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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaConcede Titulo de Cidadã Coiteense a Sra. Lara Eugenica Alves Rocha
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2020-08-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2020-08-03 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2020-06-08 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PROCESSO LEGISLATIVO N° 22 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 5 / 2020
Iniciativa: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadã Coiteense a Sra. Lara Eugenica Alves Rocha
DATA INICIAL
03/06/20
DATA FINAL DIGITALIZADO
/ /
4
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador Gel de Tetê
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°05 /2020
Concede Titulo de Cidadã
Coiteense a Dra. Lara Eugenia
Alves Rocha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
RESOLVE:
Art. Io - Fica concedido a Dra. Lara Eugenia Alves 
Rocha, o Titulo de Cidadã Coiteense.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Resolução 
correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 03 de Junho de 2020.
,rxo • -
/Plr>rtA
A . t á »
Visto
A filósofa disse que “ não se nasce mulher, tome-se”.
Exatamente por se acreditar nisto, quem conheceu a Dra. Lara Eugênia Alves Rocha 
quando criança, sabe como e de qual massa se molda uma grande mulher.
A grande mulher que hoje dá sua bela contribuição ao mundo cresceu sob a batuta de uma 
mãe extraordinária, no sei de uma família estendida, carregada de bons exemplos de 
mulher tenaz, desde a vó Ziza.
Intelectualmente o desenvolvimento de Dra. Lara, em que pese as limitações de ter 
nascido num interior longínquo do grande centro, o município de Uibaí tem tradição de 
parir pessoas humanas, dignas da melhor acepção que se possa dar ao HUMANAS. Dra. 
Lara consegue ser, entre os bons, um ponto fora da curva para a excepcionalidade.
Esta Dra. Lara cresceu e desenvolveu em ambiente que, como todo o Brasil, possui sua 
carga de machismo, misoginia e outras mazelas. Todavia, essa mulher em foco nunca 
sedeu, nunca aceitou; pelo contrário, enfrentou atitudes preconceituosas com toda força 
e crescente conhecimento, para se tornar, como muitos daqui já conhecem, a mulher do 
diálogo franco, duro quando necessário, mas acima de tudo, focado no melhor para a 
sociedade e humanidade.
Por derradeiro, dizer que pessoas humanas e valorosas não devem possuir fronteira, não 
cabem nos limites de linhas imaginárias. Assim tem sido Larinha, Lara Eugênia ou Dra. 
Lara; Uibaiense de nascedouro; Coiteense por feliz destino e meritosa cidadã do mundo.
03/12/2019 (5) W hatsApp
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ontem às 13:50 P * A ± X
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
DECLARAÇÃO PARA
TITULO DE CIDADÃO COITEENSE
O Vereador que subscreve declara para fins de concessão de Titulo de Cidadão
Coiteense que a Sra. Lara Eugênia Alves Rocha, residente a Rua Landulfo Ales, 217,
no município de Conceição do Coité, portadora da Carteira do CRM n° 17853, reside
no referido município a mais de 05 (cinco) anos.
onimo Mendes de Oliveira
Vereador
- 03/06/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - titulo de cidadã dra Lara 0*
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
titulo de cidadã dra Lara
1 mensagem
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 3 de junho de 2020 11:06
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Vereador Gel de Tetê
título cidadã lara.doc
118K
https.7/rnail.google.com/m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-f% 3A1668486930288278598&sim pl=rnsg-f% 3A1668486... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 22 / 2020
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N0.: 5
Autoria: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadã Coiteense a Sra. Lara Eugenica Alves Rocha 
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta
proposição. Hkç ju l a L /_________
Em, £ & /_ p G / çXySJ Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria 
Ern, r b lC I& l& P O
ndica.
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em * 3 /q & /_______________
Coordenação Parlarfí
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente
Em, f)^> l ü S l c3JD __________
Coordenação Parlar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, f l g / n f r /&JC0 __________
Presidente ERNAN CfSͱ>P'ÈS-QA-SlLVA
RECEBIDO en-ílT ? /0£> /<J>Q
Coordenação Parlamentai
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, < 6 ^/0 Q ________
C o o r d e n a ç ã o ^ ^
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em, 0 A / ÕÇilcãO
CoordenaçãoPàrtarrtenfar￾prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
03/06/2020 Antecedentes Criminais
Centro de Documentação e Estatística Policial
ôom mo m estado m bahia
Secretariada SegwançaPúbtíca
policia CMI da Bahia
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nome: LARA EUGENIA ALVES ROCHA
Número do Rg: 09565964
Nome do Pai: ADALVO MARTINS DE ARAÚJO
Nome da Mãe: ELISETE ALVES ROCHA
Data de Nascimento: 19/10/1981
Naturalidade: UIBAI BA
"Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra antecedentes criminais até a presente
data no Centro de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), da Polícia Civil
IMPORTANTE:
Este certificado é válido somente com a apresentação da cédula de Identidade expedida pelo
Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT/SSP.
