| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Limita o uso de equipamentos de som nas proximidades de templos religiosos. |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Franci sc 1° Secreta lo Adauto Ferr lônio ira Presidnte ra Mota CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA %41 LEI N° 215, de 30 de junho de 1999. Limita o uso de equipamentos de som nas proximidades de templos religiosos. O PRESIDENTE DA CÂMARA. MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, FAZ SABER QUE A CÂMARA. MUNICIPAL DECRETOU E POR SANSÃO TÁCITA PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1 - Fica proibido o uso de equipamentos de som móveis ou fixos, no raio de lOOm (cem) metros, com centro no templo religioso, durante o tempo em que neste sejam realizados atos religiosos. Parágrafo Único - O raio descrito no caput, será ampliado para 200m (duzentos) metros nos casos em que o templo seja localizado em área tipicamente comercial. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 30 de junho de 1999 TIDA fe •• CUVI$I• no #;.ra7iD•. .t. p 1 Q2 J13-. qu. o