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norma nº 5/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaRegulamenta o funcionamento da Guarda Municipal de Conceição do Coité e dá outras providências.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI COMPLEMENTAR N° 05/2001
de 15 de janeiro de 2001
Regulamenta o funcionamento da 
Guarda Municipal de Conceição 
do Coité e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E POR SANSÃO TÁCITA 
PROMULGA A SEGUINTE
r
Lei Complementar:
Artigo l.° - A Guarda Municipal de Conceição o Coité, 
corporação integrante da estrutura da Secretaria de 
Administração e Planejamento do Município tem como 
finalidades:
I - executar a vigilância do patrimônio público de 
propriedade do Município, zelando pela integridade dos 
cidadãos, dos documentos e dos bens que o integram;
II - atender ao cidadão no fornecimento de informações 
que facilitem o acesso às ruas, avenidas e praças da 
zona urbana do Município, bem como aos órgãos públicos 
instalados na sede de Conceição do Coité;
III - promover a fiscalização do trânsito e a 
aplicação de multas*- de acordo com o estabelecido no 
Código Nacional de Trânsito e/ou nas resoluções do 
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
IV - exercer todas as atividades inerentes à política 
administrativa do Município, voltadas à fiscalização 
das posturas municipais;
V - colaborar com os serviços de segurança públicas de 
outras esferas de governo;
VI - exercer todas as atividades assemelhadas por 
determinação da Administração Municipal.
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Artigo 2.° - Aplicam-se ads servidores lotados na Guarda 
Municipal de Conceição do Coité as regras 
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Conceição do Coité e/ou suas
atribuições.
Artigo 3.° - O provimento do cargo de Guarda Municipal é 
feito através de concurso público, exigindo-se dos 
concorrentes:
a) idade minima de 18 (dezoito) anos;
b) atestados de antecedentes criminais;
c) atestado de capacidade fisica e mental;
d) Ter concluido, pelo menos, a 8a série do Ensino 
Fundamental.
Parágrafo Único - Os cargos integrantes da Guarda Municipal 
são estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Artigo 4o - A Guarda Municipal poderá manter cursos de 
capacitação de cri^anças e adolescentes objetivando 
promover a integração dos jovens com a sociedade, 
mediante a capacitação profissional.
Parágrafo Único - Os alunos dos cursos de capacitação mantidos 
pela Guarda Municipal serão denominados Guardas 
Mirins.
Artigo 5 o - Os servidores que ocupam os cargos de Guarda 
Municipal II, além dos vencimentos a que fazem jus, 
terão direito a um percentual de produtividade.
Parágrafo Único - 0 percentual de produtividade de que trata o 
caput do presente artigo incide sobre o valor total 
das multas de trânsito aplicadas em cada mês.
Artigo 6o - Os Servidores do Município atualmente ocupantes de 
cargo de Guarda Municipal que não preencherem os 
requisitos indicados no Artigo 3o da presente Lei, 
integrarão o quadro suplementar da Guarda Municipal, 
cujos cargos serão extintos à medida em que forem se 
tornando vagos.
Artigo 7o - A secretaria de Administração e Planejamento 
promoverá a capacitação dos servidores que 
desempenharão as funções de Guarda Municipal II.
Artigo 8o - Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro 
de 2001.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO UNICO
p
DENOMINA QUANT. VENCIMENTO
R$
PRE-REQUISITOS
Guarda Municipal I 40 151,00 Ensino Fundamental 
completo (Ia à 8a 
série)
Guarda Municipal II 20 250,00 Ensino Médio completo
Supervisor da 
Guarda Municipal I
01 390,00 Nomeação para o Cargo 
Comissionado
Supervisor da 
Guarda Municipal II
01 450,00 Nomeação para o Cargo 
Comissionado
p
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 15 de janeiro de 2001
Aldomi lota Mascare
Presidente
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Artigo 9o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
y
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 15 de janeiro de 2001
Al
Presidente
y
y

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