câmara poderá adotar 
procedimentos administrativos e legislativos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2o Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a adotar as seguintes medidas 
cautelares:
I - Interditar ou limitar o acesso público as dependências do Poder Legislativo;
II - Suspender a realização de Sessões Plenárias, reuniões ou quaisquer tipos de eventos 
no âmbito do Poder Legislativo;
III - Adotar Regime de Plantão Administrativo mediante escala de revezamento dos 
servidores;
IV - Antecipar a concessão de férias, bem como suspender férias concedidas;
V - Adotar Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR.
Art. 3o O Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR poderá ser adotado para 
discussão e votação das proposições submetidas ao Poder Legislativo, nos termos desta 
Resolução.
§ Io Para implementar o RDVR serão utilizados sistemas, programas, aplicativos e 
correio eletrônico, definidos mediante portaria da presidência da Câmara Municipal, a qual 
regulamentará o uso destes meios eletrônicos.
§ 2o No RDVR todas as proposições serão submetidas a discussão e votação únicas,
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
salvo aquelas relativas aos códigos, as consolidações, as orçamentárias e as propostas de 
emenda à Lei Orgânica Municipal.
§ 3o As proposições que serão submetidas a discussão e votação pelo RDVR serão 
pautadas mediante edital de pauta publicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o 
qual definirá dia e horário para início e término da discussão e da votação, cujas proposições 
serão encaminhadas para todos os membros do Poder Legislativo, juntamente com o 
respectivo edital, além do parecer jurídico, do parecer do Relator Ad hoc e das proposições 
acessórias, quando for o caso.
§ 4o A participação do (a) Vereador (a) na discussão será mediante envio de vídeo, com 
duração máxima de 3 (três) minutos, o qual será divulgado na internet pelo Poder Legislativo.
§5° A votação será mediante utilização de correio eletrônico que necessariamente 
utiliza senha para acesso, assegurando o uso pessoal do meio eletrônico para o exercício do 
voto.
§6° Na votação de cada proposição o (a) Vereador (a) deverá discriminar a proposição 
no campo assunto e no campo texto indicar como vota, pela aprovação ou rejeição, podendo 
ainda optar pela abstenção, além de justificar seu voto caso assim queira fazer.
§7° Não haverá retificação de voto.
§8° Será considerado ausente a votação da proposição o (a) Vereador(a) que não enviar 
seu voto dentro de prazo estabelecido no Edital de Pauta.
§9° Será declarado nulo o voto considerado dubio, confuso ou sem as informações 
estabelecidas no § 6o.
§ 10. Juntada à proposição a certidão com o resumo dos votos apurados pela 
Coordenação Parlamentar, o Presidente proclamará o resultado da votação mediante Edital, 
dentro das 48 (quarenta e oito) horas após o término da votação.
Art. 4o Será considerado falta de decoro parlamentar para os fins previstos na legislação 
vigente permitir que outra pessoa exerça o direito intransferível do voto perante o Poder 
Legislativo.
Art. 5o A proposição legislativa protocolada e aceita pelo Presidente da Câmara será 
publicada no Diário do Legislativo, quando se inicia o prazo de 04 (quatro) dias para 
apresentação de emendas ou substitutivo:
I - Findo o prazo estabelecido no caput, a proposição será remetida para Relator Ad hoc 
designado pelo Presidente da Câmara, o qual terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se 
pronunciar, sob pena de Voto pela aprovação por decurso de prazo;
II - O Relator Ad hoc poderá aceitar ou não as proposições acessórias, inclusive 
substitutivo, podendo ainda apresentar substitutivo de sua autoria, o qual substituirá a 
proposição original para discussão e votação.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
Parágrafo único. A proposição legislativa poderá ser pautada para discussão e votação, 
com a dispensa do prazo para emendas, da designação de Relator Ad hoc e de Parecer do 
Relator Ad hoc, quando deferido o respectivo requerimento conjunto do Líder do Governo e 
Líder da Oposição.
Art. 6o Aplica-se subsidiariamente ao RDVR as demais normas regimentais. 
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. 
Conceição do Coité, 23 de março de 2020.
Presidente Secretário
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 
Processo Legislativo: 
Tipo de Proposição: 
Número: 3
0 folhas. 
7|2020
Projeto de Resolução
|2020
Ementa:
Altera dispositivo do Regimento
Número de Promulgação: 297|2020
Registro: 0
Processo concluso em: 27/05/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 27 maio, 2020
Coordena

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