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norma nº 894/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaBolsa Alimentação para estudantes COVID19
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
LEI N ° 894 
De 22 de junho de 2020 
Autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa 
Alimentação para estudantes cujas famílias se 
encontrem em situação de vulnerabilidade 
social e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUN I CIPAL DE CONCEIÇÃO DO 
OITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, manteve e eu promulgo a seguinte 
ei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa alimentação para 
4studantes da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão temporária e 
mergencial das aulas em razão da decretação de emergência e calamidade em saúde pública 
o Município. 
Ar t. 2° A bolsa alimentação de que trata esta lei será dirigida a alunos da rede 
unicipal de ensino cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social, 
conforme os c ritérios de prioridade seguintes: 
1 - famílias em situação de extrema pobreza que não recebem bolsa família; 
II - famílias em situação de extrema pobreza que recebem bolsa família; 
III - famílias em situação de pobreza que recebem bolsa família. 
Art. 3° O valor da bolsa alimentação é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por 
studante. 
Art. 40 Os valores serão transferidos pelo Município à pessoa responsável pelo 
studante, por quaisquer meios de pagamento disponíveis, conforme regulamentação da 
resente Lei. 
Art. 50 Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo utilizará os recursos não 
itiiizados decorrentes da suspensão das aulas, além de outras fontes, conforme 
egu] amentação. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 2 de junho de 2020. 
hk 
Emane es', opes da Silva 
Presi. ente 
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO 

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