| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 712, de 03 de junho de 2014, cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC) e dá outras providências. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 908 De 09 de setembro de 2020. Revoga a Lei Municipal nº 712, de 03 de junho de 2014, cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Conceição do Coité (SEAMA/CC), o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC). § 1° - O CMMA/CC é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho. § 2° - A atuação do CMMA/CC, diante de seu caráter consultivo e deliberativo, será definida por meio do seu Regimento Interno. Capítulo II COMPETÊNCIAS Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC) compete: I - Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente. II - Propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente. III - Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior. IV - Obter, repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento sustentável e ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas, privadas e/ou sociais, bem como à comunidade em geral. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 V - Promover ações visando à conscientização pública para o desenvolvimento sustentável e ambiental, bem como a educação ambiental, com ênfase nos problemas do município. IV - Subsidiar o Ministério Público (MP) no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente. VII - Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar as ações executivas do município na área ambiental. VIII - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável e ambiental no município. IX - Opinar, previamente, sobre os aspectos e impactos ambientais de políticas, projetos, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município. X - Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal inerente ao seu funcionamento. XI - Identificar e comunicar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal a respeito da existência de áreas de grandes ou ameaçadas de degradação. XII - Opinar sobre a realização de estudo técnico a respeito dos possíveis aspectos e impactos ambientais de projetos públicos ou provados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. XIII - Acompanhar, gerenciar e controlar permanentemente as atividades potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo que sempre estejam em consonância com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer intervenção no meio ambiente que promova danos ambientais ou desequilíbrio ecológico. XIV - Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as possíveis soluções. XV - Acionar os órgãos competentes para localizar, identificar, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 XVI - Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e das posturas municipais, visando à adequação das exigências do desenvolvimento no município ao meio ambiente. XVII – Opinar nos procedimentos administrativos de emissão de alvarás de localização e funcionamento do âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras. XVIII - Assessorar o Poder Executivo Municipal no exercício do poder de polícia administrativa referentemente à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental. XIX - Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras. XX – Responder consultas referentes às matérias de sua competência. Parágrafo único. O CMMA/CC poderá realizar conferências públicas para obtenção de sugestão da comunidade às suas atividades institucionais. Art. 3° - A execução dos recursos do Fundo Municipal de Conceição do Coité (FMMA/CC) será deliberada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA/CC), que terá competência para: I - Definir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo. II- Fiscalizar a aplicação dos recursos. III - Analisar a proposta orçamentária do FMMA/CC, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes, para inclusão no orçamento do Município; IV – Aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro do FMMA/CC, apresentado pela Secretaria Municipal das Finanças; V - Analisar os relatórios técnicos e as prestações de contas do FMMA/CC, apresentadas pelo Secretario Municipal das Finanças, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar; VI – Executar outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação ambiental. Capítulo III SUPORTE FINANCEIRO Art. 4° - O suporte financeiro, técnico e administrativo, indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Coité (CMMA/CC), será prestado diretamente pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Economia Solidária. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Capítulo IV QUANTO A COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 5° - O CMMA/CC será composto de forma paritária por 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) do Poder Público e 5 (cinco) da sociedade civil organizada, a saber: I - O Poder Público os será representado pelos seguintes segmentos: a) Um representante da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente e Economia Solidária; b) Um representante da Secretaria Municipal da Saúde; c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; d) Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; e) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças; II - A sociedade civil organizada poderá representada pelos seguintes segmentos: a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – SINTRAF; b) Um representante da Cooperativa dos Agricultores Familiar de Conceição do Coité – COOPAFAM; c) Um representante da ONG Flor da Caatinga; d) Um representante da Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae; e) Um representante da Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis de Conceição do Coité – COOPERAR; § 1º Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. § 2º Em caso de impedimento ou afastamento definitivo do titular, o suplente tomará posse para completar seu mandato, de modo que todos os mandatos se encerrem na mesma data. § 3º Para os conselheiros titulares e suplentes indicados por entidades da sociedade civil organizada, órgãos públicos, a indicação deverá ser feita em papel timbrado pelo responsável pela respectiva instituição. § 4º O Presidente será eleito pelos Conselheiros do CMMA/CC. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 6° - A função dos membros do CMMA/CC é considerada serviço de relevante valor social e não será remunerada. Art. 7° - As sessões do CMMA/CC serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. Art. 8° - O mandato dos membros do CMMA/CC é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 9° - O não comparecimento injustificado do membro titular a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante o período de 12 (doze) meses poderá implicar a sua exclusão do Conselho, após procedimento instaurado pelo Presidente do CMMA/CC, assegurada a ampla defesa. Art. 10 - O CMMA/CC poderá instituir se necessário, em seu regimento interno, câmaras técnicas em diversas áreas de seu interesse, como ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Art. 11 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua implementação, o CMMA/CC elaborará o seu Regimento Interno. Parágrafo Único. A nomeação e a posse dos membros do Conselho far-se-á por decreto do Prefeito Municipal, obedecendo aos critérios de escolha previstos nesta Lei. Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 13 – Fica revogada a Lei n°712, de 03 de junho de 2014. Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de setembro de 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal