PROCESSO LEGISLATIVO N° 32 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 21 / 2020
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Revoga a Lei Municipal 712 de 03 de junho 2014
DATA INICIAL
17/07/20
DATA FINAL DIGITALIZADO
c2£D / /
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N°q£D/2020
De 16 de julho de 2020.
Revoga a Lei Municipal n° 712, de
03 de junho de 2014, cria o
Conselho Municipal do Meio
Ambiente de Conceição do Coité
(CMMA/CC) e dá outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente de Conceição do Coité (SEAMA/CC), o Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC).
§ Io - O CMMA/CC é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao
Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as
questões ambientais referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e
melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho.
§ 2° - A atuação do CMMA/CC, diante de seu caráter consultivo e deliberativo,
será definida por meio do seu Regimento Interno.
Capítulo II
COMPETÊNCIAS
Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité
(CMMA/CC) compete:
1 - Formular as diretrizes para a pobtica municipal do meio ambiente, inclusive
para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação
do meio ambiente.
II - Propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação,
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação
federal, estadual e municipal pertinente.
III - Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei
Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior.
IV - Obter, repassar informações e subsídios técnicos relativos ao
desenvolvimento sustentável e ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas,
privadas e/ou sociais, bem como à comunidade em geral.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá — Conceição do Coité - Ba. - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
V - Promover ações visando à conscientização pública para o desenvolvimento
sustentável e ambiental, bem como a educação ambiental, com ênfase nos problemas do
município.
IV - Subsidiar o Ministério Público (MP) no exercício de suas competências
para a proteção do meio ambiente.
VII - Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar as ações
executivas do município na área ambiental.
VIII - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades
públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável
e ambiental no município.
IX - Opinar, previamente, sobre os aspectos e impactos ambientais de políticas,
projetos, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade
ambiental do município.
X - Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal
inerente ao seu funcionamento.
XI - Identificar e comunicar a comunidade e aos órgãos públicos competentes,
federal, estadual e municipal a respeito da existência de áreas de grandes ou ameaçadas
de degradação.
XII - Opinar sobre a realização de estudo técnico a respeito dos possíveis
aspectos e impactos ambientais de projetos públicos ou provados, requisitando das
entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a
compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental.
XIII - Acompanhar, gerenciar e controlar permanentemente as atividades
potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo que sempre estejam em
consonância com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer
intervenção no meio ambiente que promova danos ambientais ou desequilíbrio
ecológico.
XIV - Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua
apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao
Prefeito Municipal as possíveis soluções.
XV - Acionar os órgãos competentes para localizar, identificar, mapear e cadastrar os
recursos naturais existentes no Município para o controle das ações capazes de afetar ou
destruir o meio ambiente.
XVI - Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano
e das posturas municipais, visando à adequação das exigências do desenvolvimento no
município ao meio ambiente.
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
&
XVII - Opinar nos procedimentos administrativos de emissão de alvarás de
localização e funcionamento do âmbito municipal das atividades potencialmente
poluidoras.
XVIII - Assessorar o Poder Executivo Municipal no exercício do poder de
polícia administrativa referentemente à fiscalização e aos casos de infração à legislação
ambiental.
XIX - Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso,
visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades
potencialmente poluidoras.
XX - Responder consultas referentes às matérias de sua competência.
Parágrafo único. O CMMA/CC poderá realizar conferências públicas para obtenção de
sugestão da comunidade às suas atividades institucionais.
Art. 3o - A execução dos recursos do Fundo Municipal de Conceição do Coité
(FMMA/CC) será deliberada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CMMA/CC), que terá competência para:
I - Definir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo.
II - Fiscalizar a aplicação dos recursos.
III - Analisar a proposta orçamentária do FMMA/CC, antes de seu
encaminhamento às autoridades competentes, para inclusão no orçamento do
Município;
IV - Aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro do
FMMA/CC, apresentado pela Secretaria Municipal das Finanças;
V - Analisar os relatórios técnicos e as prestações de contas do FMMA/CC,
apresentadas pelo Secretario Municipal das Finanças, antes de seu encaminhamento aos
órgãos de controle complementar;
VI - Executar outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da
legislação ambiental.
