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norma nº 703/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal doação de área urbana para construção da sede própria da Justiça do Trabalho.
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Poder Executivo
Conceição do Coité Gabinete do Prefeito
GO VERN O DA GENTE
LEI N° 703
De 23 de janeiro de 2014
Autoriza ao Poder Executivo Municipal
doação de área urbana para construção da
sede própria da Justiça do Trabalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI
Art. Io - Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar à União 
Federal,a titulo gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela construir 
a sede própria da Justiça do Trabalho desta cidade.
Art. 2o - A respectiva porção territorial será desmembrada de uma área pertencente ao 
Município de Conceição do Coité, sem benfeitorias, matriculada sob o n° 2.058 R-01, 
fls. 365, do livro 2-1, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca.
Art. 3o - A área objeto da doação é totalizada em 2.117m2 (dois mil cento e dezessete 
metros quadrados), em forma poligonal a partir dos cinco pontos abaixo descritos, 
apresentando o seguinte memorialdescritivo: Ao Norte, com testada virada para BA 
411, que liga a cidade de Coité ao distrito de Juazeirinho, temos do primeiro ponto com 
coordenadas em UTM Sendo X= 469356 Y= 8720923, distando 56.68m do segundo 
ponto com ( X=469306Y=:8720890); ao Sudoeste com testada para a rua José Ramos 
Guimarães, do segundo ponto ao terceiro( X=469296 Y=8720808) dista 20.41m; Ao 
Sul entre o ponto 03 e o ponto 04( X= 469356 Y= 8720882) limitando com a lateral 
direita do prédio da antiga Prefeitura ( atual Secretaria de Finanças) dista 37.66m2; Ao 
sudeste do ponto 04 ao ponto 05( X=469366 Y= 8720891) dista 30.44m; Ao Leste
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Praça Theognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. -www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNP.I; 13.843.842/0001-57
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Poder Executivo
Conceição do Coité Gabinete do Prefeito
GO V ERNO DA GENTE
entre os pontos 05 e 01 limitando com o fundo da secretaria de Educação, dista 37.09m,
conforme planta de localização, anexointegrante desta Lei.
Art. 4o - A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e, 
obrigatoriamente, fixará prazo de 03 (três) anos, a partir da data da escritura, para início 
das obras de construção e 06 (seis) anos, a partir da data da escritura, para a sua 
conclusão, com cláusula de reversão do terreno e suas benfeitorias ao patrimônio 
municipal, caso essas condições não sejam cumpridas.
Art. 5o -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité - Ba, 23 de janeiro de 2014.
Prefeito Municipal
Praça Theognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. -www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57

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