PROCESSO LEGISLATIVO N° 19 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER. LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 13 / 2020
Iniciativa: JOSE JAILt^G PEREIRA GOSV1E3
Ementa:
;ial aos músicos no perído de restrição em virtude da pândemia do covid 19
DATA FINAL
d& lL J â f i
_JL«J
D A T A IN IC IA L
18/06/20
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR MEGO JAI
Projeto de Les n. 13/2020
Dispõe sobre cachê
emergencial aos músicosem
período de restrição à
aglomerações e contato em
virtude da Pandemia da Covid19 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer pelo
período de 90 (noventa) dias, em virtude do estado de calamidade
pública decretado em Conceição do Coité, Ba, decorrente da
emergência de saúde pública relacionada ao corona vírus (Covid19), que restringe aglomerações e contato, um cachê emergencial
mensal, aos músicos do município.
Parágrafo único. O valor do cache mensal será fixado por
Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 2o. Serão contemplados, mediante edital de habilitação a
ser expedido pela prefeitura municipal, uma quantidade de até 100
(cem) músicos, obedecidos os seguintes critérios:
I - Os habilitados deverão ser residentes e domiciliados no
Município, exercendo a sua atividade profissional de forma habitual.
II - Os habilitados deverão comprovar a condição de músico
profissional, mediante inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, ou
por meio de fotos, vídeos de eventos e contratos de prestação de
serviços, que tenham realizado de forma profissional e habitual.
III - Não poderá perceber o auxílio municipal, músicos que já
estejam recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal, que
possuam qualquer tipo de vínculo empregatício ou benefício
previdenciário, devendo ainda, firmar declaração perante o servidor
responsável pela coleta da documentação.
IV - Serão priorizados músicos idosos e deficientes físicos.
m
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
O
VEREADOR NEGO JA1
§ 1o Os músicos ficarão disponíveis para realizar shows online
através das redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal e/ou nas
suas próprias redes pelo período que gozarem do que dispõe o
caput.
§ 2o O Município deverá dar publicidade e transparência, por
meio de seu portal eletrônico, dos músicos contemplados.
Art. 3o. Os profissionais de municípios circunvizinhos que
realizam shows neste município, ainda que com frequência, não
serão assistidos pelo auxílio.
Art. 4o. O Município deverá promover o edital de habilitação no
prazo de até 10 (dez) dias, após a publicação da Lei.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Para assegurar remuneração emergêncial para os músicos não
beneficiados pelso programas existentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 17 de maio de 2020.
José Jailmo Pereira Gomes
Nego Jai - Vereador
PROCESSO LEGISLATIVO N° 19 / 2020
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 13
Autoria: J O S E J A IL M O P E R E IR A G O M E S
Ementa:
Dispõe sobre cachê emergencial aos músicos no perído de restrição em virtude da pândemia d
Certifico que foi apresentada cópia eieiromagnética desta
proposição. — ---------------------------
Em, - T !LO> / Coordenação Parlamentar proiegis
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em, / / ___
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em / /
Coordenação Pariameníar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidenta
Em, J j /O S / ^ Q ______
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em,
Presidente ERNANbÍ$ LOPES DA SILVA
RECEBIDO emmj % / Q V 3 0 ^ 4 2
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o textoj^rotocolado.
Em, | t / C r-)/ V O
r t ^ ^ ^ colado. ^
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, / / _____________ ______
proiegis
proiegis
proiegis
proiegis
C oordenação P arlam entar proiegis
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipai de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 13
Ementa: Dispõe sobre cachê emergencial aos músicos no perído de restrição em virtude da pânde
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité, 18 maio, 2020
Exrno. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARAURGÊNCIÂ ESPECIAL
Recebido em ]%/ Q &rc^m uz
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Prpjeto deLei
Número: 13
Ementa: Dispõe sobre cachê émergencial aos músicos no perído de restrição em virtude da pânde
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité, 18 maio, 2020
DELIBERAÇÃO PLENARIA
Aprovado ( ) Rejeitado
Relator Indicado pelo Líderes;
27/05/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 1 0 /2 02 0,13 /202 0, tramitando em regime de urgência e s p e c ...O
Câmara Municipal Oficia! Conceição do Coité <pàrIamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei n. 10/2020,13/2020, tramitando em regime de urgência especial,
para exarar parecer.
2 mensagens
Para: eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
i|h PL 10cestabasicaaosmotoristas.doc kàl 221K
jga PL 13 cache emergencial musicos.doc hM 224K
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 22 de maio de 2020 09:51
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela aprovação dos dois projetos de Lei PL 10 e PL14
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar-8913193220445334043&sim pl=m sg-a% 3Ar7278... 1/1
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
21 de maio de 2020
18:41
[Texto das mensagens anteriores oculto]
18/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
O
(sem assunto)
1 mensagem
Câmara Municipal Oficia! Conceição do Coité <parfamentar@camaradecoite.com.br>
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmai!.com> 18 de maio de 2020 10:35
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
Novo Documento
547K
2020-05-18 10.33.50.pdf
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-f% 3A1667035460465844977&sim pl=m sg-f% 3Al 66 7 0 3 5 ... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2020
Projeto de Lei
19 /
N° 13 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, àX L! Q ^ l 2020
CoordÀ COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, c&qi O 4 T 2020
ERNANDEô LOPES DA SILVA
Presidente
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: J $ / D U 2020
Secretário da Mesa^ ^ --------
(7*£Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
Redação Final. / ^ 020
Publicidade da Redação Final..... : / "~~~~~^A~^2020
Autógrafo.............................................: / 2020
Remessa do Autógrafo....................:jjK t ) Ç? / 2020
Sanção Tácita....................................:í/j^ _ /_ 0 ^ 2 0 2 0
Promulgação........ ...........................4 ^ _y2020
Recebimento do Texto Legal.......^ (n f(T \ / 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
prolegis
prolegis
prolegis
Conclusão / Arquivamento............. 2020
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
c \
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO: ([^0 ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA
Proposição ^ 6 (5 ). O Ç) . / 3
Autor C t3 Á ^ A l / x —° ____________________________________
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES P GORDIANO X
ALEXANDRE NASCIMENTO LIMA X
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO )<
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA X
IEDO TANAJUARA CIRINO
x
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA K
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA X
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES X
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA X
PEDRO DE JESUS ALMEIDA X
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA — -------
RENIVALDO DOS SANTOS LIMA X
SILVAN BATISTA DA SILVA
x :
E RN AN DES LOPES DA SILVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO: (PÇ) APROVADO ( ) REJEITADO
Conceição do Coité, Bahia de 'A S v / ^ X)___de ^ 3 ^
18/05/2020
Jâil
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projetos de Lei N°s 10, 11,13 e 14/2020
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
i^Çíxtgír
Projetos de Lei N°s 10,11,13 e 14/2020
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
18 de maio de 2020
20:24
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, "Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirino@gmail.com>,
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>,
FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
<cbivaldo@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, JUÇARA SILVEIRA
OLIVEIRA <jucaraoliveira@gmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>,
RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>, Rene Vereador
<vereador.rene@hotmail.com>, VEREADOR SILVAN <vereadorsilvanagora@gmail.com>, Xande Revolution
<xandeacbrr@hotmail.com>
Atenciosamente,
(Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
4 anexos
S i PL cesta basica aos motoristas.doc
^ 223K
Iggj pl 13 cache emergencial músicos (1).doc 224K
m Pl 14 camelos.docx 122K
gh PL 11 lavatorios.docx hM 1ogK
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar5099901936304637988&sim pl=m sg-a% 3Ar51015 1/1
V .
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
s
Conceição do Coité, 18 junho, 2020
Oficio ref. 13 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 13
Ementa:
Dispõe sobre cachê emergencial aos músicos no perído de restrição em virtude da f
Atenciosamente,
ERNANQES LOPES DA SILVA
Presidente aà-Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Recebido
Data /.? !r\(h /grt.Q<m
Horário, n . t n n
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 13/2020
Dispõe sobre cachê emergencial aos
músico em período de restrição à
aglomerações e contato em virtude da
Pandemia da Covid-19 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer pelo período de 90
(noventa) dias, em virtude do estado de calamidade pública decretado em Conceição do
Coité, Ba, decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao corona vírus
(Covid-19), que restringe aglomerações e contato, um cachê emergencial mensal, aos
músicos do município.
Parágrafo único. O valor do cache mensal será fixado por Decreto do Prefeito
Municipal.
Art. 2o. Serão contemplados, mediante edital de habilitação a ser expedido pela
prefeitura municipal, uma quantidade de até 100 (cem) músicos, obedecidos os
seguintes critérios:
I - Os habilitados deverão ser residentes e domiciliados no Município, exercendo
a sua atividade profissional de forma habitual.
II - Os habilitados deverão comprovar a condição de músico profissional,
mediante inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, ou por meio de fotos, vídeos de
eventos e contratos de prestação de serviços, que tenham realizado de forma
profissional e habitual.
III - Não poderá perceber o auxílio municipal, músicos que já estejam recebendo
o auxílio emergencial do Governo Federal, que possuam qualquer tipo de vínculo
empregatício ou benefício previdenciário, devendo ainda, firmar declaração perante o
servidor responsável pela coleta da documentação.
