br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaFica obrigatorio ao P. Executivo a instalação de lavatórios
native_id984

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-20 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2020-07-13 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2020-05-18 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2020-05-18 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2020 -J
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 11 / 2020
Iniciativa: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Fica obrigatorio ao P. Executivo a instalação de lavatórios
DA TA IN IC IA L
14/05/20
DA TA FINAL D IG ITA LIZA D O
/ /
CONCEIÇÃO DO COITE 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR LINDO DE NEUZA
BA
PROJETO DE LEI N° 11/2020
Fica obrigatório ao Poder Executivo a
instalaçao de lavatórios com detergentes
nos principais pontos da cidade e outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE
DECRETA
Art.l° Fica obrigatório ao Poder Executivo a instalação de pontos de lavatórios com 
detergentes, nos principais pontos da Cidade de Conceição do Coité, no período do estado de 
Calamidade Pública reconhecida pelo Congresso Nacional em combate ao COVID-19.
Art. 2o A dispesas decorrente dessa lei será executada pela Dotação Orçamentária dos 
recursos vigentes da Secretária de Assistência Social e a Secretária de saúde.
Art.3° os principais pontos serão regulamentados por Decreto do poder Exectivo 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 14 de Maio de 2020.
Eriberto Ânfonio Almeida Filho
Lindo de Neuza
Vereador-PRB
fowHEBjRaayy, CONCEIÇÃO DO COITE - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR LINDO DE NEUZA
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como objetivo frear a disseminação do novo Coronavírus através da 
higienização da populção do Mu Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 14 de Maio de 2020.
Eriberto Antonio Almeida Filho
Lindo de Neuza
Vereador-PRB
14/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de lei lavatórios
< 0 4 ,
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de lei lavatórios
1 mensagem
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 14 de maio de 2020 11:50
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
projeto de le i,pontos de lavatÃ3rios ..docx
111K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1666677812112594633&simpl=msg-f%3A1666677... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
17 / 2020
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 11
Autoria: E R IB E R T O A N T O N IO A LM E ID A FILHO
Ementa:
Fica obrigatorio ao P. Executivo a instalação de lavatórios 
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética-desta
proposição _______
Em, M / (~P>lc$Q'dD Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processol enviado para Assessoria Jurídica.
Em, J g ? ) Q
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em \6>
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do
Em, V j, If)
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / /
Presidente ERNANDES LOPfeS DA SILVA
RECEBIDO em
Coordenação^Bana!
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o textcvprõtõcOtado.
Em, j Q j Ç ^ > j 3 X ) ________
Coordenaç ^àrl&mentar
Certifico que a proposição foi publicada
Em, c
Legislativo n.
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CoordeniÇão-BaflimèrTtar prolegis
14/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER PL 11
byíkxigle
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER PL 11
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 14 de maio de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 12:17
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>, EDNEZIO SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>, ERNANDES 
LOPES <ernandescoite@gmail.com>
Para exarar parecer ao PL 11/2020 de autoria do vereador Lindo de Neuza
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PL 11 lavatorios.docx
109K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2409769340744549179&simpl=rnsg-a%3Ar6972... 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11/2020.
Autor; Lindo de Neuza
Ementa; “Fica obrigatório ao Poder Executivo a instalação de lavatórios com
detergentes nos principais pontos da cidade e outras providências”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a 
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de 
instituição de políticas públicas, não havendo nenhum impedimento formal 
para seguimento.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal 
que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa 
Legislativa.
Conceição do Coité 15 de Maio de 2020.
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527 
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Exrrto. Sr. Presidente dá Gâmára Municipal de Conceição do Goité
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 11
Ementa: Fica obrigatorio ao P. Executivo a: instalação de lavatórios
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Goité, 18 maio, 2020
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
Secretária da Mesa
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Arí. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 11
Ementa: Fica obrigatorio ao P. Executivo a instalação de lavatórios
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité, 18 maio, 2020
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
( ^ ) Aprovado ( ) Rejeitado 
Relator Indicado pelo Líderes:
Em,
Secretária da Mesa
18/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
(sem assunto)
1 mensagem
GL
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coiíé <parlamsntar@camaradecoite.com.br>
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 18 de maio de 2020 10:26
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
Novo Documento 2020-05-18 10.22.11.pdf
461K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-f%3A16S7034906011828809&sirnpl=msg-f%3A1667034... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇAO NOMINAL
SESSÃO: (çt<3 ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA
Proposição C) 0 a 1
Autor j' & O <^4__________________________
NOME DO \ EUE \DOK SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES P GORDIANO y
ALEXANDRE NASCIMENTO LIMA í /
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL ><
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO
y
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA y
IEDO TANAJUARA CIRINO
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA y
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA I A
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES y
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA ] /
PEDRO DE JESUS ALMEIDA V
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA —
RENIVALDO DOS SANTOS LIMA K
SILVAN BATISTA DA SILVA X
ERNANDES LOPES DA SILVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( [X^APROVADQ ( ) REJEITADO
Conceição do Coité, Bahia l /*) de
EmandesTbpe'§ufa Silva 
Presidente'
18/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projetos de Lei N°s 10, 11,13 e 14/2020
( j M j i I
feyCkKlgfe￾Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.hr>
Projetos de Lei N°s 10,11,13 e 14/2020
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 18 de maio de 2020
<pariamentar@camaradecoite.com.br> 20:24
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, "Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirino@gmail.com>, 
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, 
FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO ARAÚJO ALMEIDA 
<cbivaldo@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, JUÇARA SILVEIRA 
OLIVEIRA <jucaraoliveira@gmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, 
RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>, Rene Vereador 
<vereador.rene@hotmail.com>, VEREADOR SILVAN <vereadorsilvanagora@gmail.com>, Xande Revolution 
<xandeacbrr@hoímail.com>
^ Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
4 anexos
PL cesta basica aos motoristas.doc
223K
pl 13 cache emergencial músicos (1).doc
224K
PM 4 camelos.docx
122K
PL 11 lavatorios.docx
109K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar5099901936304637988&simpl=msg-a%3Ar51015... 1/1
21/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei N° 11/2020, tramitando em regime de urgência especial, para .
