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PROCESSO LEGISLATIVO N° 18 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 12 / 2020
iniciativa: IEDO TANAJURA GIRINO
Ementa:
Autoriza a capacitação de músico mediante pagamento de boisa de estudo
DATA INICIAL
18/06/20
DIG ITALIZADO
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
V e r e a d o r l e d o C i r i n o
Projeto de Lei N° 12/2020
Autoriza a capacitação de músicos
mediante pagamento de bolsa de
estudos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
seguinte LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a implementar cursos de capacitação
para profissionais das atividades culturais mediante pagamento de bolsa de estudos.
§1° A capacitação poderá ser oferecida em ambiente virtual.
§2° O valor da bolsa de estudos será fixado mediante ato do Prefeito Municipal.
Art. 2o Para os fins desta Lei, são profissionais das atividades culturais todas as
pessoas físicas que tenham sustento próprio ou familiar, direto ou indireto, decorrentes de
atividade de cunho cultural.
Art. 3o O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
Sala das Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 17 de maio de 2020
Iêdo Cirino
Vereador - PP
PUBLICADO NO **
DIÁRIO LEGISLATIVO
0 3 AO Ò /SLQZQ
JUSTIFICATIVA:
Neste momento de pandemia pela COVID-19, este projeto tem o objetivo de
assegurar uma remuneração para os profissionais da cultura que estão sem exercer suas
atividades e a oportunamente criar condições de melhoria na qualificação destes
profissionais.
Sala das Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 17 de maio de 2020
Iêdo Cirino
Vereador - PP
18/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Fwd: Estou compartilhando o arquivo ’pl iedo profissionais cultura' com você
ir >! 1 i Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>^
Fwd: Estou compartilhando o arquivo "pi iedo profissionais cultura' com você
2 mensagens
IEDO CIRINO <mandatoiedocirino@gmail.com> 17 de maio de 2020 10:28
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
-----------Mensagem encaminhada------------
De: ledo Cirino Cirino <iedocirino@gmaii.com>
Data: domingo, 17 de maio de 2020
Assunto: Estou compartilhando o arquivo 'pl iedo profissionais cultura' com você
Para: mandatoiedocirino@gmail.com
• © pl iedo profissionais cuitura.pdf
61K
IEDO CIRINO <mandatoíedocirino@gmail.com> 17 de maio de 2020 10:30
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei
-----------Mensagem encaminhada------------
De: IEDO CIRINO <mandatoiedocirino@gmail.com>
Data: domingo, 17 de maio de 2020
Assunto: Estou compartilhando o arquivo 'pl iedo profissionais cultura’ com você
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.
com.br>
[Texto das m ensagens anteriores oculto]
pl iedo profissionais cultura.pdf
61K
htfps://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=a!i&permíhid=thread-f%3A1656944484672479375&simpl=msg-f%3A1666944... 1/1
18/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PI 12/20 e PI 13/20
G m ítííI
%-Coegie‘
Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coiíé <parlamentar@camaradecoite.com.br>
P112/20 e P113/20
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 18 de maio de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:25
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, EDNEZIO
SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Égl pl 12 Capacitação de musico.docx 43[<
pl 13 cache emergencial músicos (1).doc 224K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar8921554982053904029&simpl=msg-a%3Ar89232... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO: (k /) ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA
Proposição
Autor _ ___________________________________
NOMI 1)0 \ I UI \BOIt SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES P GORDIANO V
DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA ^ — - -----—
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA y
IEDO TANAJUARA CIRINO X *
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA X
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA /
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
y -
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA
y
PEDRO DE JESUS ALMEIDA ____ C (
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA
Y
RENIVALDO DOS SANTOS LIMA
SILVAN BATISTA DA SILVA —
ERNANDES LOPES DA SILVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( y ^ APROVADO ( ) REJEITADO
Conceição do Coité, Bahia de J . O r^Tf^O d e /p O /P r 3
PROCESSO LEGISLATÍVO N° 1 8 / 2 0 2 0
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 12
Autoria: IEDO TAN AJU R A GIRINO
Ementa:
Autoriza a capacitação de músico mediante pagamento de boisa de estudo
Certifico que foi apresentada cópia eietromadftética desta
proposição. ______________
Em , ! A r -/Q p / 9 0 Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jur^ica.
Em, j %! O S / - 2 a ___ u C L
Coordenação Parlamentar ão Farli
RECEBIDO em / /
Ití
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presic
Em, %%! T 3 / _ _ _ _ _
Coordenação Parlamentar"
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, O i / _________
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em Q \ / c f t r ò x k Q
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado. _
Em, J ± / Ç £ L / . á O __________________________
^ Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada noJDiário doLçgislativo n.
Em, 0 . 3 / 3 0
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
' '\ .v V.
