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norma nº 26/2026

Tipo Precedente Regimental
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaVeda adoção de voto pela aprovação por decurso de prazo para voto de relatoria
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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Presidente
Precedente Regimental n. 26
De 27 de março de 2026.
Veda adoção de voto pela aprovação por 
decurso de prazo para voto de relatoria..
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO 
COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º, combinado 
com o § 3º, do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,
Considerando o Despacho Decisório relativo à perda de prazo de Relator ad 
Hoc, publicado no Diário do Poder Legislativo em 16 de março de 2026, contra o qual não 
houve interposição de Recurso, RESOLVE adotar o seguinte 
PRECEDENTE REGIMENTAL:
Art. 1º Este Precedente Regimental veda adoção de voto pela aprovação por 
decurso de prazo para voto de Relator, Relator substituto ou Relator ad Hoc.
Art. 2º É vedada a adoção do voto pela aprovação, por decurso de prazo para 
pronunciamento de Relator, Relator substituto ou Relator ad Hoc, em face de divergência do
art. 31, § 7º, com o art. 39, ambos do CPL e com o art. 3º, § 1º, do Decreto Legislativo n. 280, 
de 09 de junho de 2025, na apreciação de proposições legislativas e não legislativas.
Art. 3º Na apreciação de proposição legislativa, na hipótese de perda de prazo 
por Relator ou Relator ad Hoc, o Presidente da Câmara designará Relator ad Hoc para apreciar 
a proposição que não pode ser deliberada sem parecer..
Art. 4º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 27 de março de 2026.
.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente da Câmara

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