| Tipo | Precedente Regimental |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão de tramitação de processo legislativo, a pedido do autor. |
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Ed CONCEIÇÃO DO COIT PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENT! -— BA E] RAM INHA DO Sisay Precedente Regimental n. 09/2018 De 14 de março de 2018. Dispõe sobre a suspensão de tramitação de processo legislativo, a pedido do autor, . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e 893º e 4º Art. 123, do Regimento Interno, Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 12 de março de 2018, na aplicação do Art. 25, do Código de Processo Legislativo, quanto a forma da publicidade do ato de suspenção da tramitação legislativa, autorizada pelo citado dispositivo regimental: RESOLVE: Art. 1º Na aplicação da suspenção de tramitação de processo legislativo, na forma do Art. 25 do Código de Processo Legislativo, serão adotados os seguintes procedimentos: 1- O pedido de suspenção de tramitação, bem como o pedido para o retorno à tramitação, poderão ser formulados por meio eletrônico, pelo autor ou autores da proposição e serão imediatamente encaminhados para apreciação do Presidente: IN — A deliberação do Presidente acatando ou não o pedido será divulgada pelo Diário do Legislativo mediante Certidão. Parágrafo único. A Certidão, de que trata o inciso II, do Art. 1º, será emitida pela Coordenação Parlamentar, da qual constará o autor ou autores, a decisão da presidência e a fase processual interrompida ou retomada. Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 14 de março de 2018. PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO de 703 72013 LO.