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norma nº 332/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 332 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAltera o Regimento Interno e revoga Precedentes Regimentais.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO nº 332
De 26 de setembro de 2023.
Altera o Regimento Interno e revoga 
Precedentes Regimentais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Coité -
Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas por 
esta Resolução.
Art. 2º A Resolução n. 252/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I – do art. 14-A:
“Art. 14-A. Proposição de iniciativa da Mesa Diretora pode ser discutida e votada 
na mesma Sessão de sua apresentação, independentemente de sua publicação, quando a Mesa 
Diretora reconhecer a sua urgência.” 
II – do art. 30-A e parágrafo único:
“Art. 30-A. A deliberação de convocação de Audiência Pública por Comissão da 
Câmara Municipal, quando requerida por um de seus membros, não está vinculada a 
existência de proposição em tramitação no Poder Legislativo para dar causa a sua motivação.
Parágrafo único. A Audiência Pública, de que trata o caput, poderá tratar sobre 
qualquer um dos assuntos de natureza essencial, que sejam relacionados aos assuntos, temas, 
abordagens, dentro do rol de competência do colegiado, bem como para tratar de modo 
especifico sobre proposições em tramitação no Poder Legislativo.” 
III – do art. 44-A:
“Art. 44-A. Compete a Comissão de Justiça a observância da aplicação do Código 
de Processo Legislativo – CPL na tramitação das proposições legislativas.”
IV – dos §§ 6º e 7º, do art. 62:
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“§ 6º As proposições, anexos, votos e demais documentos recebidos via SAPL 
serão processados no mesmo dia, quando recebidos até às 10h30 e serão processados no dia 
útil seguinte aqueles recebidos após este horário.” 
“§ 7º Não será aceita proposição com mais de um autor, quando não houver 
assinaturas de todos os autores identificados na proposição protocolada.” 
V - § 11, do art. 67 
"§ 11. As remessas das Indicações aprovadas pelo Plenário da Câmara serão 
encaminhadas, exclusivamente por correio eletrônico, aos seus destinatários, independente de 
sua publicação no Diário do Legislativo, cujos endereços eletrônicos serão fornecidos pelos 
seus respectivos autores, sob pena de arquivamento sem a remessa no prazo de 05 (cinco) 
dias.”
VI – do § 8º, do art. 66:
“§ 8º Na ocorrência de anexação prevista no VIII, do § 3º, do art. 66:
I – aplicam-se à proposição anexadora as normas regimentais vigentes relativas à 
autoria e retirada;
II – compete ao Relator da proposição anexadora obrigatoriamente apresentar 
Substitutivo, observados os princípios da legalidade, oportunidade e conveniência;
III – a proposição cujo conteúdo foi anexado a outra proposição terá seu processo 
legislativo concluso e arquivado;
IV – a deliberação plenária da proposição anexadora somente poderá ocorrer após 
a juntada do seu respectivo Substitutivo pelo Relator, independente do seu regime de 
tramitação.
VII - dos §§ 6º, 7º e 8º, do art. 67:
“§ 6º O julgamento de Recurso Contra Ato do Presidente poderá ocorrer durante a 
Ordem do Dia de Sessão Extraordinária.” 
“§ 7º O Vice-Presidente da Câmara não acatará o efeito suspensivo requerido, em 
Recurso Contra Ato do Presidente, na hipótese de repercussão em proposição legislativa já 
promulgada.” 
“§ 8º O Presidente da Câmara não aceitará Recurso Contra Ato do Presidente 
relativo fato direta ou indiretamente já seja objeto de outro recurso em tramitação, evitando o 
bis in idem.”
VIII – do § 5º, do art. 74:
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“§ 5º Na Sessão Ordinária que houver Pauta da Ordem do Dia, o tempo destinado 
para as demais partes da sessão antes da Ordem do Dia será de no máximo 90 (noventa) 
minutos.” 
IX – do Parágrafo único, do art. 106:
“Parágrafo único. A abstenção de voto na deliberação de proposição não poderá 
ser computada como voto favorável ou contrario."
X – do §§ 1º e 2º, do art. 109:
“§ 1º A fase processual legislativa da proclamação do resultado de votação 
simbólica ou nominal se inicia com a declaração do Presidente da Câmara de enceramento da 
votação.”
“§ 2º O Vereador poderá retificar seu voto simbólico até a declaração do resultado 
final da votação feita pelo presidente ou quando requerida a votação nominal.”
