PROCESSO LEGISLATIVO N° 27 / 2020
CONCEIÇÃO DO ÇOITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 19 / 2020
Iniciativa: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Dispõe sobre a fixação de placas informativas...
DATA INICIAL
22/06120
DATA FINAL
o2SJ.Í£L/js®
DIGITALIZADO
/ /_____
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LINDO DE NEUZA
Projeto de Lei N° 19/2020
Dispõe sobre a afixação de placas
informativas em todas as obras
públicas no Município de
Conceição do Coité.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
DECRETA:
LEI:
Art. Io- Em todas as obras públicas realizadas deverá ser afixada placa com, no
mínimo, os seguintes dados:
® Endereço completo da obra;
• Data do início e término previsto da obra;
a Nome da empresa executora da obra, seu endereço e número do CNPJ;
® Nome do engenheiro responsável e seu respectivo número de registro no CREA;
« Número do contrato administrativo ou processo licitatório;
® Finalidade da obra;
® O valor da execução da obra;
® Indicar, no caso de convênio, quem são os convenentes/ conveniados, bem como
suas respectivas contribuições;
« Endereço eletrônico apontando o local em que se encontram os dados e
informações da licitação.
Parágrafo único - A placa deverá ser colocada em local visível, constando, no mínimo,
de l,00m X l,50m, ou seja, l,5m2 (um metro e meio quadrados), durante todo o período
de realização das obras.
Alt. 2o- É obrigatória a colocação de placa em obra pública municipal paralisada,
contendo de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
v o c
l l l l l i CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 62.
PODER LEGISLATIVO
cjê& áb
TOOumyw QQ tw fd VEREADOR LINDO DE NEUZA
Parágrafo único - Considerar-se-á obra paralisada, para efeitos desta Lei, aquela com
atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 3o - Além da exposição dos motivos citados no artigo 2o, deverá estar disponível o
telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.
« 10 A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos, tendo
como medida mínima l,00m2 (um metro quadrado).
• 2o A Instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela
obra.
Art. 4o - Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o parágrafo único do art. 2o
desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara de
Vereadores e ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório
detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.
Parágrafo único - Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio
da internet do Portal de Transparência o relatório de que trata o caput deste artigo para
que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma
detalhada.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 15 de Junho de 2020.
c?T/crt IS O
Eriberto Antônio Almeida Filho
Vereador Lindo de Neuza
22 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de lei /06/2020
Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de lei
= 1 mensagem
tenaerto anfonio afmeida filho <eribertoadm@gmail.com> 22 de junho de 2020 11:02
ribertoadm@gmail.com, parlamentar@camaradecoite.com.br
m projeto de Lei sobre colocação de placas em obras Publicas.doc
irdii 2 2 7 K
hítps://m «ii.google.com/mail/uy0?ik=9376a71057&view=pt&search;=all&perm thid=thread-f% 3A1670208055632673820&sim pl=m sg-f% 3A167 0 2 0 8 ... 1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 27 / 2020
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°: 19
Autoria: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Dispõe sobre a fixação de placas informativas...
Certifico que foi apresentada cópia eletromageétiea^lesta
proposição. _______
Em, b L S i O Q Coordenação^j/iamintar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
E m, / 0G/ r l
Coordenação Páf
RECEBIDO em Ó fr/O f/jQ _________
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, IT )°rl <$Q v O
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / /
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO emo ^ T -/ O à J _____
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, IPO ____________________________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicad
Em, c / r f t ~ / 2 o ç£
do Legislativo n.
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
22/06/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei N° 19 2020, para exarar parecer.
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei N° 19 2020, para exarar parecer.
1 mensagem
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
||rj Projeto de Lei 19 2020 de placas em obras Publicas.doc
hiíps://rna:i.gaogle.com /m ail/u/Q?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-a% 3Ar5475453670322960507&sirnpl=m sg-a% 3Ar54704... 1/1
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<paríamentar@camaradecoite.com.br>
22 de junho de 2020
11:18
226K
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 19/2020.
Autor; Eríberto Antônio Almeida Filho
Ementa; “Dispõe sobre a afixação de placas informativas em todas as obras
públicas no Município de Conceição do Coité”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem têcnico-formal existe, daí porque merecer a
m atéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de
concessão de organização administrativa no âmbito do município, totalmente
regulares e prevista regimentalmente.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal
que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano iuízo das Comissões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Conceição do Coité 03 de Junho de 2020
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
07/08/2020 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PL 19-2020
M GnrtaB Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 19-2020
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
6 de agosto de 2020
10:48
Para exarar parecer 1o voto Comissão de justiça
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
jgi| Projeto de Lei 19 2020 de placas em obras Publicas.doc 226K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmaii.com> 6 de agosto de 2020 11:36
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.eom/mail/u/1 ?ik=9376a71057&view=pt8tsearch=all&perm thid=thread-a% 3Ar2299974269774062702&sim pl=m sg-a% 3Ar23016... 1/1
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 19
Ementa: Dispõe sobre a fixação de placas informativas...
Aguarda deliberação plenária.
Recebido em / /
Conceição do Coité, 10 agosto, 2020
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
Secretária da Mesa
11/08/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA E XA R A R PA REC ER C O M O RELATOR A D H O C O
M Gmai Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 11 de agosto de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:07
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Lei N. 19, como relator Ad Hoc, de autoria do vereador Lindo de Neuza.
