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norma nº 4729/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4729 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaRegulamenta art 86 da Lei n. 714/2014
native_id1065

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|| Em, 11 de dezembro de 2024|| Ano: IV | || Edição Ordinária nº. 0963 | Cademo 1 ||
Página: 80
pr PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 4729, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta o artigo 86 da Lei nº 714/14, que
trata sobre a proibição de manter animais soltos
nos logradouros e vias públicas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 67, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 da Lei n.º 714/14, que proíbe expressamente a
manutenção de animais soltos nos logradouros e vias públicas, visando à segurança da
população, à proteção do trânsito e à saúde pública;
CONSIDERANDO que os animais soltos em vias públicas podem causar acidentes, obstruir
o tráfego, gerar riscos à integridade física de pessoas e de outros animais, além de prejudicar a
limpeza e a organização urbana;
CONSIDERANDO que o recolhimento de animais soltos e a aplicação de penalidades são
medidas necessárias para garantir a ordem pública e o cumprimento das normas municipais;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública zelar pela segurança e bem-estar
da população, adotando medidas que minimizem riscos e promovam o desenvolvimento
sustentável do município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de aplicação de multas,
previstas no artigo 108 da Lei n.º 714/14, de forma proporcional à gravidade da infração e à
quantidade e porte dos animais envolvidos;
Rua Theognes Antônio Calixto — s/n - Terminal Rodoviário — Conceição do Coité — Bahia — www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — CNPJ nº 13.843.842/0001-57 — Email: gabinete conceicaodocoite.ba.gov.br
Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a i estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO o interesse público na proteção do meio ambiente urbano e no correto
manejo dos animais encontrados em situação irregular,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as disposições do artigo 86 da Lei n.º 714/14, dispondo
sobre a proibição de manter animais soltos nos logradouros e vias públicas, bem como sobre
as sanções aplicáveis.
Art. 2º É expressamente proibido manter animais soltos em ruas, praças, estradas e caminhos
públicos no território municipal.
Art. 3º Os animais encontrados soltos, em desacordo com este decreto, serão recolhidos por
servidores públicos municipais designados para esta função. Após o recolhimento, os animais
deverão ser encaminhados para local designado pelo Município para guarda e manejo, nos
termos do $1º do artigo 86 da Lei nº 714/14.
Art. 4º O servidor que realizar o recolhimento do animal deverá preencher um formulário
contendo as seguintes informações:
I- Características físicas do animal;
H - Local da apreensão;
IM - Data e horário do recolhimento;
IV - Identificação do responsável pela apreensão.
Parágrafo único. O formulário preenchido deverá ser arquivado junto ao órgão responsável
pela guarda dos animais e estará disponível para consulta pelos proprietários.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º O animal recolhido somente poderá ser liberado mediante apresentação do Documento
de Arrecadação Municipal (DAM) devidamente pago pelo proprietário.
Art. 7º A fiscalização da presença de animais nas vias públicas e da passagem de animais
pelos logradouros será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos e pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária.
Art. 8º A apreensão, soltura ou destinação final dos animais apreendidos, bem como a
aplicação das multas relativas à presença de animais nas vias públicas, são de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia
Solidária.
Art. 9º O prazo para retirada dos animais recolhidos será de no máximo 05 (cinco) dias,
mediante o pagamento das multas e taxas devidas, conforme estabelecido neste Decreto.
Art. 10º As infrações previstas serão classificadas e penalizadas em conformidade com os
incisos do artigo 108 da Lei nº 714/14, da seguinte forma:
I - Multas leves: de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), aplicáveis a animais de
pequeno porte, tais como cães, gatos, galinhas, e outros de características similares.
H - Multas graves: de R$ 1.001,00 (mil e um reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
aplicáveis a animais de médio e grande porte, tais como bovinos, bubalinos, equinos, muares,
asininos, suínos, ovinos, caprinos e outros de características similares, encontrados soltos em
logradouros e vias públicas.
TI - Multas gravíssimas: de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil
reais), aplicáveis a casos em que sejam encontrados soltos em logradouros públicos a partir de
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
5 (cinco) animais de médio ou grande porte, das espécies mencionadas no inciso II deste
artigo.
Parágrafo único. Para a quantificação dos valores referentes aos incisos II e III do presente
artigo, será considerado valor intermediário o montante de R$ 1.250,00 (mil duzentos e
cinquenta reais) por animal, respeitado o limite máximo estipulado pelo artigo 108 da Lei n.º
TI4Ma,
Art. 11º O valor da multa será reduzido em 15% (quinze por cento), caso o pagamento seja
realizado integralmente até a data do vencimento da notificação.
Art. 12º Não havendo a retirada dos animais no prazo estabelecido, pelo órgão ambiental do
município, poderá o Poder Executivo efetuar a doação e ou a venda dos animais em hasta
pública, devendo ocorrer em local de fácil acesso, nos termos do $3º do artigo 86 da Lei nº
TI4/14.
Art. 13º As sanções previstas neste Decreto aplicam-se cumulativamente a outras penalidades
descritas no Código de Polícia Administrativa Municipal, quando cabíveis.
Art. 14º Fica revogado o Decreto nº 1.005, de 17 de outubro de 2011.
Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité. 11 de dezembro de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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