| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Modifica Lei N° 125, de 12 de junho de 1996 - Código de Posturas Municipais e dá outras providências |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito LEI No 806 De 11 de abril de 2017. Modifica Lei N° 125, de 12 de junho de 1996 - Código de Posturas Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte LM: Art. 1° O artigo 71, da Lei no 125, de 12 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação do § 10 e acrescido do § 3°: 11' É vedada a instalação de postos de combustíveis com distância inferior a 200 (dlzentos) metros de posto de combustível já instalado no Município." 1 30 Além das licenças previstas pela legislação municipal, estadual e federal, a intalação e reforma de postos de combustíveis deverão observar as normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pela Agência Ndcional do Petróleo - ANP, pelo Corpo de Bombeiro, pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente." Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de abril de 2017. Francisco de Asis Alites dos Santos Prefeito Municipal Praç Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP 48.730-000 -Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57