| Tipo | Precedente Regimental |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre conversão de proposições legislativas. |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE A SONCEIÇÃO DO Co RANHA DO SISAL Precedente Regimental n. 04/2016 De 21 de dezembro de 2016. Dispõe sobre conversão de proposições legislativas. ] O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e 88 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno, Considerando o pedido de conversão do Projeto de Lei Complementar n. 03/2016 em Projeto de Lei Ordinário, formulado por seu autor o Prefeito Municipal, conforme oficio n. 104/2016, protocolado sob n. 281/2016; Considerando que a diferença entre os tipos de projetos complementar ou ordinário diferem entre si apenas quanto ao quórum deliberativo; Considerando não haver qualquer prejuízo processual legislativo ou para qualquer dos agentes que participam do processo; Considerando não haver proibição especifica deste ato no Código de Processo Legislativo — CPL (DL n. 215/2014); RESOLVE: Art. 1º O Presidente da Câmara pode converter projeto de lei complementar em projeto de lei ordinário ou situação inversa, mediante pedido do autor ou dos autores, antes de sua remessa à Comissão de Justiça para apreciação. Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.