XI – do § 5º, do art. 123:
“§ 5º A Questão de Ordem pode ser formulada por escrito, mediante 
Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara ou Presidente de Comissão Permanente e 
neste caso, para decidir a Questão de Ordem Escrita – QOE o Presidente deverá solicitar 
Parecer da Assessoria Jurídica ou Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa.”
Art. 3º A Resolução n. 252/2016 passa a vigorar com nova redação para os 
seguintes dispositivos:
I – alínea “i”, do inciso XXIII, do art. 17:
“i) fazer publicar no SAPL com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis a 
Pauta da Ordem do Dia da sessão subsequente, devidamente assinado;”
II - § 1º, do art. 57:
“§ 1º Na falta de indicação, considerar-se-á Líder o Vereador mais votado de cada 
bancada e Vice-Lidero segundo mais votado.”
III - § 5º, do art. 65
“§ 5º O Presidente da Câmara não aceitará as Indicações que não observarem os 
critérios estabelecidos nesta Resolução ou que tenha como objeto ação governamental em 
território de outro Município.”
IV – incisos VII e VIII, do § 2º, do art. 78-B:
“VII – que disponha sobre calendário de eventos ou dia municipal 
comemorativo;”
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“VIII – que tramita sob o Regime de Urgência, quando requerido pelo Líder do 
Governo.”
V – Art. 87 e seu § 3º:
“Art. 87. A Sessão Ordinária é dividida nas seguintes partes:
I – avisos e despachos da presidência;
II – leitura, discussão e votação de atas;
III – uso da palavra pelos inscritos na Tribuna Livre
IV - uso da palavra, pelos Lideres;
V - leitura dos expedientes oriundos:
a) do Prefeito;
b) dos Vereadores;
c) de diversos;
VI – discussão e votação de proposições decorrentes de Acordo de Tramitação 
Especial;
VII – uso da palavra pelos Vereadores e Vereadoras, conforme inscrição e sorteio, 
para:
a) realizar breves comunicados;
b) comentar as matérias apresentadas ao Plenário;
c) tratar de assuntos de interesse público;
VIII - deliberação sobre relatórios das Comissões Especiais;
IX – deliberação sobre as indicações, observado o limite de uma por Vereador;
X – deliberação sobre as matérias pautadas para Ordem do Dia;
XI – uso da palavra pelo Líder da Oposição, por 05 (cinco) minutos;
XII – uso da palavra pelo Líder dos Independentes, por 05 (cinco) minutos;
XIII -– uso da palavra pelo Líder do Governo, por 05 (cinco) minutos.
“§ 3º O líder poderá indicar outro Vereador de sua bancada para fazer uso da 
palavra, no momento que lhe é reservado, vedado juntar seu tempo de liderança com sua 
inscrição como Vereador.”
Art. 4º A Resolução n. 329/2023 passa a vigorar com acrescida do inciso V, no 
art. 4º e da nova redação para os incisos I e II, do art. 4º:
“I – o Mapa de Votação Virtual será disponibilizado via SAPL, observado o § 9º 
do Art. 104, do R.I;”
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“II – o Mapa de Votação Virtual será preenchido pelo parlamentar votante 
postado no SAPL utilizando o seu respectivo usuário e senha e remetido por e-mail para o 
endereço eletrônico plenariovirtual@conceicaodocoite.ba.leg.br, usando o email oficial do 
parlamentar, na hipótese de qualquer dificuldade operacional do SAPL;”
“V - o sorteio da Relatoria ad hoc será realizado na presença de, no mínimo três
pessoas, Vereadores ou Técnicos Legislativos, o qual será conduzido por um membro da 
Mesa Diretora.”
Art. 5º Ficam revogados:
I – integralmente os Precedentes Regimentais:
a) nº 12, de 29 de abril de 2019;
b) nº 13, de 16 de maio de 2019;
c) nº 15, de 23 de maio de 2019;
d) nº 16, de 04 de setembro de 2019;
e) nº 17, de 09 de abril de 2020;
f) nº 19, de 10 de dezembro 2021
g) nº 20, de 26 de outubro de 2022;
h) nº 21, de 04 de novembro de 2022;
i) nº 22, de 19 de dezembro de 2022;
j) nº 23, de 21 de março de 2023;
II – os incisos I e III, do art. 2º, da Resolução n. 326, de 06 de junho de 2023;
III – integralmente a Resolução n. 283, de 01 de outubro de 2019;
III – integralmente a Resolução n. 284, de 01 de outubro de 2019.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 06 de junho de 2023.
José Jailmo Pereira Gomes Marcos da Silva Santos
Presidente Secretário

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