| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2012. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Gabinete do Prefeito $ LEI N.°612 iritá 23 de dezembro de 2011 C&Utaa 14,0 li pcoto$ Data %JstO Estima a receita e fixa despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. - Título 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art.1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 77.564.726,27 (setenta e sete milhões, quinhentos sessenta e quatro mil, setecentos vinte e seis reais, vinte e sete centavos) compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus fundos: R$ 61.895.389,91 (sessenta e mil milhões, oitocentos noventa e cinco mil, trezentos oitenta e nove reais, noventa e um centavos); II - O Orçamento Fiscal da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Municipal: R$ 15.669.336,36 (quinze milhões, seiscentos sessenta e nove mil, trezentos trinta e seis reais, trinta e seis centavos). Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 0 O Capítulo 1 O Praça Theognes Antonio Cafixto, 58 - Gravatá - Conceição do té - Bahia CEP: 48730-000 / Te]: (75)3262-5930- e-mail: pmcc gabinete@hotmafl.com ) CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Gabinete do Prefeito DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 20 - A Receita Orçamentária, a preços correntes está estimada em R$ 77.564.726,27 (setenta e sete milhões, quinhentos sessenta e quatro mil, setecentos vinte e seis reais, vinte e sete centavos), será arrecadada conforme a legislação tributária vigente e especificações constantes dos qmdros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.2°, §1°, 1) 1— Administração Direta: Receitas Correntes 67.813.726,27 Receita Tributária 2.977.845,00 Receita de Contribuições 0,00 Receita Patrimonial 333.160,00 Receita de Serviços 0,00 Transferências Correntes 64.310.266,27 Outras Receitas Correntes 192.455,00 Receita de Capital 9.751.000,00 Operação de Crédito 3.130.000,00 Alienação de Bens 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferência de Capital 6.621.000,00 Receita Total 77.564.726,27 Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total o Art. 3° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 77.564.726,27 (setenta e sete milhões, quinhentos sessenta e quatro mil, setecentos vinte e seis reais, vinte e sete centavos), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados: 1— Orçamento Fiscal, em: 11$ 61.895.389,91 (sessenta e mil milhões, oitocentos noventa e cinco mil, trezentos oitenta e nove reais, noventa e um centavos); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.669.336,36 (quinze milhões, seiscentos sessenta e nove mil, trezentos trinta e seis reais, trinta e seis centavos). Praça Theognes Antonio Callxto, 58— Gravatá - Conceição do Colté - Bahia CEP: 48730-000/ Tel: (75)3262-5930- e-mail: • mcc abinete@hOtmail.0 - CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57 íw W2~ Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Gabinete do Prefeito Art. 40 - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art.2°, §10, 1) 1— Por Funções de Governo N Legislativa 3.791.000,00 Administração 9.211.303,91 Segurança Pública 402.500,00 Assistência Social 4.255.315,36 Saúde 13.864.456,00 Trabalho 30.000,00 Educação 29.556.815,00 Cultura 146.800,00 Urbanismo 4.059.052,00 Habitação 200.000,00 Saneamento 3.237.700,00 Gestão Ambiental 650.000,00 Agricultura 3.845.414,00 Comercio e Serviços 473.900,00 Transporte 39.000,00 Desporto e Lazer 1.523.300,00 Encargos Especiais 1.608.170,00 Reserva de Contingência (Geral) 670.000,00 TOTAL 77.564.726,27 II - Por órgão da Administração Câmara de Municipal 3.791.000,00 Gabinete do Prefeito 797.720,00 Secretaria de Administração e Planejamento 3.580.000,00 Secretaria da Fazenda 3.640.170,00 Fundo Municipal de Educação 30.134.015,00 Fundo Municipal de Saúde 13.901.321,00 Secretaria de Assuntos Estratégicos Juventude Economia e Renda 1.118.600,00 Secretaria de Esporte e Lazer 1.064.675,00 Secretaria de Ação Social 3.856.015,36 Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres 440.735,00 Secretaria de Obras e Servjos Públicos - SEMOSP 10.156.916,00 Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Ação 4.187.000,00 Praça Theognes Antonio Cal ixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Rábia CEP: 48730-000 / Tel: (75)3262-5930- e-mail: pmcc gabinete@hotmail.COm CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Gabinete do Prefeito Comunitária Secretaria Geral do Gabinete 145.864,91 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 592.722,00 Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares 66.700,00 Secretaria Especial de Relações Institucionais 91.272,00 TOTAL 77.564.726,27 íh I. OL Art .6° - Até trinta dias após a publicação da presente Lei o Executivo deverá fixar a programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8° da Lei Complementar n° iøi, de 04 de maio de 2000, art. 47 da Lei Federal n°4320, de 17 de março de 1964. Capítulo II! DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO Art. 7 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares mediante Decreto Executivo, até o limite de 90% (noventa por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de incorporar valores aos orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, com os recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de superávit financeiro; Art. 50 - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano Plurianual, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012. b) Decorrentes do excesso de arrecadação; c) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotação; II abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes orçamentárias; ifi - remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei. 1V - criar quando necessário, novos elementos de despesa com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei. Parágrafo único. - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: 1 - atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo de até 80% (oitenta por cento) do orçamento fiscal; II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor de até 80% (oitenta por cento) do orçamento fiscal; III- atender o pagamento dos serviços da dívida pública de até 80% (oitenta por cento) do orçamento fiscal; Praça Theognes Antonio Calixto, 58- Gravatá - Conceição do Coité - Bahia CEP: 48730-000 / Tel: (75)3262-5930- e-mail: • mcc abinete@hotmall.CO CNPJ/MF N.° 13.843.842/0001-57 1 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Gabinete do Prefeito V - atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções de até 80% (oitenta por cento) do orçamento fiscal; Art. 80 As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poder Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9°-. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Título III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo único Art. 10 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização das dotações de forma a compatibili7sr as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.11 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 23 de dezembro de 2011 RENTS Q1ZA DOS SANTOS PrefeioM Praça heognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia CEP: 730-000 / Tel: (75)3262-5930- e-mail: pmcc gabinete@hotmail.com CNPJ/MF N..° 13.843.842/0001-57