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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaDispõe sobre ajuda financeira emergencial aos camelôs
native_id987

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2020-07-16 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2020-06-18 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2020-05-18 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROCESSO LEGISLATIVO N° 20 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Icó H csÇ À o m m i T i !
\ ^M W A SO $ISâi_ m*
Projeto de Lei N° 14 / 2020
Iniciativa: JOSÊ JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
Dispõe sobre ajuda financeira emergenciai aos camelôs
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO
18/06/20 j£ ív o L L ç á ^ .. f â u c & 4 i o f e
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JÂ1
Projeto de Lei n,14/2020
Dispõe sobre ajuda financeira
emergenciai aos camelôs no
período de restrição à
aglomerações e contato em
virtude da Pandemia da Covid￾19 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité 
DECRETA:
PUBLICADO NO
d iá r io LEGISLATIVO
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer pelo 
período de 90 (noventa) dias, em virtude do estado de calamidade 
pública decretado em Conceição do Coité, Ba, decorrente da 
emergência de saúde pública relacionada ao corona vírus (Covid￾19), que restringe aglomerações e contato, uma ajuda financeira 
emergenciai mensal, aos camelôs do município.
Parágrafo único. O valor da ajuda financeira mensal será 
fixado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 2o. Serão contemplados, mediante edital de habilitação a 
ser expedido pela prefeitura municipal, uma quantidade de até 200 
(duzentos) camelôs, obedecidos os seguintes critérios:
I - Os habilitados deverão ser residentes e domiciliados no 
Município, exercendo a sua atividade de camelô, de forma habitual.
II - Os habilitados deverão comprovar a condição de camelô, 
mediante inscrição de CNPJ ou comprovante de recibo do DAM 
(Documento de Arrecadação Municipal).
III - Não poderá perceber o auxílio municipal, camelôs que já 
estejam recebendo o auxílio emergenciai do Governo Federal, que 
possuam qualquer tipo de vínculo empregatício ou benefício 
previdenciário, devendo ainda, firmar deciaração perante o servidor 
responsável pela coleta da documentação.
IV - Serão priorizados camelôs idosos e deficientes físicos.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 0
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
§ 1o O Município deverá dar publicidade e transparência, por 
meio de seu portal eletrônico, dos camelôs contemplados.
Art. 2o. Os camelôs de municípios circunvizinhos que realizam 
suas atividades neste município, ainda que com frequência, não 
serão assistidos pelo auxílio.
Art. 3o. O Município deverá promover o edital de habilitação no 
prazo de até 10 (dez) dias, após a publicação da Lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Para assegurar remuneração emergencial no sentido de minimizar a
situação dos pais e mães de família que exercem as suas atividades, de
camelôs não beneficiados pelos programas existentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 17 de maio de 2020.
José Jailm o Pereira G om es
Nego Jai - Vereador
Elizane de Pinho Cana Brasil
Elizane - Vereadora
18/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto) O%
Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
(sem assunto)
1 mensagem
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 17 de maio de 2020 16:07
Para: Câmara de Coite <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
mh PL CAMELÔS.docx
113K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-t%3A1666965817430594512&simpl=msg-f%3A1666965... 1/1
18/05/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - P114 ajuda financeira camelô
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
P114 ajuda financeira camelô
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
18 de maio de 2020
09:59
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, EDNEZIO
SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
camelos.docx
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-9139593781178703255&simp!=msg-a%3Ar6179... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 20 / 2020
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 14
Autoria: JOSE JAILMO PEREIRA G OM ES
Ementa:
Dispõe sobre ajuda financeira emergencia! aos camelôs
Certifico que foi apresentada cópia
proposição.
Em, _JS Ü P íd â H
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em,
RECEBIDO em / /
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em,
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, lmP ;
Presidente ERNÁn BES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em Í X / QÇ j / cJQ)
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o íextg^prc
Em, ] h l £ & _ £ £ >
Coordenação'
Certifico que a proposição foi publicada n9. Diário do Legislativo n.
