| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Cria o Diário Oficial do Município de Conceição do Coité – DOM e dá outras providências. |
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Conceição do Coité – Bahia Poder Legislativo MODIFICADA PELA LEI Nº475/2008 LEI Nº 458 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 Cria o Diário Oficial do Município de Conceição do Coité – DOM e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica criado o Diário Oficial do Município de Conceição do Coité – DOM, informativo periódico oficial do Município, cujo funcionamento ocorrerá de acordo com as disposições desta Lei. Artigo 2º - O Diário Oficial do Município – DOM é vinculado à Secretaria de Governo, que o publicará da seguinte maneira: I – impresso em papel, devidamente identificado com o brasão municipal, o título Diário Oficial do Município de Conceição do Coité e informações em que se leia: a) o número da edição; b) o período abrangido pela edição; c) a tiragem; d) índice constando os nomes dos órgãos municipais que possuam atos publicados na edição. II – sítio eletrônico na rede mundial de computadores com endereço próprio e link de localização constante no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité: www.conceicaodocoite.ba.gov.br . § 1º - A versão impressa do Diário Oficial do Município terá periodicidade semanal e sua distribuição será feita gratuitamente para os órgãos e setores do Poder Executivo Municipal e também para o Poder Legislativo Municipal pela Secretaria de Governo. § 2º - A versão eletrônica do Diário Oficial do Município poderá ser atualizada diariamente, de acordo com as necessidades da Administração Municipal; § 3º - As matérias publicadas no sítio eletrônico do Diário Oficial do Município que ocorrerem após a impressão da edição da semana, deverão constar na versão impressa da semana seguinte, sem prejuízo para os efeitos da publicidade. § 4º - A Secretaria de Governo indicará o responsável pela organização das informações para publicação do Diário Oficial do Município e este ficará também encarregado de entregar por meio digital os arquivos dos documentos a serem publicados à Coordenadoria de Informática e a providenciar sua impressão após recebimento da arte final. § 5º - O Diário Oficial do Município poderá ser vendido a empresas, órgãos de outras esferas de governo, ONG’s, entidades da sociedade civil e a pessoas físicas mediante assinatura com periodicidade trimestral, semestral ou anual. § 6º - O preço de capa do Diário Oficial do Município é R$ 1,00 (Um real), sendo o preço da assinatura assim definido, conforme o período: I – assinatura trimestral: com desconto de 5% (cinco por cento), totalizando R$ 15,20 (Quinze reais e vinte centavos); II – assinatura semestral: com desconto de 10% (dez por cento), totalizando R$ 28,80 (Vinte e oito reais e oitenta centavos); III – assinatura anual: com desconto de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 38,40 (Trinta e oito reais e quarenta centavos). § 7º - É facultado a órgãos ou entidades pertencentes a outras esferas de governo e também a empresas privadas concessionárias de serviços públicos a publicidade de seus atos através do Diário Oficial do Município de Conceição do Coité, mediante o pagamento dos seguintes preços públicos: I – no espaço de até 10 (dez) linhas – R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais); II – no espaço de 11 (onze) a 20 (vinte) linhas – R$ 500,00 (Quinhentos reais); III – acima de 20 (vinte) linhas – R$ 800,00 (Oitocentos reais); IV – espaço de uma página inteira no caderno – R$ 2.000,00 (Dois mil reais). § 8º - Os recursos obtidos com a assinatura do Diário Oficial do Município serão utilizados para o pagamento de sua própria confecção. Artigo 3º - A versão impressa do Diário Oficial do Município será confeccionada em fonte Times New Roman, tamanho 9, espaçamento simples, com os títulos publicados em fonte do mesmo tipo, tamanho 12, em negrito, espaço duplo entre o título e o corpo do texto. Artigo 4º - Compete à Coordenadoria de Informática: a) proceder à diagramação do Diário Oficial impresso; b) proceder à publicação e atualização do sítio eletrônico do Diário Oficial do Município. Artigo 5º - No ano de aprovação da presente Lei, os recursos para a confecção da versão impressa e manutenção do sítio do Diário Oficial do Município serão alocados nas seguintes dotações: Unidade: 02.08.000 – Secretaria de Governo; Projeto/Atividade: 2009 – Manutenção da Secretaria de Governo; Programa: 04.122.002.2.000 – Gestão das Ações Administrativas do Município. Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual estabelecerá as dotações próprias para a confecção do Diário Oficial do Município de Conceição do Coité. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 18 de outubro de 2007. ÉWERTON RIOS D’ARAUJO FILHO Prefeito Municipal