| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | Modifica o Código de Posturas do Município - Lei n. 125 de 12 de junho de1996. |
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nete do P efeito Municipal eição do Coité, 02 de junho de 2010 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Gabinete do Prefeito LEI N.° 553 02 de Junho de 2010 Modifica o Código de Posturas do Município - Lei n. 125 de 12 de junho de 1996. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente LEI. Artigo 1° - O Art. 71 do Código de Posturas do Município - Lei n. 125 de 12 de junho de 1996 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: § 10 - É vedada a instalação de postos de combustíveis com distância inferior a 1 000 (mil metros) de posto de combustível já instalado no distrito sede e a SOOm (quinhentos metros) nos demais distritos. § 20 - No distrito sede, somente poderá ser instalado posto de combustíveis ao longo das rodovias, estradas vicinais e avenidas. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pr.f a Theognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia CE 48730-000 / Tel: (75)3262-5930- e-mail: pmcc gabinete@hotmait.com CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57