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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 21/2022

Tipo Precedente Regimental
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaDispõe sobre relatoria de Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Precedente Regimental n. 21
De 04 de novembro de 2022.
Dispõe sobre relatoria de Pedido de 
Reconhecimento de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO 
COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º 
do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,
Considerando o Despacho Decisório Publicados relativo ao PRUP n. 
10/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Na apreciação dos processos de Pedido de Renovação e de 
Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUP, o Relator ad Hoc apresentará a respectiva 
proposição legislativa de acordo com a conveniência e oportunidade, observado o interesse 
público, independente da apresentação de todos os documentos exigidos pela legislação 
vigente.
Parágrafo único. Não será aceito pelo Presidente da Câmara, sendo vedada a 
sua tramitação, a proposição legislativa que vise à renovação ou o reconhecimento de 
entidade como de utilidade pública municipal:
I - que a entidade requerente não tenha apresentado todos os documentos 
exigidos pelas legislação vigente; 
II – que a reunião entre a relatoria e diretoria da entidade tenha sido 
realizada sem a presença, de no mínimo, metade mais um dos membros da diretoria.
Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua 
publicação.
Conceição do Coité, 04 de novembro de 2022.
.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Presidente da Câmara

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