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norma nº 458/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaCria o Diário Oficial do Município de Conceição do Coité – DOM e dá outras providências.
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Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
MODIFICADA PELA LEI Nº475/2008
LEI Nº 458
DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Cria o Diário Oficial do Município de Conceição 
do Coité – DOM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Artigo 1º - Fica criado o Diário Oficial do Município de Conceição do Coité –
DOM, informativo periódico oficial do Município, cujo funcionamento ocorrerá de acordo 
com as disposições desta Lei.
Artigo 2º - O Diário Oficial do Município – DOM é vinculado à Secretaria de 
Governo, que o publicará da seguinte maneira:
I – impresso em papel, devidamente identificado com o brasão municipal, o título 
Diário Oficial do Município de Conceição do Coité e informações em que se leia:
a) o número da edição;
b) o período abrangido pela edição;
c) a tiragem;
d) índice constando os nomes dos órgãos municipais que possuam atos 
publicados na edição.
II – sítio eletrônico na rede mundial de computadores com endereço próprio e link
de localização constante no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do 
Coité: www.conceicaodocoite.ba.gov.br .
§ 1º - A versão impressa do Diário Oficial do Município terá periodicidade 
semanal e sua distribuição será feita gratuitamente para os órgãos e setores do Poder 
Executivo Municipal e também para o Poder Legislativo Municipal pela Secretaria de 
Governo.
§ 2º - A versão eletrônica do Diário Oficial do Município poderá ser atualizada 
diariamente, de acordo com as necessidades da Administração Municipal;
§ 3º - As matérias publicadas no sítio eletrônico do Diário Oficial do Município 
que ocorrerem após a impressão da edição da semana, deverão constar na versão impressa da 
semana seguinte, sem prejuízo para os efeitos da publicidade.
§ 4º - A Secretaria de Governo indicará o responsável pela organização das 
informações para publicação do Diário Oficial do Município e este ficará também 
encarregado de entregar por meio digital os arquivos dos documentos a serem publicados à 
Coordenadoria de Informática e a providenciar sua impressão após recebimento da arte final.
§ 5º - O Diário Oficial do Município poderá ser vendido a empresas, órgãos de 
outras esferas de governo, ONG’s, entidades da sociedade civil e a pessoas físicas mediante 
assinatura com periodicidade trimestral, semestral ou anual.
§ 6º - O preço de capa do Diário Oficial do Município é R$ 1,00 (Um real), sendo 
o preço da assinatura assim definido, conforme o período:
I – assinatura trimestral: com desconto de 5% (cinco por cento), totalizando R$ 
15,20 (Quinze reais e vinte centavos);
II – assinatura semestral: com desconto de 10% (dez por cento), totalizando R$ 
28,80 (Vinte e oito reais e oitenta centavos);
III – assinatura anual: com desconto de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 
38,40 (Trinta e oito reais e quarenta centavos).
§ 7º - É facultado a órgãos ou entidades pertencentes a outras esferas de governo e 
também a empresas privadas concessionárias de serviços públicos a publicidade de seus atos 
através do Diário Oficial do Município de Conceição do Coité, mediante o pagamento dos 
seguintes preços públicos:
I – no espaço de até 10 (dez) linhas – R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
II – no espaço de 11 (onze) a 20 (vinte) linhas – R$ 500,00 (Quinhentos reais);
III – acima de 20 (vinte) linhas – R$ 800,00 (Oitocentos reais);
IV – espaço de uma página inteira no caderno – R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
§ 8º - Os recursos obtidos com a assinatura do Diário Oficial do Município serão 
utilizados para o pagamento de sua própria confecção.
Artigo 3º - A versão impressa do Diário Oficial do Município será confeccionada 
em fonte Times New Roman, tamanho 9, espaçamento simples, com os títulos publicados em 
fonte do mesmo tipo, tamanho 12, em negrito, espaço duplo entre o título e o corpo do texto.
Artigo 4º - Compete à Coordenadoria de Informática:
a) proceder à diagramação do Diário Oficial impresso;
b) proceder à publicação e atualização do sítio eletrônico do Diário Oficial do 
Município.
Artigo 5º - No ano de aprovação da presente Lei, os recursos para a confecção da 
versão impressa e manutenção do sítio do Diário Oficial do Município serão alocados nas 
seguintes dotações: Unidade: 02.08.000 – Secretaria de Governo; Projeto/Atividade: 2009 –
Manutenção da Secretaria de Governo; Programa: 04.122.002.2.000 – Gestão das Ações 
Administrativas do Município.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual estabelecerá as dotações próprias 
para a confecção do Diário Oficial do Município de Conceição do Coité.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 18 de outubro de 2007.
ÉWERTON RIOS D’ARAUJO FILHO
Prefeito Municipal

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