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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaDispoe sobre normas para abertura de estabelecimentos comercias
native_id993

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-26 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2020-06-18 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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PROCESSO LEGISLATIVO N° 26 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 18 / 2020
Iniciativa: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANC
Ementa:
Dispõe sobre normas para abertura de estabelecimentos comercias
DATA INICIAL
00/01/00
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador BETÃO GORDIANO
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PROJETO DE LEI N° 18/2020
Dispõe sobre normas para abertura 
de estabelecimentos comercias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Io - Fica Proibido no município de Conceição do Coite, a abertura de bares, casas 
de shows e similares, próximo a templos religiosos, unidades de saúde e unidades 
escolares.
Art. 2o - O município de Conceição do Coité, fica proibido de liberar alvará de 
funcionamento para os estabelecimentos constantes no Art Io, quando a distância for 
inferior a 50m.
Art. 3o - Os estabelecimentos já existentes até a data da presente lei, ficam proibidos:
I - Promover eventos que possam prejudicar o funcionamento dos templos religiosos, 
unidades de saúde e escolares;
II - Ligar aparelhos eletrônicos que produzam sonorização enquanto estiver em 
funcionamento as unidades escolares e templos religiosos;
Art. 4o - O descumprimento da presente lei acarretará nas seguintes punições:
I - Notificação pelo órgão de fiscalização municipal 
II-M ultadeR$ 1.000,00
III - Interdição do Estabelecimento
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Armando Ramos, 
Conceição do Coité, 18 de Junho de 2020
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Betão vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador BETÃO GORDIANO
JUSTIFICATIVA
O PRESENTE PROJETO VISA REGULAMENTAR UMA LEI ONDE POSSA 
DAR O DIREITO PARA AS UNIDDES ESCOLARES E SAUDE E TEMPOLOS 
RELIGIOSOS DE EXERCEM SUAS FUNÇÕES SEM QUE SEJAM 
PREJUDICADAS.
Plenário Armando Ramos, 
Conceição do Coité, 18 de Junho de 2020
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Betão vereador
03
PROCESSO LEGISLATIVO N° 26 /
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 18
Autoria: ADALBERTO NERES PINTO G ORDIANO
Ementa:
Dispõe sobre normas para abertura de estabelecimentos comercias
Certifico que foi apresentada cópia eletror
proposição.
Em, (j? iV & l D
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídic;
Em, /O A t^ P O
desta
Coorden
RECEBIDO em / /
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do PresiíJeQte.
Em, / / ____
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimbintal, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissãode Parecer.
Devolver o processo quando estiver en^condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / /
RECEBIDO em
Presidente ERNANDES LO SILVA
/ / _____________
Coordenação Parlamentai
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto proí
Em, J ^ O Q /J O
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, / / __________________
Coordenaçãc^PariajjTm
Ò CÁJL
entar
2020
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
4
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 3 folhas.
Processo Legislativo: 26|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 18 |2020
Ementa:
Dispõe sobre normas para abertura de estabelecimentos comercias
Número de Promulgação: 0|2020
Registro: RETIRADA
Processo concluso em: RETIRADA
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 11 agosto, 2020
CoordenàçaoT^anarhentar
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
4
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 3 folhas.
Processo Legislativo: 2612020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 18 |2020
Ementa:
Dispõe sobre normas para abertura de estabelecimentos comercias
Número de Promulgação: 0|2020
Registro: RETIRADA
Processo concluso em: RETIRADA
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 26 agosto, 2020
Coordenação Pãrramentar

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