Anexo PL
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Projeto de Lei 19 2020 de placas em obras Publicas.doc
226K
https://m ail.google.corn/m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a% 3Ar7644857985959841018&sim pl=m sg-a% 3Ar-1452... 1/1
11/08/2020 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXA R A R PA REC ER C O M O RELATOR AD HOC
Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 11 de agosto de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:07
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Lei N. 19, como relator Ad Hoc, de autoria do vereador Lindo de Neuza.
Anexo PL
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Projeto de Lei 19 2020 de placas em obras Publicas.doc
226K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 11 de agosto de 2020 10:09
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela aprovação do Projeto de Lei n. 19/2020.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
https://rnàil.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a% 3Ar7644857985959841018&sirnpl=m sg-a% 3Ar-1452... 1/1
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 20 agosto, 2020
Ofício ref. 19 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 19
Ementa:
Dispõe sobre a fixação de placas informativas...
Atenciosamente,
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
ERNÂNDES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Recebido
Oata sia J ã £ - l- 2& 2 0
Horário l ^ --P..Q—
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 19/2020
Dispõe sobre a afixação de placas
informativas em todas as obras públicas
no Município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. Io- Em todas as obras públicas realizadas deverá ser afixada placa com, no
mínimo, os seguintes dados:
• Endereço completo da obra;
• Data do início e término previsto da obra;
• Nome da empresa executora da obra, seu endereço e número do CNPJ;
• Nome do engenheiro responsável e seu respectivo número de registro no CREA;
• Número do contrato administrativo ou processo licitatório;
• Finalidade da obra;
• O valor da execução da obra;
• Indicar, no caso de convênio, quem são os convenentes/ conveniados, bem como
suas respectivas contribuições;
• Endereço eletrônico apontando o local em que se encontram os dados e
informações da licitação.
Parágrafo único - A placa deverá ser colocada em local visível, constando, no mínimo,
de l,00m X l,50m, ou seja, l,5m2 (um metro e meio quadrados), durante todo o período
de realização das obras.
Recebido
Data
Horário-U ; O n
o! Qs ,
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
V
Art. 2o- É obrigatória a colocação de placa em obra pública municipal paralisada,
contendo de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único - Considerar-se-á obra paralisada, para efeitos desta Lei, aquela com
atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 3o - Além da exposição dos motivos citados no artigo 2o, deverá estar disponível o
telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.
• Io A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos, tendo
como medida mínima l,00m2 (um metro quadrado).
• 2o A Instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela
obra.
Art. 4o - Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o parágrafo único do art. 2o
desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara de
Vereadores e ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório
detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.
Parágrafo único - Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio
da internet do Portal de Transparência o relatório de que trata o caput deste artigo para
que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma
detalhada.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 20 de agosto de 2020.
Emanatesjõpes da Silva
Presidente
Eriberto Ãútónio Almeida Filho
Secretário
Recebido
Oata à o / o PV.aoiZo
Horário 1? Q Q
Q_e .
PROCESSO LEGISLATIVO N° 27 / 2020
Projeto de Lei N° 19 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, J-J /Ç W I2020 ( ^ jDxj^ jüqça3 ______
Coordenação Parlamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. ~
Gabinete do Presidente, 2020
l
e r n ã n d ís -l q p e s d a s il v a
Presidente
Redação Final...........................
Publicidade da Redação Final.
/
/
.2020
/2020
Autógrafo............................................. iQ J2020
Remessa do Autógrafo..... ..............2020
Sanção Tácita................................... : / 2020
Promulgação..................................
Recebimento do Texto Legal........Af)£j 2020
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
(X) Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
Na Sessão de: (k3 / O^l 2020
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
Conclusão/ Arquivamento.............‘cJA /O ^ l2020
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 907
De 04 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a afíxação de placas
informativas em todas as obras públicas
no Município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. Io- Em todas as obras públicas realizadas deverá ser afixada placa com, no
mínimo, os seguintes dados:
Endereço completo da obra;
Data do início e término previsto da obra;
Nome da empresa executora da obra, seu endereço e número do CNPJ;
Nome do engenheiro responsável e seu respectivo número de registro no CREA;
Número do contrato administrativo ou processo licitatório;
Finalidade da obra;
O valor da execução da obra;
Indicar, no caso de convênio, quem são os convenentes/ conveniados, bem como
suas respectivas contribuições;
Endereço eletrônico apontando o local em que se encontram os dados e
informações da licitação.
Parágrafo único - A placa deverá ser colocada em local visível, constando, no
mínimo, de l,00m X l,50m, ou seja, l,5m2 (um metro e meio quadrados), durante todo
o período de realização das obras.
Art. 2o- É obrigatória a colocação de placa em obra pública municipal paralisada,
contendo de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravata — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - Considerar-se-á obra paralisada, para efeitos desta Lei, aquela
com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 3o - Além da exposição dos motivos citados no artigo 2o, deverá estar
disponível o telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.
Io Aplaca deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos, tendo
como medida mínima l,00m2 (um metro quadrado).
2o A Instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela
obra.
Art. 4o - Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o parágrafo único do art.
2o desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara de
Vereadores e ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório
detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.
Parágrafo único - Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no
sítio da internet do Portal de Transparência o relatório de que trata o caput deste artigo
para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma
detalhada.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 04 de setembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá - Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br—CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
17
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 16 folhas.
Processo Legislativo: 27|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 19 |2020
Ementa:
Dispõe sobre a fixação de placas informativas...
Número de Promulgação: 907|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 23/09/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 23 setembro, 2020
Coordenação Panãüentar