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norma nº 46/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaModifica cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
a LEI COMPLEMENTAR Nº 46
so 9» De 21 de janeiro de 2013.
Modifica cargos de provimento em
comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Os Secretários Municipais são cargos de Agentes Políticos,
remunerados por subsídios fixado em Lei, nos termos da Constituição Federal, com 9
(nove) vagas, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com as
seguintes denominações:
I- Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
II — Secretário Municipal de Finanças; h
IN - Secretário Municipal de Saúde; W
IV - Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
V - Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI - Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia
Solidária;
VII - Secretário Municipal de Infraestrutura;
VIII — Secretário Municipal de Comunicação e Relação Institucionais;
IX - Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.
Art. 2º - Os cargos de direção, chefia e assessoramento da estrutura
administrativa do Município são de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com denominação, quantidade e
vencimentos estabelecido na Tabela do Anexo I da presente Lei.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete(Oconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:1 3.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Art. 3º — As funções gratificadas poderão ser exercidas exclusivamente por
servidores efetivos dos órgãos municipais, para coordenação, supervisão e chefia de
serviços, mediante gratificação pecuniária definida em percentual calculado sobre o
vencimento base do servidor, conforme Tabela do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único — A gratificação percebida nos termos do caput não servirá
de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo as relativas a remuneração de
férias, abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação
natalina.
Art. 4º - Fica criada a gratificação pelo exercício funcional por Condições
Especiais de Trabalho - CET, que poderá ser concedida a servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo, de funções gratificadas, empregos públicos temporário,
bem como ocupantes de empregos e cargos de provimento em comissão.
$ 1º - A gratificação de que trata este artigo será concedida no percentual de
até 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento, com vistas a:
I - compensar a extensão não eventual da jornada de trabalho;
II - remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica e
de atividades desempenhados pelo servidor;
II - remunerar a execução de tarefas suplementares.
$ 2º - A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET será
concedida observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
83º - O servidor perderá o direito à gratificação pelo exercício funcional por
Condições Especiais de Trabalho - CET quando afastado do exercício do cargo, salvo os
casos previstos em Lei.
Art. 5º - 08 1º, do Art. 1º, da Lei Complementar n. 16, de 28 de setembro
de 2005, passa a vigorar com seguinte redação:
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete(Aconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
“$ 1º - As vagas de que trata o presente artigo serão preenchidas mediante a
realização de processo seletivo, salvo aquelas destinadas as funções de direção,
coordenação e supervisão que são de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 6º - São atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas:
I- Diretor:
a) dirigir o órgão de que seja titular, com subordinação de acordo com a
estrutura administrativa;
b) executar as ações necessárias para cumprir as metas;
c) responsabilizar-se pela emissão de documentos;
d) gerenciar os órgãos que lhe sejam subordinados;
e) executar tarefas correlatas.
II — Chefe:
a) chefiar o órgão de que seja titular, com subordinação de acordo com a
estrutura administrativa;
b) executar as ações necessárias para cumprir as metas;
c) responsabilizar-se pela emissão de documentos; DN
d) gerenciar os órgãos que lhe sejam subordinados; E
e) executar tarefas correlatas.
IN — Coordenador:
a) coordenar o órgão integrante da estrutura administrativa, programas e
projetos especiais;
b) coordenar grupos de trabalho ou setores específicos;
c) executar as ações necessárias para cumprir as metas;
d) responsabilizar-se pela emissão de documentos;
e) executar tarefas correlatas.
IV — Supervisor:
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CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete(Oconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
a) supervisionar o órgão integrante da estrutura administrativa, programas e
projetos especiais;
b) supervisionar grupos de trabalho ou setores específicos;
c) executar as ações necessárias para cumprir as metas;
d) responsabilizar-se pela emissão de documentos;
e) executar tarefas correlatas.
V — Assessor:
a) assessorar o Chefe do Executivo Municipal e/ou a seus auxiliares diretos
na execução de suas atribuições legais;
b) prestar assessoria aos supervisores, coordenadores, chefes e diretores dos
órgãos integrantes da administração municipal na execução de suas
atribuições legais;
c) executar tarefas correlatas.
VI — Procurador Geral:
a) representar judicial e extra judicialmente o Município, em defesa de seus
interesses, do seu patrimônio e da Fazenda Pública, para foro em geral,
especialmente nas ações cíveis, execuções fiscais, trabalhistas, de E
acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for
autor, réu ou terceiro intervemente;
b) executar ou delegar aos Procuradores Assistentes as atribuições inerentes
a Procuradoria Jurídica do Município;
c) executar tarefas correlatas.
VII — Secretário Escolar:
a) efetuar registros e documentos essenciais à escola e aos estudantes;
b) executar tarefas correlatas.
Art. 7º - Ficam extintas a funções gratificadas e cargos de provimento
efetivo conforme Tabelas do Anexo II da presente Lei.
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Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Art. 80 - Fica integralmente revogada a Lei Complementar n. 15, de 11 de
julho de 2005.
Art. 90 — Fica revogada a tabela “Tabela de Cargos de Provimento em
Comissão”, do Anexo II, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011.
Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de janeiro de 2013.
Francisco al Alves dos Santos
Prefeito Municipal
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Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2013
Modifica cargos de provimento em
comissão e dá outras providências.
ANEXO I
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO . | VENCIMENTO
PROCURADOR GERAL 3.000,00
PROCURADOR ASSISTENTE 2.000,00
DIRETOR DA CONTABILIDADE 3.000,00
DIRETOR DA TESOURARIA MUNICIPAL 3.000,00
DIRETOR DA CONTROLADORIA GERAL 3.000,00
DIRETOR DO GABINETE DO PREFEITO 3.000,00
DIRETOR DA OUVIDORIA MUNICIPAL 3.000,00
CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 800,00
CHEFE DE DEPARTAMENTO 1.500,00
ASSESSOR | 678,00
ASSESSOR Il 800,00
ASSESSOR Ill 1.000,00
ASSESSOR IV 2.000,00
ASSESSOR V
SECRETÁRIO ESCOLAR
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L
RANA
1
Ses.
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Ss
o
Es
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>
>
CHEFE DO ARQUIVO PUBLICO 1.000,00
CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL 1.000,00
Coordenação
Supervisão
Chefia de Serviço
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de janeiro de 2013.
Francisco de Aves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete(Dconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ: 13.843.842/0001-57
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Conceição do Coité-BA
LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2013
Modifica cargos
comissão e dá outras providências.
ANEXO II
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
DENOMINAÇÃO %
de
Administração da Cemitério 30%
Adm. da Delegacia de Serviços 30%
Administração das Estradas 30%
Administração de Hospital 30%
Adm. de Material e Patrimônio 70%
Administração de Parques e Jardins 30%
Adm. de Terminal Rodoviário [| 30%
Secretário C. P. Licitação 50%
Chefe de Organização Interna 50%
Encar. Gestão do Sist Mun. de Mídias 60%
Encarregado pela Manutenção de Cadastros - RH 60%
Encarregado pela Fiscalização da Frota “| 60%
TABELA DE CARGOS EFETIVOS EXTINTOS
DENOMINAÇÃO QUANT.
Servente 13
Porteiro
Aux. De Administração 12
Mecânico [ER .:2
[Oper. Mag. Agrícola BECHEE,
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de janeiro de 2013.
Francisco de ÁS ves dos Santos
Prefeito Municipal
[o [oe [on Ken [one [ear [ano [nO ON RR
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete()conceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001
provimento

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