| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-01-15 |
| Ementa | Regulamenta o funcionamento da Guarda Municipal de Conceição do Coité e dá outras providências. |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI COMPLEMENTAR N° 05/2001 de 15 de janeiro de 2001 Regulamenta o funcionamento da Guarda Municipal de Conceição do Coité e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E POR SANSÃO TÁCITA PROMULGA A SEGUINTE r Lei Complementar: Artigo l.° - A Guarda Municipal de Conceição o Coité, corporação integrante da estrutura da Secretaria de Administração e Planejamento do Município tem como finalidades: I - executar a vigilância do patrimônio público de propriedade do Município, zelando pela integridade dos cidadãos, dos documentos e dos bens que o integram; II - atender ao cidadão no fornecimento de informações que facilitem o acesso às ruas, avenidas e praças da zona urbana do Município, bem como aos órgãos públicos instalados na sede de Conceição do Coité; III - promover a fiscalização do trânsito e a aplicação de multas*- de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito e/ou nas resoluções do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; IV - exercer todas as atividades inerentes à política administrativa do Município, voltadas à fiscalização das posturas municipais; V - colaborar com os serviços de segurança públicas de outras esferas de governo; VI - exercer todas as atividades assemelhadas por determinação da Administração Municipal. CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Artigo 2.° - Aplicam-se ads servidores lotados na Guarda Municipal de Conceição do Coité as regras estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité e/ou suas atribuições. Artigo 3.° - O provimento do cargo de Guarda Municipal é feito através de concurso público, exigindo-se dos concorrentes: a) idade minima de 18 (dezoito) anos; b) atestados de antecedentes criminais; c) atestado de capacidade fisica e mental; d) Ter concluido, pelo menos, a 8a série do Ensino Fundamental. Parágrafo Único - Os cargos integrantes da Guarda Municipal são estabelecidos no Anexo Único desta Lei. Artigo 4o - A Guarda Municipal poderá manter cursos de capacitação de cri^anças e adolescentes objetivando promover a integração dos jovens com a sociedade, mediante a capacitação profissional. Parágrafo Único - Os alunos dos cursos de capacitação mantidos pela Guarda Municipal serão denominados Guardas Mirins. Artigo 5 o - Os servidores que ocupam os cargos de Guarda Municipal II, além dos vencimentos a que fazem jus, terão direito a um percentual de produtividade. Parágrafo Único - 0 percentual de produtividade de que trata o caput do presente artigo incide sobre o valor total das multas de trânsito aplicadas em cada mês. Artigo 6o - Os Servidores do Município atualmente ocupantes de cargo de Guarda Municipal que não preencherem os requisitos indicados no Artigo 3o da presente Lei, integrarão o quadro suplementar da Guarda Municipal, cujos cargos serão extintos à medida em que forem se tornando vagos. Artigo 7o - A secretaria de Administração e Planejamento promoverá a capacitação dos servidores que desempenharão as funções de Guarda Municipal II. Artigo 8o - Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2001. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO UNICO p DENOMINA QUANT. VENCIMENTO R$ PRE-REQUISITOS Guarda Municipal I 40 151,00 Ensino Fundamental completo (Ia à 8a série) Guarda Municipal II 20 250,00 Ensino Médio completo Supervisor da Guarda Municipal I 01 390,00 Nomeação para o Cargo Comissionado Supervisor da Guarda Municipal II 01 450,00 Nomeação para o Cargo Comissionado p Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de janeiro de 2001 Aldomi lota Mascare Presidente CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Artigo 9o - Ficam revogadas as disposições em contrário. y Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de janeiro de 2001 Al Presidente y y