| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Bolsa Alimentação para estudantes COVID19 |
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Conceição do Coité - Bahia Poder Legislativo LEI N ° 894 De 22 de junho de 2020 Autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Alimentação para estudantes cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUN I CIPAL DE CONCEIÇÃO DO OITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou, manteve e eu promulgo a seguinte ei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa alimentação para 4studantes da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão temporária e mergencial das aulas em razão da decretação de emergência e calamidade em saúde pública o Município. Ar t. 2° A bolsa alimentação de que trata esta lei será dirigida a alunos da rede unicipal de ensino cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social, conforme os c ritérios de prioridade seguintes: 1 - famílias em situação de extrema pobreza que não recebem bolsa família; II - famílias em situação de extrema pobreza que recebem bolsa família; III - famílias em situação de pobreza que recebem bolsa família. Art. 3° O valor da bolsa alimentação é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por studante. Art. 40 Os valores serão transferidos pelo Município à pessoa responsável pelo studante, por quaisquer meios de pagamento disponíveis, conforme regulamentação da resente Lei. Art. 50 Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo utilizará os recursos não itiiizados decorrentes da suspensão das aulas, além de outras fontes, conforme egu] amentação. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 2 de junho de 2020. hk Emane es', opes da Silva Presi. ente PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO