PROCESSO LEGISLATIVO N° 10 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITE
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 4 / 2020
Iniciativa: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANC
Ementa:
Obriga uso de máscara em estabelecimentos COVID19
DATA INICIAL
10/04/20
DIGITALIZADO
____ / /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
PROJETO DE LEI N° 04/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e
fornecimento de máscaras em
estabelecimentos públicos e privados,
como medida de enfrentamento à
propagação da COVID-19, e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. I o - Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus
ambientes de trabalho, os funcionários, empregados, servidores e
colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos
estabelecimentos públicos e empresariais, no âmbito do Município de
Conceição do Coité, em funcionamento e operação durante o período
reconhecido de calamidade pública decorrente da propagação da COVID-19.
Parágrafo Único. Para fins desta lei são estabelecimentos empresariais
toda pessoa física ou jurídica que atue nos segmentos de comércio, da
indústria, educação, saúde, serviços bancários, prestadores de serviços,
independente do porte operacional ou financeiro.
Art. 2o - Os estabelecimentos públicos e empresariais ficam obrigados a
fornecer, gratuitamente, para sua equipe de trabalho, bem como incentivar e
exigir a utilização de máscaras de proteção;
Art. 3o - As pessoas para poderem ingressar em estabelecimentos
públicos e empresariais deverão obrigatoriamente estar usando máscara de
proteção.
Parágrafo único. Com o objetivo de não sofrer penalidades prevista nesta
Lei, os estabelecimentos públicos e empresariais poderão fazer doação das
máscaras de proteção aos seus clientes ou usuários de seus serviços.
Art. 4o - Os estabelecimentos públicos e empresariais autorizados a
funcionar durante a vigência da calamidade pública e enquanto houver
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
recomendação de autoridade competente para o distanciamento social, como
barreira a propagação da COVID-19, deverão observar a presente Lei.
§ I o Disponibilizar lavatório para higienização das mãos com água
corrente e sabonete líquido, na entrada do estabelecimento.
§ 2o Disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento) na
entra e saída dos estabelecimentos.
§ 3o Informar na entrada do estabelecimento, mediante cartaz em local
de fácil acesso e visibilidade, informando a capacidade para receber pessoas,
a razão de 01 (uma) pessoa para cada 2 m2 (dois metros quadrados) da área
livre e disponível para trânsito e permanência do cliente ou usuário dos
serviços.
§ 3o Controlar o ingresso das pessoas no estabelecimento em
observância a limitação de que trata o § 2o e uso da máscara de proteção, na
forma do Art. 3o desta Lei.
Art. 5o O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma
definida em regulamento desta Lei.
Parágrafo único - Os recursos oriundos da penalidade supracitada serão
destinados às ações de combate do novo coronavírus, causador da COVID19.
Art. 6o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 13 de abril de 2020
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
JUSTIFICATIVA
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
Em consonância com a resolução e portaria específica sobre a
tramitação de proposições devido a Pandemia do Coronavirus, solícito
apreciar este projeto de lei que será benefício para o controle da
proliferação do vírus.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 13 de abril de 2020
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
13/04/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Estou compartilhando o arquivo 'pl mascara covid19.docx’ com você
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
fcyt .oogle
Estou compartilhando o arquivo 'pl mascara covid19.docx' com você
1 mensagem
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 13 de abril de 2020 11:15
Para: "parlamentar@camaradecoite.com.br" <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Compartilhado a partir do Word para Android
https://office.com/getword
Enviado do Outlook Mobile
Senhor presidente,
Em consonância com a resolução e portaria específica sobre a tramitação de proposições devido a Pandemia do
Coronavirus, solícito apreciar este projeto de lei que será benefício para o controle da proliferação do vírus.
Atenciosamente,
Betão Gordiano
Vereador
pl mascara covid19.docx
205K
https://mail.google.co m/mail/u/1?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1663867114094202308&simpl=msg-f%3A1663867... 1/1
13/04/2020
byOopglC
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 Para apreciar
PL 04 Para apreciar
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
13 de abril de 2020
11:43
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Autor: Betão
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos
e privados, como medida de enfrentamento à propagação da COVID-19, e dá outras providências.
Para pronunciamento da Assessoria Jurídica, nos termos do Art. 27, do Decreto
Legislativo n. 215/2014.
observados os critérios do Art. 24, no prazo de 48 hs e sua legalidade e constitucionalidade no prazo de 5
(cinco) dias.”
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2pl04betaomascaracovid19.pdf
A proposição legislativa recebida será encaminhada à Assessoria Jurídica para apreciar sua aceitação,
117K
https://mail.google.eom/mail/u/1 ?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar1327862921527471633&simpl=msg-a%3Ar13295... 1/1
13/04/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 Para aceitação
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 04 Para aceitação
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 13 de abril de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:45
Para: ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>
Autor: Betão
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos
e privados, como medida de enfrentamento à propagação da COVID-19, e dá outras providências.
Para aceitação e designação de Relator Ad hoc nos termos do Art. 24, do
Decreto Legislativo n. 215/2014 e Art. 5o da Resolução n. 297/2020.
A proposição foi remetida para pronunciamento da Assessoria Jurídica nos
f termos do Art. 27, do Decreto Legislativo n. 215/2014.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
■ffj 2 pl 04 betão mascara covld19.pdf
^ 117K
https://mail.google.eom/mail/u/1 ?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar525511867468903220&simpl=msg-a%3Ar-26020... 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 04/2020.
Autor: Adalberto Neres Pinto Gordiano
Ementa; “Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras
em estabelecimentos públicos e privados, como medida de enfrentamento à
propagação da COVID-19, e dá outras providências. ”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de
instituição de políticas públicas, não havendo nenhum impedimento formal
para seguimento.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal
que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Conceição do Coité 14 de Abril de 2020.
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A . Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - B A . - www.conceicaodocoite.ba.Ieg.br
CEP: 48730-000-T e l.: 75.3262-1329 -em ail: parlamentar@camaradecoite.com.br
14/04/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 Para apreciar
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 04 Para apreciar
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 14 de abri] de 2020 07:20
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <par!amentar@camaradecoite.com.br>
Prezados,
Segue parecer jurídico
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PARECER JURÍDICO ao Projeto042020.doc
71K
https://mail.google.eom/mail/u/1 ?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permmsgid=msg-f%3A1663942956547866727&simpl=msg-f%3A1663942.. 1/1
14/04/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 Para aceitação
byCOOgtc
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 04 Para aceitação
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 14 de abril de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 14:42
Para: ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmai!.com>
Certidão
Certificamos que foi juntado o Parecer Jurídico.
----------Forwarded message----------
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.
com.br>
Date: seg., 13 de abr. de 2020 às 11:45
Subject: PL 04 Para aceitação
To: ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>
Autor: Betão
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos
e privados, como medida de enfrentamento à propagação da COVID-19, e dá outras providências.
Para aceitação e designação de Relator Ad hoc nos termos do Art. 24, do
Decreto Legislativo n. 215/2014 e Art. 5o da Resolução n. 297/2020.
A proposição foi remetida para pronunciamento da Assessoria Jurídica nos
termos do Art. 27, do Decreto Legislativo n. 215/2014.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
«ffi 2 pl 04 betão mascara covid19.pdf
1:3 117K
«B 6 PARECER JURÍDICO ao Projeto042020.pdf
“ 194K
https://mail.google.eom/mail/u/1 ?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permmsgid=msg-a%3Ar3546595974102419932&dsqt= 1 &simpl=msg-a%3... 1/1
20/04/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 Para aceitação
G ^ a i l
byCoOgk'
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 04 Para aceitação
ernandes Silva <ernandescoite@gmail.com> 19 de abril de 2020 17:59
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Aceito!
[Texto das mensagens anteriores oculto)
https://mail.google.eom/mail/u/1 ?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permmsgid=msg-f%3A1664436138223460267&simpl=msg-f%3A1664436... 1/1
20/04/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 Para aceitação
G M a i l "
byCoogle
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 04 Para aceitação
ernandes Silva <ernandescoite@gmail.com> 19 de abril de 2020 18:00
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Relator Lindo de Neuza.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.eom/mail/u/1 ?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permmsgid=msg-f%3A1664436206846588303&simpl=msg-f%3A1664436... 1/1
20/04/2020 Protocolo de Envio de Publicação
*
Remetente
P R O T O C O L O
#66769155 - 20/04/2020 - 13:46:53
Coordenação Parlamentar
ltem(s)
2 pl 04 betão mascara covid19.pdf
Atenção:
O conteúdo dos documentos enviados é de inteira responsabilidade do emitente. Cabe a CDKM Soluções realizar a
publicação dos documentos exatamente como foram enviados.
