| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2014 |
| Date | 2014-01-23 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal doação de área urbana para construção da sede própria da Justiça do Trabalho. |
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Poder Executivo Conceição do Coité Gabinete do Prefeito GO VERN O DA GENTE LEI N° 703 De 23 de janeiro de 2014 Autoriza ao Poder Executivo Municipal doação de área urbana para construção da sede própria da Justiça do Trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. Io - Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar à União Federal,a titulo gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela construir a sede própria da Justiça do Trabalho desta cidade. Art. 2o - A respectiva porção territorial será desmembrada de uma área pertencente ao Município de Conceição do Coité, sem benfeitorias, matriculada sob o n° 2.058 R-01, fls. 365, do livro 2-1, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3o - A área objeto da doação é totalizada em 2.117m2 (dois mil cento e dezessete metros quadrados), em forma poligonal a partir dos cinco pontos abaixo descritos, apresentando o seguinte memorialdescritivo: Ao Norte, com testada virada para BA 411, que liga a cidade de Coité ao distrito de Juazeirinho, temos do primeiro ponto com coordenadas em UTM Sendo X= 469356 Y= 8720923, distando 56.68m do segundo ponto com ( X=469306Y=:8720890); ao Sudoeste com testada para a rua José Ramos Guimarães, do segundo ponto ao terceiro( X=469296 Y=8720808) dista 20.41m; Ao Sul entre o ponto 03 e o ponto 04( X= 469356 Y= 8720882) limitando com a lateral direita do prédio da antiga Prefeitura ( atual Secretaria de Finanças) dista 37.66m2; Ao sudeste do ponto 04 ao ponto 05( X=469366 Y= 8720891) dista 30.44m; Ao Leste /U> Praça Theognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. -www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNP.I; 13.843.842/0001-57 r t: ' ! U K Poder Executivo Conceição do Coité Gabinete do Prefeito GO V ERNO DA GENTE entre os pontos 05 e 01 limitando com o fundo da secretaria de Educação, dista 37.09m, conforme planta de localização, anexointegrante desta Lei. Art. 4o - A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e, obrigatoriamente, fixará prazo de 03 (três) anos, a partir da data da escritura, para início das obras de construção e 06 (seis) anos, a partir da data da escritura, para a sua conclusão, com cláusula de reversão do terreno e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não sejam cumpridas. Art. 5o -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité - Ba, 23 de janeiro de 2014. Prefeito Municipal Praça Theognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. -www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57