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norma nº 612/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaEstima a receita e fixa despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2012.
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
Gabinete do Prefeito 
$ 
LEI N.°612 
iritá 23 de dezembro de 2011 
C&Utaa 14,0 li 
pcoto$ 
Data 
%JstO 
Estima a receita e fixa despesa do 
Município de Conceição do Coité 
para o exercício financeiro de 
2012. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI. 
- Título 1 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art.1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição do Coité para o 
exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 77.564.726,27 (setenta e sete milhões, quinhentos 
sessenta e quatro mil, setecentos vinte e seis reais, vinte e sete centavos) compreendendo: 
1 - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus fundos: R$ 
61.895.389,91 (sessenta e mil milhões, oitocentos noventa e cinco mil, trezentos oitenta e nove 
reais, noventa e um centavos); 
II - O Orçamento Fiscal da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração Municipal: R$ 15.669.336,36 (quinze milhões, seiscentos sessenta e nove mil, 
trezentos trinta e seis reais, trinta e seis centavos). 
Título II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 
0 
O Capítulo 1 
O 
Praça Theognes Antonio Cafixto, 58 - Gravatá - Conceição do té - Bahia 
CEP: 48730-000 / Te]: (75)3262-5930- e-mail: pmcc gabinete@hotmafl.com ) CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
Gabinete do Prefeito 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Da Receita Total 
Art. 20 - A Receita Orçamentária, a preços correntes está estimada em R$ 77.564.726,27 (setenta e 
sete milhões, quinhentos sessenta e quatro mil, setecentos vinte e seis reais, vinte e sete 
centavos), será arrecadada conforme a legislação tributária vigente e especificações constantes dos 
qmdros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.2°, §1°, 1) 
1— Administração Direta: 
Receitas Correntes 67.813.726,27 
Receita Tributária 2.977.845,00 
 Receita de Contribuições 0,00 
 Receita Patrimonial 333.160,00 
Receita de Serviços 0,00 
Transferências Correntes 64.310.266,27 
Outras Receitas Correntes 192.455,00 
Receita de Capital 9.751.000,00 
Operação de Crédito 3.130.000,00 
Alienação de Bens 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 
Transferência de Capital 6.621.000,00 
Receita Total 77.564.726,27 
Capítulo II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Da Despesa Total 
o 
Art. 3° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 
77.564.726,27 (setenta e sete milhões, quinhentos sessenta e quatro mil, setecentos vinte e seis 
reais, vinte e sete centavos), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos 
seguintes agregados: 
1— Orçamento Fiscal, em: 11$ 61.895.389,91 (sessenta e mil milhões, oitocentos noventa e 
cinco mil, trezentos oitenta e nove reais, noventa e um centavos); 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.669.336,36 (quinze milhões, seiscentos 
sessenta e nove mil, trezentos trinta e seis reais, trinta e seis centavos). 
Praça Theognes Antonio Callxto, 58— Gravatá - Conceição do Colté - Bahia 
CEP: 48730-000/ Tel: (75)3262-5930- e-mail: • mcc abinete@hOtmail.0 - 
CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57 
íw 
W2~ 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
Gabinete do Prefeito 
Art. 40 
- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com 
os seguintes desdobramentos: 
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art.2°, §10, 1) 
1— Por Funções de Governo 
N 
Legislativa 3.791.000,00 
Administração 9.211.303,91 
Segurança Pública 402.500,00 
Assistência Social 4.255.315,36 
Saúde 13.864.456,00 
Trabalho 30.000,00 
Educação 29.556.815,00 
Cultura 146.800,00 
Urbanismo 4.059.052,00 
Habitação 200.000,00 
Saneamento 3.237.700,00 
Gestão Ambiental 650.000,00 
Agricultura 3.845.414,00 
Comercio e Serviços 473.900,00 
Transporte 39.000,00 
Desporto e Lazer 1.523.300,00 
Encargos Especiais 1.608.170,00 
Reserva de Contingência (Geral) 670.000,00 
TOTAL 77.564.726,27 
II - Por órgão da Administração 
Câmara de Municipal 3.791.000,00 
Gabinete do Prefeito 797.720,00 
Secretaria de Administração e Planejamento 3.580.000,00 
Secretaria da Fazenda 3.640.170,00 
Fundo Municipal de Educação 30.134.015,00 
Fundo Municipal de Saúde 13.901.321,00 
Secretaria de Assuntos Estratégicos Juventude Economia 
e Renda 
1.118.600,00 
Secretaria de Esporte e Lazer 1.064.675,00 
Secretaria de Ação Social 3.856.015,36 
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres 440.735,00 
Secretaria de Obras e Servjos Públicos - SEMOSP 10.156.916,00 
Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Ação 4.187.000,00 
Praça Theognes Antonio Cal ixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Rábia 
CEP: 48730-000 / Tel: (75)3262-5930- e-mail: pmcc gabinete@hotmail.COm CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
Gabinete do Prefeito 
Comunitária 
Secretaria Geral do Gabinete 145.864,91 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 592.722,00 
Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares 66.700,00 
Secretaria Especial de Relações Institucionais 91.272,00 
TOTAL 77.564.726,27 
íh 
I. 
OL Art .6° - Até trinta dias após a publicação da presente Lei o Executivo deverá fixar a programação 
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8° da 
Lei Complementar n° iøi, de 04 de maio de 2000, art. 47 da Lei Federal n°4320, de 17 de março de 
1964. 
Capítulo II! 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO 
Art. 7 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da 
Lei n° 4.320/64, autorizado a: 
1 - abrir créditos suplementares mediante Decreto Executivo, até o limite de 90% (noventa por 
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de incorporar valores aos orçamentos 
Fiscal e de Seguridade Social, com os recursos abaixo indicados: 
a) Decorrentes de superávit financeiro; 
Art. 50 - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em 
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano Plurianual, que dispõe sobre 
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012. 
b) Decorrentes do excesso de arrecadação; 
c) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotação; 
II abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de 
Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes orçamentárias; 
ifi - remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo 
programa, e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o 
cumprimento da programação aprovada nesta Lei. 
1V - criar quando necessário, novos elementos de despesa com a finalidade de facilitar o 
cumprimento da programação aprovada nesta Lei. 
Parágrafo único. - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
1 - atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e Encargos Sociais, mediante a 
utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo de até 
80% (oitenta por cento) do orçamento fiscal; 
II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de 
pequeno valor de até 80% (oitenta por cento) do orçamento fiscal; 
III- atender o pagamento dos serviços da dívida pública de até 80% (oitenta por cento) do 
orçamento fiscal; 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58- Gravatá - Conceição do Coité - Bahia 
CEP: 48730-000 / Tel: (75)3262-5930- e-mail: • mcc abinete@hotmall.CO 
CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57 
1 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
Gabinete do Prefeito 
V - atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas 
de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho 
relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações 
das respectivas funções de até 80% (oitenta por cento) do orçamento fiscal; 
Art. 80 As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser 
modificados pelos Poder Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das 
necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades 
financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. 
Capítulo IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9°-. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito 
fica condicionada à celebração dos instrumentos. 
Título III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Capítulo único 
Art. 10 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização das 
dotações de forma a compatibili7sr as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as 
metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art.11 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 23 de dezembro de 2011 
RENTS Q1ZA DOS SANTOS 
PrefeioM 
Praça heognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia 
CEP: 730-000 / Tel: (75)3262-5930- e-mail: pmcc gabinete@hotmail.com CNPJ/MF N..° 13.843.842/0001-57 

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