A data da publicação é de inteira responsabilidade do contratante.
CDKM Soluções
75 98194-7808
contato@cdkm.com.br
| Imprimir j
Voltar para o SEP
https://domunicipio.com/sep/send.php 1/1
22/04/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Certidão de Publicidade
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com,br>
Certidão de Publicidade
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 22 de abril de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:06
Para: Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA
segunda-feira, 20 de abril de 2020+Ano:XIII-fEdiçãoOrdinária n9. 1302+Caderno:l+ Página: 1
ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO
«PROJETO DE RESOLUÇÃO N9. 04/2020 - ADOTA MEDIDAS DE COMBATE AO COVID 19.
«PROJETO DE LEI N9. 04/2020 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO E FORNECIMENTO DE MÁSCARAS.
«PROJETO DE LEI N9. 08/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA ALIMENTAÇÃO.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
https://mail.google.com/mail/u/1?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar3982988874644562318&simpl=msg-a%3Ar-1055... 1/1
27/04/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 Paraapreciar como Relator Ad hoc
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
> byCiXíglc
PL 04 Paraapreciar como Relator Ad hoc
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com>
27 de abril de 2020
10:18
Autor: Betão
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras
em estabelecimentos públicos e privados, como medida de enfrentamento à
propagação da COVID-19, e dá outras providências.
Para apreciar como Relator Ad hoc
De ordem do Presidente, encaminhamos a V. Excelência, na condição de
Relator(a) Ad hoc, a anexa proposição para apreciação, no prazo de 48 hs, nos
termos do Art. 5o, I, da Resolução n. 297, de 23 de março de 2020 e Portaria
1.183
1 - Findo o prazo estabelecido no caput, a proposição será remetida para Relator Ad hoc designado pelo Presidente da Câmara,
o qual terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se pronunciar, sob pena de Voto pela aprovação por decurso de prazo; "
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
•m 2 pl 04 betão mascara covid19.pdf
117K
* 6 PARECER JURÍDICO ao Projeto042020.pdf
° 194K
'Art. 52 ...
https://mail.google.eom/mail/u/1 ?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permmsgid=msg-a%3Ar6783690014415991942&simpl=msg-a%3Ar67836... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO L E G IS L A T IV O 10/2020
PR O JETO DE L E I N° 04/2020
Declaro prejudicada a discussão e votação
do Projeto de Lei 04/2020, de autoria do
Vereador Betão, pautado para deliberação
plenária da Sessão Ordinária do dia
04/05/2020 por ausência do autor.
Conceição do Coité, 04 de maio de 2020.
C E R TID Ã O
Emandes Lopes da Silva
Presidente
PROCESSO LEGISLATIVO N° 10 / 2020
Projeto de Lei N° 4 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia
Para Discussão e Votação.
Em, '4 0 ^ 1 2020
prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do.Presidente, cSLQ/ o ^ l 2020
____________
ERNANDEÈS LOPES DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de:( j ^ / p G / 2020
( ) Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
ÇK) Retirada
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
prolegis
RedaÇ^o Final....................................: / i 2020
Publicidade^faRedação Final..... : / / 2020
Autógrafo.............................................: / 2020
Remessa do Autógrafo.....?\S;......: / / 2020
Sanção T á cita............................../ 2020
Promulgação.................................... : / X >2020
Recebimento do Texto Legal........: / / 20^0
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
Conclusão / Arquivamento.................................... 2020
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
02/06/2020 Retirada de pauta do projeto de lei - parlamentar@camaradecoite.com.br
* Assunto: Retirada de pauta do projeto de lei
i
*2 adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com>
*' para parlamentar@camaradecoitr.com.br
Você está vendo uma mensagem anexa. O E-mail de Câmara Municipal de Conceição rí o
anexas.
Solícito a retirada de pauta definitiva do PL de minha autoria 04/2020.
O projeto ora apresentado, perdeu o objeto devido o atraso da votação, tendo em vista que o Governo do Esl
orientam da mesma forma.
