| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1999 |
| Date | 1999-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Cidade Limpa. |
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CE IR c.rtrnco que 1.) pubHCO at. este docUrflórlt no prazo JQSQJaL Autoriza o Podër Executivo a instituir o Projeto Cidade Limpa. Ptef itura Municipal d Conceição do Coité ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça 'Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: uabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N.° 213 DE ,07 bE ABRIL DE 1999 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃODO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a in.'tituir o Projeto "Cidade Limpa'. Art. 2° - Objetiva o Projeto "CIDADE LIMPA" o exercício de atividades relativas à limpeza de valas secas, logradouros públicos, erradicação de bolsões de lixo e entulhos, poda de árvores, roçadas de terrenos baldios, conservação de jardins, e demais serviços assemelhados. Art. 3° - O Projeto será realizado através do sistema de mutirão, mensalmente, nos bairros, mediante calendário previamente elaborado pelos setores competentes da municipalidade, observada a priorização de atendimentos. Art. 4° - Para execução. do Projeto ser arregimentados voluntários, através de inscrição na respectiva Associação Comunitária, que designará grupos de trabalho de até cinco participantes, incluso o responsável perante a administração municipal. Art. 5° - Os participantes do Projeto poderão receber uma gratificação simbólica pelo dia de trabalho, ou poderão optar por desconto em seus tributos municipais, mediante controle da Assodação Comunitária. Art. 6°- Sobre o serviço prestado em propriedade particular será lançada taxa, sob controle da Secretapa da Fazenda do Município. Art. 71 - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará esta Lei. Art. 8°- As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Leioneçãà conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente. Pr feitura Municipal d Conceição do Coit ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinefe@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de abril de 1999. EWERTON RIOS D'ARAUJ FILHO Prefeito Municipal