Em, 03 l0 £ lo 2 Ú
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Cooi ídcao nerstar prolegis
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
4
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
sCâmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
'de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 14
Ementa: Dispõe sobre ajuda financeira emergencial aos cameiôs
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité, 18 maio, 2020
VT
1Ç/05/2020
G m-íI
(sem assunto)
1 mensagem
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlameníar@camaradecoite.com.br$>
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 18 de maio de 2020 10:32
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
Novo Documento 2020-05-18 10.31.37.pdf
485K
https://mail.goog!e.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=aii&permthiti=thread"í%3A165?035275/39767796&sirnpl=msg-f%3A1667035... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 20 / 2020
Projeto de Lei N° 14 / 2020
à Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, flg lV £>! 2020
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, flQ fôÇ? / 2020
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de^_j$jQ_Q>] 2020
Secretário da Mesa:
Çx^Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
/ \
/
/2020
2020
Redação Final.......................................
Publicidade da Redação Final......
Autógrafo................................................/QÇ? 2020
Remessa do Autógrafo......................íüÇ=> / 2020
Sanção T á c ita....................................../ 0 ^ 7 2020
Prom ulgação......................................Ç? / Q*7y2020
Recebimento do Texto L e g a l.. .......J b j j t L / 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação
Conclusão / Arquivamento. .o^ Í / O Í
2020
/ 2020
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO: fyÇ) ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA
Proposição - ____________
Autor , j C\ I______________________________________
NOME DO \ EUEADOU SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES P GORDIANO
______
DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA ■--------- _____
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL — ---- „_ *1
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO _%_ FRANCISCO CESARBRAS SILVA X
IEDO TANAJUARA CIRINO
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA _^
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES X
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA X
PEDRO DE JESUS ALMEIDA ------- -7— RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA
RENIVALDO DOS SANTOS LIMA X
SILVAN BATISTA DA SILVA X
ERNANDES LOPES DA SILVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( ) APROVADO ( Y ) REJEITADO
Conceição do Coité, Bahia f ) i de de
Silva
i
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 18 junho, 2020
Ofício ref. 14 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 14
Ementa:
Dispõe sobre ajuda financeira emergencial aos camelôs
Atenciosamente,
ERNÃfrBES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
R e ee b ld o
Data
Horário _ i a Q
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 14/2020
Dispõe sobre ajuda financeira
emergencial aos camelôs no período de
restrição à aglomerações e contato em
virtude da Pandemia da Covid-19 e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer pelo período de 90 
(noventa) dias, em virtude do estado de calamidade pública decretado em Conceição do 
Coité, Ba, decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao corona vírus 
(Covid-19), que restringe aglomerações e contato, uma ajuda financeira emergencial 
mensal, aos camelôs do município.
Parágrafo único. O valor da ajuda financeira mensal será fixado por Decreto do 
Prefeito Municipal.
Art. 2o. Serão contemplados, mediante edital de habilitação a ser expedido pela 
prefeitura municipal, uma quantidade de até 200 (duzentos) camelôs, obedecidos os 
seguintes critérios:
I - Os habilitados deverão ser residentes e domiciliados no Município, exercendo 
a sua atividade de camelô, de forma habitual.
II - Os habilitados deverão comprovar a condição de camelô, mediante inscrição 
de CNPJ ou comprovante de recibo do DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
III - Não poderá perceber o auxílio municipal, camelôs que já estejam recebendo 
o auxílio emergencial do Governo Federal, que possuam qualquer tipo de vínculo 
empregatício ou benefício previdenciário, devendo ainda, firmar declaração perante o 
servidor responsável pela coleta da documentação.
IV - Serão priorizados camelôs idosos e deficientes físicos.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
§ Io O Município deverá dar publicidade e transparência, por meio de seu portal 
eletrônico, dos camelôs contemplados.
Art. 2o. Os camelôs de municípios circunvizinhos que realizam suas atividades 
neste município, ainda que com frequência, não serão assistidos pelo auxílio.
