| Tipo | Precedente Regimental |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre relatoria de Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública. |
| native_id | 165 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 21 De 04 de novembro de 2022. Dispõe sobre relatoria de Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno, Considerando o Despacho Decisório Publicados relativo ao PRUP n. 10/2022. RESOLVE: Art. 1º Na apreciação dos processos de Pedido de Renovação e de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUP, o Relator ad Hoc apresentará a respectiva proposição legislativa de acordo com a conveniência e oportunidade, observado o interesse público, independente da apresentação de todos os documentos exigidos pela legislação vigente. Parágrafo único. Não será aceito pelo Presidente da Câmara, sendo vedada a sua tramitação, a proposição legislativa que vise à renovação ou o reconhecimento de entidade como de utilidade pública municipal: I - que a entidade requerente não tenha apresentado todos os documentos exigidos pelas legislação vigente; II – que a reunião entre a relatoria e diretoria da entidade tenha sido realizada sem a presença, de no mínimo, metade mais um dos membros da diretoria. Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 04 de novembro de 2022. . Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara