| Tipo | Precedente Regimental |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | Convalida votação. |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 16 De 04 de Setembro de 2019. Convalida votação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno, Considerando que o Plenário da Câmara Municipal rejeitou o Recurso Contra Ato do Presidente, protocolado sob n. 049/2019, o qual havia sido acatado sem efeito suspensivo dos atos impugnados; RESOLVE: Art. 1º A rejeição de Recurso contra Ato do Presidente da Câmara Municipal pelo Plenário convalida os atos praticados e impugnados. Art. 2º Ficam convalidados os votos proferidos pela Vereadora Elizane de Pinho Cana Brasil durante o período de 16 de janeiro a março de 2019. Art. 3º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 04 de Setembro de 2019. . Ernandes Lopes da Silva Presidente da Câmara