Art. 4o - O suporte financeiro, técnico e administrativo, indispensável à
instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição
do Coité (CMMA/CC), será prestado diretamente pela Prefeitura, por meio da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Economia Solidária.
Art. 5o - O CMMA/CC será composto de forma paritária por 10 (dez)
representantes, sendo 5 (cinco) do Poder Público e 5 (cinco) da sociedade civil
organizada, a saber:
Capítulo ITT
SUPORTE FINANCEIRO
Capítulo IV
QUANTO A COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO E
OUTRAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
I - O Poder Público os será representado pelos seguintes segmentos:
a) Um representante da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente e
Economia Solidária;
b) Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II - A sociedade civil organizada poderá representada pelos seguintes segmentos:
a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar -
SINTRAF;
b) Um representante da Cooperativa dos Agricultores Familiar de Conceição do
Coité - COOPAFAM;
c) Um representante da ONG Flor da Caatinga;
d) Um representante da Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae;
e) Um representante da Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis de
Conceição do Coité - COOPERAR;
§ Io Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de
impedimento, ou qualquer ausência.
§ 2o Em caso de impedimento ou afastamento definitivo do titular, o suplente
tomará posse para completar seu mandato, de modo que todos os mandatos se encerrem
na mesma data.
§ 3o Para os conselheiros titulares e suplentes indicados por entidades da
sociedade civil organizada, órgãos públicos, a indicação deverá ser feita em papel
timbrado pelo responsável pela respectiva instituição.
§ 4o O Presidente será eleito pelos Conselheiros do CMMA/CC.
Art. 6o - A fiinção dos membros do CMMA/CC é considerada serviço de
relevante valor social e não será remunerada.
Art. 7o - As sessões do CMMA/CC serão públicas e os atos deverão ser
amplamente divulgados.
Art. 8o - O mandato dos membros do CMMA/CC é de 2 (dois) anos, permitida
uma única recondução.
Art. 9o - O não comparecimento injustificado do membro titular a 3 (três)
reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante o período de 12 (doze) meses
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
poderá implicar a sua exclusão do Conselho, após procedimento instaurado pelo
Presidente do CMMA/CC, assegurada a ampla defesa.
Art. 10-0 CMMA/CC poderá instituir se necessário, em seu regimento interno,
câmaras técnicas em diversas áreas de seu interesse, como ainda recorrer a técnicos e
entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental.
Art. 11 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua implementação, o
CMMA/CC elaborará o seu Regimento Interno.
Parágrafo Único. A nomeação e a posse dos membros do Conselho far-se-á por
decreto do Prefeito Municipal, obedecendo aos critérios de escolha previstos nesta Lei.
Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 13 - Fica revogada a Lei n° 712, de 03 de junho de 2014.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 16 de julho de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal p»
Assinado dlgitalmente por:
.FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
por:
ES DOS SANTOS fpppMpi
t Ç ) \ ~
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Revoga a Lei Municipal n° 712,
de 03 de junho de 2014, mantendo a criação do Conselho Municipal do Meio
Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC)” para o qual solicitamos aprovação.
A proposta visa corrigir incoerências da Lei n. 712, de 03 de junho de 2014,
especialmente quanto ao quórum mínimo de Conselheiros para realização e
consolidação das reuniões do CMMA, em conformidade com as legislações estadual e
federal atinentes à matéria.
Assim, contamos com o apoio do Poder Legislativo para transformar a proposta
em Lei e assegurar o pleno funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 16 de julho de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal c ,
íFRANCISCO DF ASSIS ALVES DOS SANTOS
LPf CNPJ
34336559520 17/07/2020
Sua autenticidade p o d e s e r confirmada no e n d e re ç o ;
<http://www.serpro.gov.br/assinador-digital>
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CEP: 48.730-000 -T el.: (75) 3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CN PJ:13.843.842/0001-57
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
32 / 2020
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 21
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Revoga a Lei Municipal 712 de 03 de junho 2014
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta
REMESSA para aceitação:
Processo enviado Dara o Gabir
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta C " fere com o texto protocolado.
Coordenação Parlamentar prolegis
REMESSA para apreciação:
Proce para Assessoria Jurídica.
Em
Coordenação Parlamentar prolegis
RECEBIDO enr*?T /*L O
Coordenação Parlamentar prolegis
prolegis
Em, c$yi/ O^ll o? D
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em v9,V7 ( T l õ f )
prolegis
Em,
Coordenação Parlamentar
I
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - OFlCIO 065/2020 ■■ PROJETO DE LEI - “Revogaa Lei Municipal n° 712, de 0.
- Gmasf Câmara Municipai Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
*10 065/2020 - PROJETO DE LEI - “Revogaa Lei Municipal n° 712, de 03 de
junho de 2014, mantendo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de
seição do Coité(CMMA/CC)”.
: ;agem
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 17 de julho de 2020 09:43
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Senhor Presidente,
aminhamos a V. Excelência, em anexo, o o projeto de lei que “Revoga a Lei Municipal n° 712,
de 03 de junho de 2014, mantendo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de
Conceição do Coité (CMMA/CC)”.
oria do Gabinete do Prefeito - GP
nete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Tei.: 75.3262-5931
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Estado da Bahia
•exos
novo projeto de lei“Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
j adolescente CMDCA (1j.pdf
510K
S , ofício n 065 2020 - PODER LEGISLATIVO (2).pdf í--J 328K
hríps://iT!3Í!.google.ccm/mai!/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1672468022794519300&simpl=msg-f%3A1672468... 1/1
2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 20/2020. Assessor jurídico exarar parecer.
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei n. 20/2020. Assessor jurídico exarar parecer.
-'or-nsagem
.ordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
"■< nentar@caroaradecoite.com.br>
17 de julho de 2020
10:33
íruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, EDNEZIO
SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
ara Municipal de Conceição do Coité
hííps://mai!.google.corn/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1090130498880665887&simpl=msg-a%3AM 093... 1/1
:H-: Projeto de lei 20 2020 Revoga Lei 712.pdf
1 510K
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 21/2020.
Autor; Francisco de Assis Alves dos Santos
Ementa; ““Revoga a Lei Municipal n° 712, de 03 de junho de 2014, mantendo a
criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Conceição do Coité
(CMMA/CC)”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de
concessão de organização administrativa no âmbito do município, totalmente
regulares e prevista regimentalmente.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal
que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Conceição do Coité 24 de Junho de 2020
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - G ravatá — Conceição do Coité — BA. - w w w .conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 -T el.: 75.3262-1329 —email: parlamentar@camaradecoite.com.br
27/07/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Processos Pendente - PL 0212020 / PR 0082020
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Processos Pendente - PL 0212020 / PR 0082020
1 mensagem
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 27 de julho de 2020 08:50
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Prezados,
Segue parecer jurídico.
Att,
Bruno Gomes
2 anexos
a P J -P L 021 2020.doc 4^3 71K
[gai PJ - PR 008 2020.doc 7QK
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1673370660642130125&simpl=msg-f%3A1673370... 1/1
07/08/2020 E-maíl de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 21-2020
‘M Gmal Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 21-2020
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
6 de agosto de 2020
10:53
Para exarar parecer 1o voto Comissão de justiça
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Projeto de lei 21 2020 Revoga Lei 712.pdf a 51QK
Raimundo Carneiro <raimundocameiroo55@gmail.com> 6 de agosto de 2020 22:25
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Boa noite
Sou a favor do projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal no 712, de 03 de junho de 2014, mantendo a criação do
Conselho Municipal do Meio Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC).
Atenciosamente
Raimundo Carneiro
[Texto das mensagens anteriores oculto]
tps://mail.google.com/maíl/u/1?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar2961225291961741498&simpl=msg-a%3Ar-3867... 1/1
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 21
Ementa: Revoga a Lei Municipal 712 de 03 de junho 2014
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité, 10 agosto, 2020
11/08/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC
M Gmaü Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 11 de agosto de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:22
Para: PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>
Para exarar parecer como Relator ad hoc do Projeto de Lei n. 21/2020 de autria do Executivo Municipal.