Este certificado foi emitido Quarta-feira, 3 de junho de 120 às 6:23 PM e está disponível para
consulta no endereço http://www.ba.gov.br/antecedentes/validar_atestado.asp, informando o
código
6FB50A79-50D6-4D54-A53E-1950C1A1DEAB
Obs: Este certificado tem validade até a data 01/09/2020
w w w .b a.g o v.b r/an teced en tes/im p rim ir_an teced en tes_h o je.asp

17/06/2020 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como Relator do Projeto de Resolução n. 05/2020, de a ../
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para exarar parecer como Relator do Projeto de Resolução n. 05/2020, de autoria
do vereador Gel de Tetê Em anexo: Projeto e Parecer Jurídico
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
gh Projeto de Resolução 05.doc
118K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução 05 2020.doc
71K
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
17 de junho de 2020
09:51
https://mail.google.eom/mail/u/1 ?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar-2799437162 937431730&sim pl=m sg-a% 3Ar-2797... 1/1
03/06/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER PR 05/2020
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.hr>
PARA EXARAR PARECER PR 05/2020
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com,br>
3 de junho de 2020
11:44
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
para exarar parecer ao Projeto de Resolução N. 05/2020, de autoria do vereador Gel de Tetê
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
[§p| Projeto de Resolução 05.doc 118K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-6275522513407792326&simpl=msg-a%3Ar-6273... 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de R esolução N° 0 5 /2 0 2 0 .
Autor; Jerônimo Mendes de Oliveira
Ementa; “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Dra. Lara Eugenia Alves
Rocha”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
D estarte, n e n h u m óbice de ordem técnico-form al existe, daí porque m erecer a 
m atéria to d a consideração d a edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende d a análise do projeto de resolução em referência, 
tra ta -se de concessão de horaria, totalm ente regulares e prevista 
regim entalm ente.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, e sta A ssessoria Ju ríd ic a Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA d a tram itação, discu ssão e votação do projeto de 
resolução o ra tratad o , por não vislum brar n e n h u m vício constitucional e legal 
que obste s u a norm al tram itação.
É o parecer,
Salvo m elhor e soberano iuízo d as Com issões e Plenário d e sta C asa 
Legislativa.
Conceição do Coité 03 de J u n h o de 2020 
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527 
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
23/08/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como Relator do Projeto de Resolução n. 05/2020, de a
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
P ara e x a r a r parecer como Relator do Projeto de Resolução n. 05/2020, de autoria
cio v e r e a d o r Gel de Tetê Em anexo: Projeto e Parecer Jurídico
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
Vmentar@camaradecoite.com.br>
m RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
17 de junho de 2020
09:51
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
'Amara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
|ip) Projeto de Resolução 05.doc
118K
|jp> PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução 05 2020.doc
r-M 71}<
Rmnumdo Carneiro <raimundocarneiroo55@gmail.com> 18 de junho de 2020 21:45
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Soa noite
Voto peia aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
iiiiijs.7 n .i:i.google.com/m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar-2799437162937431730&sim pl=m sg-a% 3Ar-2797... 1/1
- í 3/06/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como 2°voto _ CJ
Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.hr>
Para exarar parecer como 2°voto _ CJ
2 mensagens
Jsnação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<pariamentar@camaradecoite.com.br>
19 de junho de 2020
09:43
Para: Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com>
Para exarar parecer como 2o voto do Projeto de Resolução n. 05/2020, de autoria do vereador Gel de Tetê Em
anexo: Projeto e Parecer Jurídico
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução 05 2020.docx
56K
ligh Projeto de Resolução O5.docx
t j ú 24K
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 19 de junho de 2020 10:29
Para. Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela Aprovação.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Vereador Gel de Tetê
https:/7niai!.googie.com/m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a%3Ar-1940608708207699759&simpl=msg-a% 3Ar8995... 1/1
j 23/06/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 3 o voto _ CJ
Para apreciar parecer como 3o voto _ CJ
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<pariamentar@camaradecoite.com.br>
19 de junho de 2020
10:39
Paia: JOSÉ JAiLMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para apreciar parecer favorável ao Projeto de Resolução de autoria do vereador Gel de Tetê.
Anexo: PI e parecer jurídico
2 anexos
|pj Projeto de Resolução O5.docx
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação
ffexto das mensagens anteriores oculto] ;
24K
:,V5 PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução 05 2020.docx
^ 56K
^ ^ o s e jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 22 de junho de 2020 08:42
híips://mail.google.com /mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar-8408913952602717457&sim pl=m sg-a% 3Ar6340... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 22 / 2020
Projeto de Resoluçã N° 5
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a. Discussão.
Em, « & P lÕ G l 2020
Coordenação
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, 2020
ERNANDEübOPES DA SILVA
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão
na Sessão de: / /^ 2 0 2 0
Secretário da Mesa:
/ 2020
proiegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 2212020
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 5 |2020
Ementa:
Concede Titulo de Cidadã Coiteense a Sra. Lara Eugenica Alves Rocha
AUTOR:
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( Publicação no Diário Oficial;
( > 0 Publicidade (prazo para emendas);.
( ;*0 Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
( \^ ) Publicação de Edital de Pauta;
Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 22 junho, 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 303/2020
De 03 de agosto de 2020.
Concede Título de Cidadã Coiteense a 
Senhora Lara Eugenia Alves Rocha.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. I o Fica concedido a Senhora Lara Eugenia Alves Rocha o Título de Cidadã
Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento 
do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 03 de agosto de 2020.
Eriberto Antonio Almeida Filho
Presidente Secretário
f *:»i ;*> v*‘»
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
20
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 19 folhas.
Processo Legislativo: 2212020
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 5 |2020
Ementa:
Concede Titulo de Cidadã Coiteense a Sra. Lara Eugenica Alves Rocl
Número de Promulgação: 303|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 13/08/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 26 agosto, 2020
Coordenação Parlamentar

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