IV - Serão priorizados músicos idosos e deficientes físicos.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
§ Io Os músicos ficarão disponíveis para realizar shows online através das redes
sociais oficiais da Prefeitura Municipal e/ou nas suas próprias redes pelo período que
gozarem do que dispõe o caput.
§ 2o O Município deverá dar publicidade e transparência, por meio de seu portal
eletrônico, dos músicos contemplados.
Art. 3o. Os profissionais de municípios circunvizinhos que realizam shows neste
município, ainda que com frequência, não serão assistidos pelo auxílio.
Art. 4o. O Município deverá promover o edital de habilitação no prazo de até 10
(dez) dias, após a publicação da Lei.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 18 de junho de 2020.
EmaridèSsEopes da Silva
Presidente
•& >------------
Eriberto Antônio Almeida Filho
Secretário
18/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos aos Projetos de Lei 12,13 e 14/2020.
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <pariamentar@camaradecoite.com.br>
Autógrafos aos Projetos de Lei 12,13 e 14/2020.
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<pariamentar@camaradecoite.com.br>
18 de junho de 2020
11:52
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <diretoriadogabinete@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
3 anexos
ipl autografo pl 12 2020 capacitação de musicos.docx 57K
autografo pl 13 2020 cachê aos músicos pronto mudar a data.docx
ftitps://niail.google.com /rnail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar42247398074857464&sirnpl=rnsg-a% 3Ar5050981...
58K
gh autografo pl 14 2020 ajuda financeira camelô.docx
^ 58K
1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Conceição do Coité, 17 de julho de 2020.
Oficio N° 044/2020
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência Lei N° 899/2020, que Dispõe sobre cache
emergencial aos músicos em período de restrição a aglomerações e contatos em virtude da
Pandemia da COVID-19 e dá outras providencias. Lei promulgada nos termos do Art. 52, §
Io e 2o, da Lei Orgânica Municipal,
Atenciosamente.
Exm°Sr°.
Francisco de Assis Alves dos Santos
M.D. Prefeito Municipal
Nesta Recebido
Data Jí£ lJ&lÍ —I2j2j2&
Horário J o> ' 'H.ü—
Conceição do Coité - Bahia
- Bahia
Poder Legislativo
LEI N ° 899
De 16 de julho de 2020
Dispõe sobre cachê emergencial aos músicos
em período de restrição à aglomerações e
contato em virtude da Pandemia da Covid-19 e
dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO -
COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e com sanção tácita do Prefeito
Municipal eu promulgo a seguinte LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer pelo período de 90 (noventa)
dias, em virtude do estado de calamidade pública decretado em Conceição do Coité, Ba,
decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao corona vírus (Covid-19), que
restringe aglomerações e contato, um cachê emergencial mensal, aos músicos do município.
Parágrafo único. O valor do cachê mensal será fixado por Decreto do Prefeito
Municipal.
Art. 2° Serão contemplados, mediante edital de habilitação a ser expedido pela
prefeitura municipal, uma quantidade de até 100 (cem) músicos, obedecidos os seguintes
critérios:
I - Os habilitados deverão ser residentes e domiciliados no Município, exercendo a sua
atividade profissional de forma habitual.
II - Os habilitados deverão comprovar a condição de músico profissional, mediante
inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, ou por meio de fotos, vídeos de eventos e
contratos de prestação de serviços, que tenham realizado de forma profissional e habitual.
III - Não poderá perceber o auxílio municipal, músicos que já estejam recebendo o
auxílio emergencial do Governo Federal, que possuam qualquer tipo de vínculo empregatício
ou benefício previdenciário, devendo ainda, firmar declaração perante o servidor responsável
pela coleta da documentação.
IV - Serão priorizados músicos idosos e deficientes físicos.
Conceição do Coité - Bahia
C8flê«íã®iâte%eité - Bahia
Poder Legislativo
§ Io Os músicos ficarão disponíveis para realizar shows online através das redes
sociais oficiais da Prefeitura Municipal e/ou nas suas próprias redes pelo período que gozarem
do que dispõe o caput.
§ 2o O Município deverá dar publicidade e transparência, por meio de seu portal
eletrônico, dos músicos contemplados.
Art. 3o Os profissionais de municípios circunvizinhos que realizam shows neste
município, ainda que com frequência, não serão assistidos pelo auxílio.
Art. 4o O Município deverá promover o edital de habilitação no prazo de até 10 (dez)
dias, após a publicação da Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 16 de julho de 2020.
& / Q^~ /
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
18
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 17 folhas.
Processo Legislativo: 19|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 13 |2020
Ementa:
Dispõe sobre cachê emergencial aos músicos no perído de restrição <
Número de Promulgação: 899|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 13/08/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 26 agosto, 2020
Coordenação Parlamentar