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norma nº 908/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 712, de 03 de junho de 2014, cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC) e dá outras providências.
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 908
De 09 de setembro de 2020.
Revoga a Lei Municipal nº 712, de 03 de 
junho de 2014, cria o Conselho 
Municipal do Meio Ambiente de 
Conceição do Coité (CMMA/CC) e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA: Faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Capítulo I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente de Conceição do Coité (SEAMA/CC), o Conselho Municipal de Meio 
Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC). 
§ 1° - O CMMA/CC é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder 
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões 
ambientais referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do 
meio ambiente natural, construído e do trabalho. 
§ 2° - A atuação do CMMA/CC, diante de seu caráter consultivo e deliberativo, será 
definida por meio do seu Regimento Interno. 
Capítulo II 
COMPETÊNCIAS 
Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité 
(CMMA/CC) compete: 
I - Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para 
atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do 
meio ambiente. 
II - Propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, 
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação 
federal, estadual e municipal pertinente. 
III - Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica 
Municipal e na legislação a que se refere o item anterior. 
IV - Obter, repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento 
sustentável e ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas, privadas e/ou sociais, 
bem como à comunidade em geral. 
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
V - Promover ações visando à conscientização pública para o desenvolvimento 
sustentável e ambiental, bem como a educação ambiental, com ênfase nos problemas do 
município. 
IV - Subsidiar o Ministério Público (MP) no exercício de suas competências para a 
proteção do meio ambiente. 
VII - Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar as ações 
executivas do município na área ambiental. 
VIII - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas 
e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável e 
ambiental no município. 
IX - Opinar, previamente, sobre os aspectos e impactos ambientais de políticas, 
projetos, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade 
ambiental do município. 
X - Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal inerente ao 
seu funcionamento. 
XI - Identificar e comunicar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, 
estadual e municipal a respeito da existência de áreas de grandes ou ameaçadas de 
degradação. 
XII - Opinar sobre a realização de estudo técnico a respeito dos possíveis aspectos e 
impactos ambientais de projetos públicos ou provados, requisitando das entidades 
envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização 
do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. 
XIII - Acompanhar, gerenciar e controlar permanentemente as atividades 
potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo que sempre estejam em 
consonância com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer 
intervenção no meio ambiente que promova danos ambientais ou desequilíbrio 
ecológico. 
XIV - Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua 
apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao 
Prefeito Municipal as possíveis soluções. 
XV - Acionar os órgãos competentes para localizar, identificar, mapear e cadastrar os 
recursos naturais existentes no Município para o controle das ações capazes de afetar ou 
destruir o meio ambiente. 
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
XVI - Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e 
das posturas municipais, visando à adequação das exigências do desenvolvimento no 
município ao meio ambiente. 
XVII – Opinar nos procedimentos administrativos de emissão de alvarás de 
localização e funcionamento do âmbito municipal das atividades potencialmente 
poluidoras. 
XVIII - Assessorar o Poder Executivo Municipal no exercício do poder de polícia 
administrativa referentemente à fiscalização e aos casos de infração à legislação 
ambiental. 
XIX - Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, 
visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades 
potencialmente poluidoras. 
XX – Responder consultas referentes às matérias de sua competência. Parágrafo único. 
O CMMA/CC poderá realizar conferências públicas para obtenção de sugestão da 
comunidade às suas atividades institucionais. 
Art. 3° - A execução dos recursos do Fundo Municipal de Conceição do Coité 
(FMMA/CC) será deliberada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente 
(CMMA/CC), que terá competência para: 
I - Definir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo. 
II- Fiscalizar a aplicação dos recursos. 
III - Analisar a proposta orçamentária do FMMA/CC, antes de seu encaminhamento às 
autoridades competentes, para inclusão no orçamento do 
Município; 
IV – Aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro do 
FMMA/CC, apresentado pela Secretaria Municipal das Finanças; 
V - Analisar os relatórios técnicos e as prestações de contas do FMMA/CC, 
apresentadas pelo Secretario Municipal das Finanças, antes de seu encaminhamento 
aos órgãos de controle complementar; 
VI – Executar outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação 
ambiental. 
Capítulo III 
SUPORTE FINANCEIRO 
Art. 4° - O suporte financeiro, técnico e administrativo, indispensável à instalação 
e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité 
(CMMA/CC), será prestado diretamente pela Prefeitura, por meio da Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente e Economia Solidária. 
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Capítulo IV 
QUANTO A COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO E 
OUTRAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
Art. 5° - O CMMA/CC será composto de forma paritária por 10 (dez) 
representantes, sendo 5 (cinco) do Poder Público e 5 (cinco) da sociedade civil 
organizada, a saber: 
I - O Poder Público os será representado pelos seguintes segmentos: 
a) Um representante da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente e 
Economia Solidária; 
b) Um representante da Secretaria Municipal da Saúde; 
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; 
d) Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos; 
e) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças; 
II - A sociedade civil organizada poderá representada pelos seguintes segmentos: 
a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar –
SINTRAF; 
b) Um representante da Cooperativa dos Agricultores Familiar de Conceição do 
Coité – COOPAFAM; 
c) Um representante da ONG Flor da Caatinga; 
d) Um representante da Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae; 
e) Um representante da Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis de 
Conceição do Coité – COOPERAR; 
§ 1º Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de 
impedimento, ou qualquer ausência. 
§ 2º Em caso de impedimento ou afastamento definitivo do titular, o suplente 
tomará posse para completar seu mandato, de modo que todos os mandatos se encerrem 
na mesma data. 
§ 3º Para os conselheiros titulares e suplentes indicados por entidades da sociedade 
civil organizada, órgãos públicos, a indicação deverá ser feita em papel timbrado pelo 
responsável pela respectiva instituição. 
§ 4º O Presidente será eleito pelos Conselheiros do CMMA/CC. 
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
Art. 6° - A função dos membros do CMMA/CC é considerada serviço de relevante 
valor social e não será remunerada. 
Art. 7° - As sessões do CMMA/CC serão públicas e os atos deverão ser amplamente 
divulgados. 
Art. 8° - O mandato dos membros do CMMA/CC é de 2 (dois) anos, permitida 
uma única recondução. 
Art. 9° - O não comparecimento injustificado do membro titular a 3 (três) reuniões 
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante o período de 12 (doze) meses poderá 
implicar a sua exclusão do Conselho, após procedimento instaurado pelo Presidente do 
CMMA/CC, assegurada a ampla defesa. 
Art. 10 - O CMMA/CC poderá instituir se necessário, em seu regimento interno, 
câmaras técnicas em diversas áreas de seu interesse, como ainda recorrer a técnicos e 
entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. 
Art. 11 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua implementação, o 
CMMA/CC elaborará o seu Regimento Interno. 
Parágrafo Único. A nomeação e a posse dos membros do Conselho far-se-á por 
decreto do Prefeito Municipal, obedecendo aos critérios de escolha previstos nesta Lei. 
Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas 
próprias consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 13 – Fica revogada a Lei n°712, de 03 de junho de 2014. 
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 09 de setembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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