Abraços
Betão Gordiano
Vereador
Enviada do Outlook Mobile
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&view=btop&ver=6upwajnb0hu3&msg=%23msg-f%3A1668393117507029808&attid=0.1 1/1
02/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Fwd: Retirada de pauta do projeto de lei
YS
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <par!amentar@camaradecoite.com.br>
by-GoOgle
Fwd: Retirada de pauta do projeto de lei
1 mensagem
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 2 de junho de 2020 10:14
Para: "parlamentar@camaradecoite.com.br’’ <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Enviada do Outlook Mobile
From: Microsoft Outlook <postmaster@outlook.com>
Sent: Monday, June 1, 2020 9:06:35 PM
To: parlamentar@camaradecoitr.com.br <parlamentar@camaradecoitr.com.br>
Subject: Não é possível entregar: Retirada de pauta do projeto de lei
Falha na entrega aos seguintes destinatários ou grupos:
parlamentar@camaradecoitr.com.br (parlamentar@camaradecoitr.com.br)
Não foi possível entregar a sua mensagem. O Sistema de Nomes de Domínio (DNS) relatou
que o domínio do destinatário não existe.
Contate o destinatário por algum outro meio (por telefone, por exemplo) e peça-o para informar
ao administrador de email que, aparentemente, o domínio não está registrado adequadamente
no registrador de domínios. Envie os detalhes de erro mostrados abaixo. É provável que o
administrador de email do destinatário seja a única pessoa capaz de corrigir o problema.
Para saber mais e dicas para corrigir esse problema, veja este artigo: https://go.microsoft.com/
fwlink/?Linkld=389361.
Informações de diagnóstico para administradores:
Servidor de origem: DM6NAM12HT005.mail.protection.outlook.com
parlamentar@camaradecoitr.com.br
Remote Server returned '550 5.4.310 DNS domain camaradecoitr.com.br does not exist [Message=
InfoDomainNonexistent] [LastAttemptedServerName=camaradecoitr.com.br] [BN8NAM12FT047.eop-nam12.prod.
protection.outlook.com]’
Cabeçalhos de mensagem originais:
ARC-Seal: i=l; a=rsa-sha256j s=arcselector990l; d =microsoft.com; cv=none;
b=clkt359hDceguBacBIClnA8iHrVbx6k3m0d5Ud31ZTvuRYyC0CZiECgFSMLBBX2DDTVSQ/MMowRyIHg7xq/
nRMRuKN5d9nNx6vYtjTgYQ2DEXMW7WSy6fBfhVdFwDG9/NmP8U333g0yYSIN6Fh8Qtbisj2mVZR
VMAHs7zvg8r3FQldDBlVDhz0HudneztIVNAGOu8f7hm9IdT/ip/NltlRZPOlwOWNyLyGx4bApjPxcUF/sC7FID0PaboKM9RgQxNEu+
UipwlA48B8ROxlQU7RDvqHv3Hphl2UbBa0BhElLybbN8Z2pm3IS/wO3+/kagveY2EclVbxZ/NNc6C/Pxgw==
ARC-Message-Signature: i=l; a=rsa-sha256; c=nelaxed/relaxed; d=microsoft.com;
s=arcselector9901;
h=From:Date:Subject:Message-ID:Content-Type:MIME-Version:X-MS-Exchange-SenderADCheck;
bh=3k5GzCCntIAmqa0VE7ZOckA5fjisIx9tMwkuoX5rkeE=;
b=G4Nz2Rh70D3IGvnP9flpADYbB6lWIFrvbwmHmmSTKwo3ezpEcrH62u4D01xZZeyTWBXXsBNljlsyBc7relvueTH5Y/
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1668393117507029808&simpl=msg-f%3A1668393... 1/3
02/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Fwd: Retirada de pauta do projeto de lei
YFUL3/PpuA6c+3+Ha/0u3MvhC83omaaz5bEoc5pniqM8ADrBZLWTcbgflnViRm5zTTzIwTT10UKYD6
-* ITXgCuoiKlvvpRKcMplNLNsBvnui6jLFSGC4Sff3dchqWsEVilccG+hCz4qVtoNUN7449AI7PU5UnhkC5X82dl\lgyMbi+
fgIWbxfv2eQ2KfHy5GNOht0L6QVOmjK/2Qh+qoaxjEo/P/ru7fjOSHCdFIOC0UZkoNIg8POoAAfuWEWB6ig==