Exmo."Sr; PresiíSeote da Bâmàra Mènlcipal cÜfeConcèlção do èolíé
08/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER - RELATOR AD HOC O C a
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER - RELATOR AD HOC
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 4 de junho de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:32
Para: eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com>
Para apreciar como Relator Ad hoc
De ordem do Presidente, encaminhamos a V. Excelência, na condição de
Relator(a) Ad hoc, a anexa proposição para apreciação.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
pM2 Capacitação de musico.docx
47K
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 8 de junho de 2020 11:22
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela aprovação
[Texto das m ensagens anteriores oculto}
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1044588246611972749&simpl=msg-a%3Ar-1049... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 18 / 2020
Projeto de Lei N° 12 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, £1g jO A j 2020
Coordenaçi
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, f ) 3 lO Ç yl 2020
ERNANDES LOPES DÃ SILVA
Presidente
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: %JQ_Q 2020
Aprovâds
( ^Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
L
j
Secretário da Mesa:
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Redação Final...........................
Publicidade da Redação Final.
Autógrafo...................................
,/ /2020
Remessa do Autógrafo.................../ 2020
Sanção Tácita.................................Q V 2020
Promulgação.................................. TPn2020
Recebimento do Texto Legal..... (? / / 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
Conclusão / Arquivamento.............: 1 IO $1 2020
J & J k D
m x x s Ç
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
^ prolegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 18 junho, 2020
Ofício ref. 12 Projeto de Lei
Senhor Prefeito, \
bncaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 12
Ementa:
Autoriza a capacitação de profissionais de atividades culturais mediante bolsa.
Atenciosamente,
ERNÁMJDES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta Recebido
pata l f
Horário, < o Q-
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 12/2020
Autoriza a capacitação de
profissionais das atividades culturais
mediante pagamento de bolsa de
estudos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a implementar cursos de capacitação
para profissionais das atividades culturais mediante pagamento de bolsa de estudos.
§1° A capacitação poderá ser oferecida em ambiente virtual.
§2° O valor da bolsa de estudos será fixado mediante ato do Prefeito Municipal.
Art. 2o Para os fins desta Lei são profissionais das atividades culturais todas as
pessoas físicas que tenham sustento próprio ou familiar, direto ou indireto, decorrentes
de atividade de cunho cultural.
Art. 3o O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 18 de junho de 2020.
Ems es da Silva
Presidente
Eriberto Ãntonio Aímelda-Filho
Secretário
'8/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos aos Projetos de Lei 12, 13 e 14/2020.
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autógrafos aos Projetos de Lei 12,13 e 14/2020.
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<par!amentar@camaradecoite.com.br>
18 de junho de 2020
11:52
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <diretoriadogabinete@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
3 anexos
tS h autografo pi 12 2020 capacitação de musicos.docx
~J 57K
p i autografo pM3 2020 cachê aos músicos pronto mudar a data.docx
58K
ja-i autografo pl 14 2020 ajuda financeira camelô.docx
^ 58K
htíps://mail.google.com/rnail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a%3Ar42247398074857464&sirnpl=rnsg-a%3Ar5050981... 1/1
V
CONCEIÇÃO DO C O IT E - BA
PODER L E G IS L A T IV O
GABINETE DA P R E S ID Ê N C IA
Conceição do Coité, 17 de julho de 2020.
Ofício N° 043/2020
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência Lei N° 898/2020, que autoriza a capacitação de
profissionais das atividades culturais mediante. Lei promulgada nos termos do Art. 52, § Io e
2o, da Lei Orgânica Municipal,
Atenciosamente.
Exm°Sr°.
Francisco de Assis Alves dos Santos
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Recebido
Data !< \i n2aJ)n
Horário./ o ♦. "UV
Á A ^yjxjua Ck. ofcx ■<7Xi-^3c
Conceição do Coité - Bahia
CMê&iÇmW emé - Bahia
Poder Legislativo
o
LEI N ° 898
De 16 de julho de 2020
Autoriza a capacitação de profissionais das
atividades culturais mediante pagamento de
bolsa de estudos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e com sanção tácita do Prefeito
Municipal eu promulgo a seguinte LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a implementar cursos de capacitação para
profissionais das atividades culturais mediante pagamento de bolsa de estudos.
§ Io A capacitação poderá ser oferecida em ambiente virtual.
§ 2o O valor da bolsa de estudos será fixado mediante ato do Prefeito Municipal.
Art. 2o Para os fins desta Lei são profissionais das atividades culturais, todas as
pessoas físicas que tenham sustento próprio ou familiar, direto ou indireto, decorrentes de
atividülâe de cunho cultural.
Art. 3o O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 16 de julho de 2020.
Presidente
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 13
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 12 folhas.
Processo Legislativo: 18|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 12 |2020
Ementa:
Autoriza a capacitação de profissionais de atividades culturais mediar
Número de Promulgação: 898|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 24/08/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 26 agosto, 2020
Coordenação Parla itar