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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 213/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1999
Date 1999-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Cidade Limpa.
native_id278

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Autoriza o Podër Executivo a 
instituir o Projeto Cidade 
Limpa. 
Ptef itura Municipal d Conceição do Coité 
ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça 'Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: uabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 213 DE ,07 bE ABRIL DE 1999 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃODO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a in.'tituir o Projeto "Cidade Limpa'. 
Art. 2° - Objetiva o Projeto "CIDADE LIMPA" o exercício de atividades relativas à limpeza de 
valas secas, logradouros públicos, erradicação de bolsões de lixo e entulhos, poda de 
árvores, roçadas de terrenos baldios, conservação de jardins, e demais serviços 
assemelhados. 
Art. 3° - O Projeto será realizado através do sistema de mutirão, mensalmente, nos bairros, 
mediante calendário previamente elaborado pelos setores competentes da 
municipalidade, observada a priorização de atendimentos. 
Art. 4° - Para execução. do Projeto ser arregimentados voluntários, através de inscrição na 
respectiva Associação Comunitária, que designará grupos de trabalho de até cinco 
participantes, incluso o responsável perante a administração municipal. 
Art. 5° - Os participantes do Projeto poderão receber uma gratificação simbólica pelo dia de 
trabalho, ou poderão optar por desconto em seus tributos municipais, mediante 
controle da Assodação Comunitária. 
Art. 6°- Sobre o serviço prestado em propriedade particular será lançada taxa, sob controle da 
Secretapa da Fazenda do Município. 
Art. 71 - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará esta Lei. 
Art. 8°- As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Leioneçãà conta de dotação 
própria, consignadas no orçamento vigente. 
Pr feitura Municipal d Conceição do Coit 
ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinefe@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA 
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 07 de abril de 1999. 
EWERTON RIOS D'ARAUJ FILHO 
Prefeito Municipal 

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