| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1999 |
| Date | 1999-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, com cláusula de financiamento, os serviços de iluminação pública que indica e dá outras providências. |
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Pr feitura Municipal de C nceição do Coité ESTADO DA BAhIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N.° 209 DE 26 de MARÇO DE 1999 Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, com cláusula de financiamento, os serviços de iluminação pública que indica e dá outras proviciências. CÂMARA MUNCJPPt UONCEÇÂO 30 COITÉ PROTOCOLO N rq 0/ / Oti / qq ____ O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, com cláusula de financiamento, os serviços de recuperação e melhoramento do sistema de iluminação pública de Conceição do Coité. Parágrafo Único. A parcela a ser financiada pela COELBA corresponderá ao seu limite máximo fixado em R$ 173.470,00 (Cento e setenta e três mil, quatrocentos e setenta reais), mediante a utilização de recursos provenientes das Centrais Elétricas Brasileiras S/A, no âmbito do Plano de Combate ao Disperdício de Energia Elétrica. Artigo 2.° - Em garantia ao pagamento do principal encargo do valor financiado, poderá o Chefe do Poder Executivo vincular, em favor da COELBA, as parcelas das cotas de que o Município é titular, por força do disposto no Artigo 158, Inciso IV, da Constituição Federal. Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabiiete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 26 de março de 1999 EWERTON RIOS D'ARAUJØ' FILHO Prefeito Municipal C E T t D A O C.,W0 que •ste r-O rei priazo --, -.'- ---L ado II l)I • f -. p 'I,-- . nj,i? , a ..ai QP