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norma nº 553/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaModifica o Código de Posturas do Município - Lei n. 125 de 12 de junho de1996.
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nete do P efeito Municipal 
eição do Coité, 02 de junho de 2010 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 553 
02 de Junho de 2010 
Modifica o Código de Posturas do 
Município - Lei n. 125 de 12 de junho de 
1996. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente 
LEI. 
Artigo 1° - O Art. 71 do Código de Posturas do Município - Lei n. 125 de 12 de 
junho de 1996 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: 
§ 10 - É vedada a instalação de postos de combustíveis com distância inferior a 1 000 
(mil metros) de posto de combustível já instalado no distrito sede e a SOOm (quinhentos metros) nos 
demais distritos. 
§ 20 - No distrito sede, somente poderá ser instalado posto de combustíveis ao longo das 
rodovias, estradas vicinais e avenidas. 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pr.f a Theognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia 
CE 48730-000 / Tel: (75)3262-5930- e-mail: pmcc gabinete@hotmait.com 
CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57 

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