| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-07-15 |
| Ementa | Promove a criação e a extinção de cargos na estrutura da Administração Pública Municipal |
| native_id | 167 |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Cqjté ESTADO DA BAHIA ------- C.G.C. 13.843.842/0001^57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA GAMAM C O m ^À O D0 C0 - IA PROTOCülO LEI COMPLEMENTAR N,° 0 ) DE /J JULHO DE 1999 Promove a criação e a extinção de cargos na estrutura da Administração Pública Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo l.°- Ficam criados o Cargo de Provimento em Comissão de Presidente e a função gratificada de Secretário da Comissão Permanente de Licitação, órgão subordinado à Secretaria de Administração Geral do Município. § l.°- O vencimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação fica fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais. § 2.° - A gratificação a que faz jus o Secretário da Comissão Permanente de Licitação fica fixada em 30% (trinta por cento) do valor da remuneração percebida pelo servidor designado para a função Artigo 2.°- Ficam extintos todos os cargos criados através do Anexo VII da Lei Complementar N° 001, de 18.12.96 e que até a presente data não foram preenchidos. Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, f 5de julho de 1999. ÉWERTON RIOS D’ Prefeito Municipal UJO FILHO C E m T t D A »' ciu* aiocum#f''?« pubt> * no j. revr» « • <fi» . o ... síQ i o u & C OQ ± \0 % . ./ °>1 .