Anexo: PL
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Projeto de lei 21 2020 Revoga Lei 712.pdf
510K
Mtps://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2682763605386941655&simpl=msg-a%3Ar-6416... 1/1
11/08/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC
M Gmai Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 11 de agosto de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:22
Para: PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>
Para exarar parecer como Relator ad hoc do Projeto de Lei n. 21/2020 de autria do Executivo Municipal.
Anexo:PL
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
« q Projeto de lei 21 2020 Revoga Lei 712.pdf
a 510K
Pedrinho da sambaiba almeida <pedrinhodasambaiba@hotmail.com> 11 de agosto de 2020 10:54
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela aprovação da Projeto
Enviado do Outlook
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@ camaradecoite.
com.br>
Enviado: terça-feira, 11 de agosto de 2020 10:22
Para: PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>
Assunto: PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC
(Texto das m ensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2682763605386941655&simpl=msg-a%3Ar-6416... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 32 / 2020
Projeto de Lei N° 21 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, / D 2 _ /2 0 2 0
Coordenação Parlamentar prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. f
Gabinete do Presidente, f?/f / ü ff 12020
-------------------------------------------
ERNANDES LOF^S DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: Q d !'0C^ / 2020
( > í Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa: f /
Redação Final..............................
Publicidade da Redação Final.
2020
21
Autógrafo...................................................: 0% /° ° i2020
Remessa do Autógrafo......................: ld °\ 2020
Sanção T á c ita ........................................: V T 2020
Prom ulgação.........................................: Tfò ! 1)^)2020
Recebimento do Texto L e g a l........: If)0^ 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
Conclusão / Arquivamento.............../Q ^ \ 2020
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 21/2020
Revoga a Lei Municipal n° 712, de 03
de junho de 2014, cria o Conselho
Municipal do Meio
Ambiente de Conceição do Coité
(CMMA/CC) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente de Conceição do Coité (SEAMA/CC). o Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC).
§ Io - O CMMA/CC é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do
meio ambiente natural, construído e do trabalho.
§ 2o - A atuação do CMMA/CC, diante de seu caráter consultivo e deliberativo, será
definida por meio do seu Regimento Interno.
Capítulo II
COMPETÊNCIAS
Art. 2o - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité
(CMMA/CC) compete:
I - Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para
atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio
ambiente.
II - Propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação,
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação
federal, estadual e municipal pertinente.
III - Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica
Municipal e na legislação a que se refere o item anterior.
a
l CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
j PODER LEGISLATIVO
|| Coordenação Parlamentar
IV - Obter, repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento
sustentável e ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas, privadas e/ou sociais,
bem como à comunidade em geral.
V - Promover ações visando à conscientização pública para o desenvolvimento
sustentável e ambiental, bem como a educação ambiental, com ênfase nos problemas do
município.
IV - Subsidiar o Ministério Público (MP) no exercício de suas competências para a
proteção do meio ambiente.
VII - Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar as ações
executivas do município na área ambiental.
VIII - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e
privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável e ambiental
no município.
IX - Opinar, previamente, sobre os aspectos e impactos ambientais de políticas,
projetos, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade
ambiental do município.
X - Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal inerente
ao seu funcionamento.
XI - Identificar e comunicar a comunidade e aos órgãos públicos competentes,
federal, estadual e municipal a respeito da existência de áreas de grandes ou ameaçadas
de degradação.
XII - Opinar sobre a realização de estudo técnico a respeito dos possíveis aspectos e
impactos ambientais de projetos públicos ou provados, requisitando das entidades
envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização
do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental.
XIII - Acompanhar, gerenciar e controlar permanentemente as atividades
potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo que sempre estejam em consonância
com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer intervenção no meio
ambiente que promova danos ambientais ou desequilíbrio ecológico.
XIV - Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua
apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao
Prefeito Municipal as possíveis soluções.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
XV - Acionar os órgãos competentes para localizar, identificar, mapear e cadastrar os
recursos naturais existentes no Município para o controle das ações capazes de afetar ou
destruir o meio ambiente.
XVI - Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e das
posturas municipais, visando à adequação das exigências do desenvolvimento no
município ao meio ambiente.
XVII - Opinar nos procedimentos administrativos de emissão de alvarás de localização
e funcionamento do âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras.
XVIII - Assessorar o Poder Executivo Municipal no exercício do poder de polícia
administrativa referentemente à fiscalização e aos casos de infração à legislação
ambiental.
XIX - Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando
à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente
poluidoras.
XX - Responder consultas referentes às matérias de sua competência. Parágrafo
único. O CMMA/CC poderá realizar conferências públicas para obtenção de sugestão da
comunidade às suas atividades institucionais.
Art. 3o - A execução dos recursos do Fundo Municipal de Conceição do Coité
(FMMA/CC) será deliberada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CMMA/CC), que terá competência para:
I - Definir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo.
II - Fiscalizar a aplicação dos recursos.
III - Analisar a proposta orçamentária do FMMA/CC, antes de seu encaminhamento
às autoridades competentes, para inclusão no orçamento do
Município;
IV - Aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro do
FMMA/CC, apresentado pela Secretaria Municipal das Finanças;
V - Analisar os relatórios técnicos e as prestações de contas do FMMA/CC, apresentadas
pelo Secretario Municipal das Finanças, antes de seu encaminhamento aos órgãos de
controle complementar;
VI - Executar outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação
ambiental.
Capítulo III
SUPORTE FINANCEIRO
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Art. 4o - O suporte financeiro, técnico e administrativo, indispensável à instalação e ao
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité
(CMMA/CC), será prestado diretamente pela Prefeitura, por meio da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente e Economia Solidária.
Capítulo IV
QUANTO A COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO E
OUTRAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 5 o - O CMMA/CC será composto de forma paritária por 10 (dez) representantes,
sendo 5 (cinco) do Poder Público e 5 (cinco) da sociedade civil organizada, a saber:
I - O Poder Público os será representado pelos seguintes segmentos:
a) Um representante da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente e
Economia Solidária;
b) Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
d) Um representante da Secretaria Municipal de: Inffaestrutura e Serviços
Públicos;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II - A sociedade civil organizada poderá representada pelos seguintes segmentos:
a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar -
SINTRAF;
b) Um representante da Cooperativa dos Agricultores Familiar de Conceição do
Coité - COOPAFAM;
c) Um representante da ONG Flor da Caatinga;
d) Um representante da Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae;
e) Um representante da Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis de
Conceição do Coité - COOPERAR;
§ Io Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de
impedimento, ou qualquer ausência.
§ 2o Em caso de impedimento ou afastamento definitivo do titular, o suplente tomará
posse para completar seu mandato, de modo que todos os mandatos se encerrem na
mesma data.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
§ 3o Para os conselheiros titulares e suplentes indicados por entidades da sociedade
civil organizada, órgãos públicos, a indicação deverá ser feita em papel timbrado pelo
responsável pela respectiva instituição.
§ 4o O Presidente será eleito pelos Conselheiros do CMMA/CC.
Art. 6o - A função dos membros do CMMA/CC é considerada serviço de relevante
valor social e não será remunerada.
Art. 7o - As sessões do CMMA/CC serão públicas e os atos deverão ser amplamente
divulgados.
Art. 8o - O mandato dos membros do CMMA/CC é de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução.
Art. 9o - O não comparecimento injustificado do membro titular a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante o período de 12 (doze) meses poderá
implicar a sua exclusão do Conselho, após procedimento instaurado pelo Presidente do
CMMA/CC, assegurada a ampla defesa.
Art. 10-0 CMMA/CC poderá instituir se necessário, em seu regimento interno,
câmaras técnicas em diversas áreas de seu interesse, como ainda recorrer a técnicos e
entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental.
Art. 11 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua implementação, o
CMMA/CC elaborará o seu Regimento Interno.
Parágrafo Único. A nomeação e a posse dos membros do Conselho far-se-á por
decreto do Prefeito Municipal, obedecendo aos critérios de escolha previstos nesta Lei.
Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias
consignadas no orçamento em vigor .
Art. 13 - Fica revogada z Lei n° 712, de 03 de junho de 2014.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 03 de setembro de 2020.
Eribertc Filho
Secretário
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 3 setembro, 2020
Ofício ref. 21 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 21
Ementa:
Revoga a Lei Municipal 712 de 03 de junho 2014
Atenciosamente,
ER N A N ^ES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta Recebido
Data SL2J& SJ2& PO
Horários / : n ^
O—OjO— cL®. -ejifVjei
03/09/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrado PL 21 2020
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autógrado PL 21 2020
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
3 de setembro de 2020
11:22
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Segue em anexo, cópia do Autógrafo ao PL 21/2020, aprovado por esta Casa Legislativa e aguarda promulgação da
Lei.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
autografo pl 21 2020 Revoga Lei Municipal 712.docx
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 908
De 09 de setembro de 2020.
Revoga a Lei Municipal n° 712, de 03 de
junho de 2014, cria o Conselho
Municipal do Meio Ambiente de
Conceição do Coité (CMMA/CC) e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente de Conceição do Coité (SEAMA/CC), o Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC).
§ Io - O CMMA/CC é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do
meio ambiente natural, construído e do trabalho.
§ 2o - A atuação do CMMA/CC, diante de seu caráter consultivo e deliberativo, será
definida por meio do seu Regimento Interno.
Capítulo II
COMPETÊNCIAS
Art. 2o - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité
(CMMA/CC) compete:
I - Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para
atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do
meio ambiente.
II - Propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação,
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação
federal, estadual e municipal pertinente.
III - Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica
Municipal e na legislação a que se refere o item anterior.
IV - Obter, repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento
sustentável e ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas, privadas e/ou sociais,
bem como à comunidade em geral.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - G ravata - Conceição do Coité - Ba. - w w w.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br -CN PJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
V - Promover ações visando à conscientização pública para o desenvolvimento
sustentável e ambiental, bem como a educação ambiental, com ênfase nos problemas do
município.
IV - Subsidiar o Ministério Público (MP) no exercício de suas competências para a
proteção do meio ambiente.
VII - Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar as ações
executivas do município na área ambiental,
VIII - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas
e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável e
ambiental no município.
IX - Opinar, previamente, sobre os aspectos e impactos ambientais de políticas,
projetos, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade
ambiental do município.
X - Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal inerente ao
seu funcionamento.
XI - Identificar e comunicar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal,
estadual e municipal a respeito da existência de áreas de grandes ou ameaçadas de
degradação.
XII - Opinar sobre a realização de estudo técnico a respeito dos possíveis aspectos e
impactos ambientais de projetos públicos ou provados, requisitando das entidades
envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização
do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental.
X in - Acompanhar, gerenciar e controlar permanentemente as atividades
potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo que sempre estejam em
consonância com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer
intervenção no meio ambiente que promova danos ambientais ou desequilíbrio
ecológico.
XIV - Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua
apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao
Prefeito Municipal as possíveis soluções.
XV - Acionar os órgãos competentes para localizar, identificar, mapear e cadastrar os
recursos naturais existentes no Município para o controle das ações capazes de afetar ou
destruir o meio ambiente.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - G ravatá - Conceição do Coité - Ba. - w w w.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabineie@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
XVI - Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e
das posturas municipais, visando à adequação das exigências do desenvolvimento no
município ao meio ambiente,
XVII — Opinar nos procedimentos administrativos de emissão de alvarás de
localização e funcionamento do âmbito municipal das atividades potencialmente
poluidoras.
XVIII - Assessorar o Poder Executivo Municipal no exercício do poder de polícia
administrativa referentemente à fiscalização e aos casos de infração à legislação
ambiental.
XIX - Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso,
visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades
potencialmente poluidoras.
XX - Responder consultas referentes às matérias de sua competência. Parágrafo único.
0 CMMA/CC poderá realizar conferências públicas para obtenção de sugestão da
comunidade às suas atividades institucionais.