' - G m M I Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <par!amentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei N° 11/2020, tramitando em regime de urgência especial, para exarar
parecer.
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 21 de maio de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 18:44
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PL 11 instalacao de lavatorios.docx
111K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-3397836377310663261&simpl=msg-a%3Ar-7430... 1/1
27/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei N° 11/2020, tramitando em regime de urgência especial, para ...
G m í i ÍI brCóo*#?
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <pariamentar@camaradeco!te.com.br>
Projeto de Lei N° 11/2020, tramitando em regime de urgência especial, para exarar
parecer.
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 21 de maio de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 18:44
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PL 11 instalacao de lavatorios.docx
111K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 22 de maio de 2020 07:42
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela provação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-3397836377310663261 &simpl=msg-a%3Ar-7430... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2020
Projeto de Lei N° 11 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, oX 9 / O i f l 2020
ERNANDES LOPES DA SILVA 
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: O E i O C / 2020
Secretário da Mesa:
p^TAprovada
( ^Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
R edação Final................................
Publicidade da Redação Final.
. . . _ S / J 2 0 2 0
: / / "2Q20
Autógrafo......................................................0 ^ 1 /O fp 2020
R em essa do Autógrafo.......................: / / 2020
Sanção T á c ita ......................................... : / 2020
P ro m u lg ação ..........................................: / i 2 02 0
Recebim ento do Texto L e g a l.........: / / 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
Conclusão / Arquivam ento............... : / / 2 020
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 9 junho, 2020
Ofício ref. 11 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encam inham os a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta C asa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 11
Ementa:
Fica obrigatorio ao P. Executivo a instalação de lavatórios
Atenciosam ente,
E R N A N D E S LO P ES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm ° Sr.
FR A N C IS C O D E A S S IS A LV E S D O S S A N T O S
M .D. Prefeito Municipal
Nesta
'10/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - autógrafos PLs 10 e 11/2020
f* Í Gmal Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
autógrafos PLs 10 e 11/2020
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 10 de junho de 2020
<par!amentar@camaradecoite.com.br> 09:10
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
autografo pl 10 2020 cestas baseias motoristas - pronto a data.docx
57K
autografo pl 11 2020 instalação de lavatórios - pronto mudar a data.docx
58K
iittps://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-242406618721473919&simpl=msg-a%3Ar-24571... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 11/2020
Fica obrigatório ao Poder
Executivo a instalaçao de
lavatórios com detergentes nos
principais pontos da cidade e
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
a seguinte LEI:
Art.l° Fica obrigatório ao Poder Executivo a instalação de pontos de lavatórios 
com detergentes, nos principais pontos da Cidade de Conceição do Coité, no período do 
estado de Calamidade Pública reconhecida pelo Congresso Nacional em combate ao 
COVID-19.
Art. 2o A dispesas decorrente dessa lei será executada pela Dotação 
Orçamentária dos recursos vigentes da Secretária de Assistência Social e a Secretária de 
saúde.
Art.3° os principais pontos serão regulamentados por Decreto do poder Exectivo
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de junho de 2020.
Eriberto 3 Almeida Filho
Presidente Secretário
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Conceição do Coité, 13 de julho de 2020.
Oficio N° 040/2020
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência Lei N° 897/2020, que obriga o Poder 
Executivo a instalar lavatórios com detergentes nos principais pontos da cidade de Conceição 
do Coité e dá outras providências. Lei promulgada nos termos do Art. 52, § Io e 2o, da Lei 
Orgânica Municipal,
Atenciosamente.
ErnanaesXopes da Silva
Presidente
Exm°Sr°.
Francisco de Assis Alves dos Santos
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Recebido
33 ra /Qf %
Erário $ o n
M jO-Oa_o,
Conceição iío C o i t c - ^
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
LEI N ° 897
De 13 de julho de 2020
Fica obrigatório ao Poder Executivo a 
instalaçao de lavatórios com detergentes 
nos principais pontos da cidade e outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e com sanção tácita do Prefeito 
Municipal eu promulgo a seguinte LEI: ,
Art. Io Fica obrigatório ao Poder Executivo a instalação de pontos de lavatórios com 
detergentes, nos principais pontos da Cidade de Conceição do Coité, no período do estado de 
Calamidade Pública, reconhecida pelo Congresso Nacional em combate ao COVID-19.
Art. 2o As dispesas decorrentes desta Lei será executada pela Dotação Orçamentária 
dos recursos vigentes da Secretária de Assistência Social e a Secretária de Saúde.
Art. 3 o Os principais pontos serão regulamentados por Decreto do Poder Exectivo
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 13 de julho de 2020.
Presidente
PUBLICADO HO DtÀRIO LEGISLATIVO
JS / Q 7 /âOJLO
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 1 7 |2 0 2 0
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 11 |2020
Ementa:
Fica obrigatorio ao P. Executivo a instalação de lavatórios
Núm ero de Promulgação: 8 9 7 |2 0 2 0
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 2 2 /0 7 /2 0
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité,
Coordenaçã d
2 julho, 2 02 0
àrlarfiQar

open original →