Art. 3 o. O Município deverá promover o edital de habilitação no prazo de até 10 
(dez) dias, após a publicação da Lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 18 de junho de 2020.
18/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos aos Projetos de Lei 12,13 e 14/2020.
Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
grafos aos Projetos de Lei 12,13 e 14/2020.
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<pariamentar@camaradecoite.com.br>
18 de junho de 2020
11:52
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <diretoriadogabinete@gmail.com>
Aíenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
3 anexos
k jm autografo pl 12 2020 capacitação de musicos.docx
hííps://maii.googie.com/rnail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a%3Ar42247398074857464&simpl=msg-a%3Ar5050981... 1/1
jjp; autografo pl 13 2020 cachê aos músicos pronto mudar a data.docx “fcíd KOI/ 58K
jjpfj autografo pl 14 2020 ajuda financeira camelô.docx
^ 58K
CONCEIÇÃO DO COITE - BA 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Conceição do Coité, 17 de julho de 2020.
Oficio N° 045/2020
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência Lei N° 900/2020, que Dispõe sobre ajuda 
financeira emergencial aos camelos no período de restrição a aglomerações e contatos em 
virtude da Pandemia da COVID - 19 e dá outras providencias. Lei promulgada nos termos 
do Art. 52, § Io e 2o, da Lei Orgânica Municipal,
Atenciosamente.
Ernandes Liípçs da Silva
Presidente
Exm°Sr°.
Francisco de Assis Alves dos Santos
M.D. Prefeito Municipal
Nesta Recebido
Data lO ' /P °
Horário >0- L -----
M/Out-Ic.
Conceição do Coité - Bahia
- Bahia
Poder Legislativo
LEI N ° 900
De 16 de julho de 2020
Dispõe sobre ajuda financeira emergencial 
aos camelôs no período de restrição à 
aglomerações e contatos em virtude da 
Pandemia da Covid-19 e dá outras 
providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e com sanção tácita do Prefeito 
Municipal eu promulgo a seguinte LEI:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer pelo período de 90 (noventa) 
dias, em virtude do estado de calamidade pública decretado em Conceição do Coité, Ba, 
decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao corona vírus (Covid-19), que 
restringe aglomerações e contatos, uma ajuda financeira emergencial mensal, aos camelôs do 
município.
Parágrafo único. O valor da ajuda financeira mensal será fixado por Decreto do 
Prefeito Municipal.
Art. 2o. Serão contemplados, mediante edital de habilitação a ser expedido pela 
prefeitura municipal, uma quantidade de até 200 (duzentos) camelôs, obedecidos os seguintes 
critérios:
I - Os habilitados deverão ser residentes e domiciliados no Município, exercendo a sua 
atividade de camelô, de forma habitual.
II - Os habilitados deverão comprovar a condição de camelô, mediante inscrição de 
CNPJ ou comprovante de recibo do DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
III - Não poderá perceber o auxílio municipal, camelôs que já estejam recebendo o 
auxílio emergencial do Governo Federal, que possuam qualquer tipo de vínculo empregatício 
ou benefício previdenciário, devendo ainda, firmar declaração perante o servidor responsável 
pela coleta da documentação.
IV - Serão priorizados camelôs idosos e deficientes físicos.
§ Io O Município deverá dar publicidade e transparência, por meio de seu portal 
eletrônico, dos camelôs contemplados.
Conceição do Coité - Bahia
- Bahia
Poder Legislativo
Art. 2o Os camelôs de municípios circunvizinhos que realizam suas atividades neste 
município, ainda que com frequência, não serão assistidos pelo auxílio.
Art. 3o O Município deverá promover o edital de habilitação no prazo de até 10 (dez) 
dias, após a publicação da Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 16 de julho de 2020.
Eman< a Silva
Presidente
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 17
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 16 folhas.
Processo Legislativo: 2 0 12020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 14 |2020
Ementa:
Dispõe sobre ajuda financeira emergencial aos camelôs
Número de Promulgação: 900|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 13/08/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 26 agosto, 2020
Coordenação

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