| Tipo | Precedente Regimental |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Veda adoção de voto pela aprovação por decurso de prazo para voto de relatoria |
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Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente Precedente Regimental n. 26 De 27 de março de 2026. Veda adoção de voto pela aprovação por decurso de prazo para voto de relatoria.. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º, combinado com o § 3º, do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno, Considerando o Despacho Decisório relativo à perda de prazo de Relator ad Hoc, publicado no Diário do Poder Legislativo em 16 de março de 2026, contra o qual não houve interposição de Recurso, RESOLVE adotar o seguinte PRECEDENTE REGIMENTAL: Art. 1º Este Precedente Regimental veda adoção de voto pela aprovação por decurso de prazo para voto de Relator, Relator substituto ou Relator ad Hoc. Art. 2º É vedada a adoção do voto pela aprovação, por decurso de prazo para pronunciamento de Relator, Relator substituto ou Relator ad Hoc, em face de divergência do art. 31, § 7º, com o art. 39, ambos do CPL e com o art. 3º, § 1º, do Decreto Legislativo n. 280, de 09 de junho de 2025, na apreciação de proposições legislativas e não legislativas. Art. 3º Na apreciação de proposição legislativa, na hipótese de perda de prazo por Relator ou Relator ad Hoc, o Presidente da Câmara designará Relator ad Hoc para apreciar a proposição que não pode ser deliberada sem parecer.. Art. 4º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de março de 2026. . José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara