| Tipo | Precedente Regimental |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o empate nas votações. |
| native_id | 151 |
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OALVTSI9IT Olavia ON 0ayonend VE-ILIOS OC 0V3I9N09 OMLVTSIZIT HIGOA thgças LE ddr CA CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 14 De 21 de maio de 2019. Dispõe sobre o empate nas votações. . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º, 883º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno, Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 20 de maio de 2019, quanto à aplicação do empate previsto pelo Art. 20, do Regimento Interno e a decisão adotada pela Presidência a Considerando que na votação da Indicação n. 59/2019, na Sessão Ordinária de 20 de maio de 2019, foi aplicado o empate previsto no Art. 20, do Regimento Interno, em face do empate entre a quantidade de votos favoráveis e a quantidade de abstenção somada aos votos contrários; Considerando que o Regimento Interno não estabelece que o empate previsto pelo art. 20 é especifico para votos favoráveis e votos contrários; Considerando que os votos contrários a uma determinada proposição somados as abstenções revelam posições contrárias à sua aprovação e podem levar a sua rejeição, por impedir alcançar a quantidade de votos necessária para sua aprovação. RESOLVE: Art. 1º Para aplicação do Art. 20 de Regimento Interno fica considerado empate a igualdade quantitativa de votos favoráveis com: I- a quantidade de votos contrários; II - a quantidade de votos contrários acrescido da quantidade de abstenção ocorrida; HI - da quantidade de abstenção ocorrida. Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua Conceição do ii 21 de maio de 2019. Ernarídes Lopes da Silva Presidente da Câmara publicação.