' - ARC-Authentication-Results: i=l; mx.microsoft.com 1; spf=none; dmarc=none;
í dkim=none; arc=none
DKIM-Signature: v= l; a=rsa-sha256; c=relaxed/relaxed; d=hotmail.com;
^ s=selectorl;
h=From:Date:Subject:Message-ID:Content-Type:MIME-Version:X-MS-Exchange-SenderADCheck;
bh=3k5GzCCntIAmqa0VE7ZOckA5fjisIx9tMwkuoX5rkeE=;
b=LZzggnGn4g2u3FAVlhMZEVsZ83yePbVxHEE513/PLwKLLlWTtbLGICy7KUE6rFBByNFXExf6a3GnieqYEbSRqQ73mA8Xjg6YO0v
/w/ffUEclPRm0vXPqrRlVLPVeGbCDoheF2EhjFRwCGsruj/Y38BPoqlY4f71FIGjntejl/EHvC3gDIQGW5zsqnYYksfIAQAm+
jMT+Uz/z/563L072yqmgGGRhueA9cF50GH90rs08oxaOX7/AGcpOZdhuvp43ZfEeplt29/4EchB9UOTRMn7qroo4ClDkTP0qrpWB
0VZBmUui2K30C+l\lrUP7RwaICXMScYefSDt210lhQjY3s3Fw==
Received: from DM6NAM12FT030.eop-nam12.prod.protection.outlook.com
(2a01:lll:e400:fc64::50) by
DM6NAM12HT005.eop-nam12.prod.protection.outiook.com (2a01:lll:e400:fc64: :262)
with Microsoft SMTP Server (version=TLSl_2j
cipher=TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_256_GCM_SHA384) id 15.20.3066.8; Tue, 2 3un
2020 00:06:34 +0000
Received: from R01PR80MB4073.lamprd80.prod.outlook.com
(2a0l:lil:e400:fc64: :50) by DM6NAM12FT030.mail.protection.outlook.com
(2a01:lll:e400:fc64::167) with Microsoft SMTP Server (version=TLSl_2,
cipher=TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_256_GCM_SHA384) id 15.20.3066.8 via Frontend
Transport; Tue., 2 3un 2020 00:06:34 +0000
Received: from R01PR80MB4073.lamprd80.prod.outlook.com
( [fe80:: e8c7: 2f0 b : ac 3 4 : c867]) by R01 PR80MB4073.lamprd80.prod.outlook.com
•
([fe80::e8c7:2f0b:ac34:c867%6]) with mapi id 15.20.3045.024; Tue, 2 3un 2020
00:06:34 +0000
From: adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com>
To: " parlamentar@camaradecoitr.com.br" <parlamentar@camaradecoitr.com.br>
Subject: Retirada de pauta do projeto de lei
Thread-Topic: Retirada de pauta do projeto de lei
Thread-Index: AQHWOHE13xk3G7Z8x0OzwCVDqYmQZw==
Date: Tue, 2 3un 2020 00:06:34 +0000
Message-ID: <RO1PR80MB407330891647F835E192DF97DF8B0@RO1PR80MB4073.lamprd80.prod.outlook.com>
Accept-Language: pt-BR, en-US
Content-Language: pt-BR
X-MS-Has-Attach:
X-MS-TIMEF-Cor relator:
x-incomingtopheadermarker: OriginalChecksum:E32AFF4D31E85154E0A5869AD6B360
EAlA2EE44ClEBD81421556D52F0538DC69;UpperCasedChecksum:4DBB9FB5DD07C4E643386DB1522EF5
AC775F02257A7FC7F4F65052CB4008C1CA;SizeAsReceived:6685;Cou n t :42
x-tmn: [KLqpBGaBQFLQFI3pi6KQBOplqv+oiDSOM]
x-ms-publictraffictype: Email
x-incomingheadercount: 42
x-eopattributedmessage: 0
x-ms-office365-filtering-correlation-id: 2450ddcb-cc72-40d0-9e09-08d80688cfe6
x-ms-traffictypediagnostic: DM6NAM12HT005:
x-microsoft-antispam: BCL:0;
x-microsoft-antispam-message-info: n92L8sqRTL980QAQbyFukcjtyKDnNyr0XntFekfmnv8+0Gf/9TrmTFtiIR54qo77Ka/
y9NWi38msKlgUik30IdUxaPhUMnCAzeWTfc3TAFwiU3b7gfwmUK55bx3dPvn7uUNnFhP6rg2eymo5sD3OUQZeb8a0G
ryzKCT5UeXoh3hohhAlHKL4ixIXZ3owDzbD2T9fGW6ixyc2011dNUc2iIf8mDBn4Ya7X3xUi5TsRewYF9CoCTHMWA2zGCbxXIes
x-forefront-antispam-report: CIP:255.255.255.255;CTRY:;LANG:pt;SCL:0;SRV:;IPV:NLI;
SFV:NSPM;H:R01 PR80MB4073.lamprd80.prod.outlook.com; PTR:;CAT:NONE;SFTY:;SFS:;DlR:OUT;SFP: 1901;
x-ms-exchange-antispam-messagedata: TuidMR0omDrf3IcW6fOdPbVcoTSCTXA7c5XSNaaA6TxH3wZTiABW2ONGr3FD
RvXcQk4BwWSqGYjo34FdG/KH0xA3ZVsaz/3Fhp3axlLBcZ8zXMQSUD75y4ae6h4z3ZSUQxChhaFMRnqMRmBNqnEUzA==
x-ms-exchange-transport-forked: True
Content-Type: multipart/alternative;
boundary="_000_ROlPR80MB407330891647F835E192DF97DF8B0ROlPR80MB40731amp_"
MIME-Version: 1.0
X-OriginatorOrg: hotmail.com
X-MS-Exchange-CrossTenant-RMS-PersistedConsumerOrg: 00000000-0000-0000-0000-000000000000
X-MS-Exchange-CrossTenant-l\letwork-Message-Id: 2450ddcb-cc72-40d0-9e09-08d80688cfe6
X-MS-Exchange-CrossTenant-rms-persistedconsumerorg: 00000000-0000-0000-0000-000000000000
X-MS-Exchange-CrossTenant-originalarrivaltime: 02 3un 2020 00:06:34.5791
(UTC)
X-MS-Exchange-CrossTenant-fromentityheader: Internet
X-MS-Exchange-CrossTenant-id: 84df9e7f-e9f6-40af-b435-aaaaaaaaaaaa
X-MS-Exchange-Transport-CrossTenantHeadersStamped: DM6NAM12HT005
Mensagem encaminhada
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1668393117507029808&simpl=msg-f%3A1668393... 2/3
02/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Fwd: Retirada de pauta do projeto de lei
From: adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com>
To: "parlamentar@camaradecoitr.com.br" <parlamentar@camaradecoitr.com.br>
Cc:
Bcc:
Date: Tue, 2 Jun 2020 00:06:34 +0000
Subject: Retirada de pauta do projeto de lei
Solícito a retirada de pauta definitiva do PL de minha autoria 04/2020.
O projeto ora apresentado, perdeu o objeto devido o atraso da votação, tendo em vista que o Governo do Estado já
sancionou uma lei com os mesmos conteúdos e que os decretos municipais também já orientam da mesma forma.
Abraços
Betão Gordiano
Vereador
Enviada do Outlook Mobile
Retirada de pauta do projeto de lei.eml
8K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1668393117507029808&simpl=msg-f%3A1668393...
B
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
ISIS ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO ,
PROCESSO: 10
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO
Requeiro, nos termos do Art. 25 do CPL, a retirada da proposição
TIPO........................................ Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 4
AUTOR....................................ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
EMENTA:
Obriga uso de máscara em estabelecimentos COVID19
EM, 2 junho, 2020
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Autor
ARQUIVE-SE, em 0 3 / Q g /c30 ^ -0 •
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
Conclusão / Arquivamento: /
prolegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo:
Tipo de Proposição:
Número: 4
10|2020
Projeto de Lei
|2020
Ementa:
Obriga uso de máscara em estabelecimentos COVID19
Número de Promulgação: 0| 20.20
Registro: Reítrado pelo autor em plenaria 01/06
Processo concluso em: 02/06/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 2 junho, 2020
Cooraenação Parlamentar
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
P rocesso Leg islativo: 1012020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 4 |2020
Ementa:
Obriga uso de máscara em estabelecimentos COVID19
Número de Promulgação: 0|2020
Registro: Reitrado pelo autor em plenaria 01/06
Processo concluso em: 02/06/20
ARQUIVE-SE.
Folha
1