Art. 3o - A execução dos recursos do Fundo Municipal de Conceição do Coité
(FMMA/CC) será deliberada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CMMA/CC), que terá competência para:
1 - Definir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo.
II - Fiscalizar a aplicação dos recursos.
III - Analisar a proposta orçamentária do FMMA/CC, antes de seu encaminhamento às
autoridades competentes, para inclusão no orçamento do
Município;
IV - Aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro do
FMMA/CC, apresentado pela Secretaria Municipal das Finanças;
V - Analisar os relatórios técnicos e as prestações de contas do FMMA/CC,
apresentadas pelo Secretario Municipal das Finanças, antes de seu encaminhamento
aos órgãos de controle complementar;
VI - Executar outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação
ambiental.
Capítulo III
SUPORTE FINANCEIRO
Art. 4o - O suporte financeiro, técnico e administrativo, indispensável à instalação
e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité
(CMMA/CC), será prestado diretamente pela Prefeitura, por meio da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente e Economia Solidária.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — G ravatá — Conceição do Coité — Ba. - w w w.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 -Tel,: (75) 3262-593 i — ernail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Capítulo IV
QUANTO A COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO E
OUTRAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 5o - O CMMA/CC será composto de forma paritária por 10 (dez)
representantes, sendo 5 (cinco) do Poder Público e 5 (cinco) da sociedade civil
organizada, a saber:
I - O Poder Público os será representado pelos seguintes segmentos:
a) Um representante da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente e
Economia Solidária;
b) Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
d) Um representante da Secretaria Municipal de íufraestrutura e Serviços
Públicos;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II - A sociedade civil organizada poderá representada pelos seguintes segmentos:
a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura FamiliarSINTRAF;
b) Um representante da Cooperativa dos .Agricultores Familiar de Conceição do
Coité-COOPAFAM;
c) Um representante da ONG Flor da Caatinga;
d) Um representante da Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae;
e) Um representante da Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis de
Conceição do Coité - COOPERAR;
§ Io Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de
impedimento, ou qualquer ausência.
§ 2o Em caso de impedimento ou afastamento definitivo do titular, o suplente
tomará posse para completar seu. mandato, de modo que todos os mandatos se encerrem
na mesma data.
§ 3o Para os conselheiros titulares e suplentes indicados por entidades da sociedade
civil organizada, órgãos públicos, a indicação deverá ser feita em papel timbrado pelo
responsável pela respectiva instituição.
§ 4o O Presidente será eleito pelos Conselheiros do CMMA/CC.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - G ravata - Conceição do Coité - Ba. - w w w.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 -Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@coneeicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Art. 6o - A função dos membros do CMMA/CC é considerada serviço de relevante
valor social e não será remunerada.
Art. 7o - As sessões do CMMA/CC serão públicas e os atos deverão ser
amplamente divulgados.
Art. 8o - O mandato dos membros do CMMA/CC é de 2 (dois) anos, permitida
uma única recondução.
Art. 9o - O não comparecimento injustificado do membro titular a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante o período de 12 (doze) meses poderá
implicar a sua exclusão do Conselho, após procedimento instaurado pelo Presidente do
CMMA/CC, assegurada a ampla defesa.
Art. 10-0 CMMA/CC poderá instituir se necessário, em seu regimento interno,
câmaras técnicas em diversas áreas de seu interesse, como ainda recorrer a técnicos e
entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental.
Art. 11 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua implementação, o
CMMA/CC elaborará o seu Regimento Interno.
Parágrafo Único. A nomeação e a posse dos membros do Conselho far-se-á por
decreto do Prefeito Municipal, obedecendo aos critérios de escolha previstos nesta Lei.
Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 13 - Fica revogada a Lei n° 712, de 03 de junho de 2014.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 09 de setembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - G ravatá - Conceição do Coité - Ba. - w w w.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 28 folhas.
Processo Legislativo: 32|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 21 |2020
Ementa:
Revoga a Lei Municipal 712 de 03 de junho 2014
Número de Promulgação: 908|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 23/09/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 23
Folha
29
setembro, 2020
Coordenação mentar