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norma nº 209/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1999
Date 1999-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, com cláusula de financiamento, os serviços de iluminação pública que indica e dá outras providências.
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Pr feitura Municipal de C nceição do Coité 
ESTADO DA BAhIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 209 DE 26 de MARÇO DE 1999 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
com a Companhia de Eletricidade do 
Estado da Bahia - COELBA, com cláusula 
de financiamento, os serviços de ilumina￾ção pública que indica e dá outras provi￾ciências. 
CÂMARA MUNCJPPt 
UONCEÇÂO 30 COITÉ 
PROTOCOLO 
N 
rq 0/ / Oti / qq ____ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Artigo 1.°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia 
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, com cláusula de financia￾mento, os serviços de recuperação e melhoramento do sistema de 
iluminação pública de Conceição do Coité. 
Parágrafo Único. A parcela a ser financiada pela COELBA corresponderá ao seu limite 
máximo fixado em R$ 173.470,00 (Cento e setenta e três mil, quatrocentos 
e setenta reais), mediante a utilização de recursos provenientes das 
Centrais Elétricas Brasileiras S/A, no âmbito do Plano de Combate ao 
Disperdício de Energia Elétrica. 
Artigo 2.° - Em garantia ao pagamento do principal encargo do valor financiado, 
poderá o Chefe do Poder Executivo vincular, em favor da COELBA, as 
parcelas das cotas de que o Município é titular, por força do disposto no 
Artigo 158, Inciso IV, da Constituição Federal. 
Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabiiete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 26 de março de 1999 
EWERTON RIOS D'ARAUJØ' FILHO 
Prefeito Municipal 
C E T t D A O 
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