| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | Regulamenta o Conselho Municipal da Política de Administração e Remuneração de Pessoal. |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BANIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, siri - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinefe@gd.corn.br (.X)NCEIÇM) DO COJEi - BAHIA LEI N12Z4DE OUTUBRO DE 1999. 1 CAM*PIA M 'r' ..t. cs*çAoOctE $1 PROTO(;ULO II Regulamenta o Conslho Municipal da Política de ActzruLnistraço e Remuneração de Pessoal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COIIÊ, ESTADO DA I3AIIIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art, 10 - O Conselho Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal COMPARP é Orgão deliberativo e consultivo dos Podei es Executivo e Legislativo, com atribuições e composições definidas na Lei Orgânica Municipal. Art. 20 - Os membros titulares do COMPARP serão designados juntamente com os respectivos suplentes, para mandato de 02 (dois) anos. Art. 3° - A atuação dos membros do COMPARI' será em horário de expediente dos respectivos órgãos ao qual seja lotado, salvo compensação de jornada de trabalho. Art. 4° - Ao COMPARP, além de outras atribuições legais, compete: - elaborar seu Regimento Interno; II executar todas as atividades do controle interno em relação aos procedimentos de admissão, gestão, aposentadoria e pensão; til - apresentar aos chefes dos Poderes do Município sugestões para melhoria da gestão de pessoal IV - apreciar solicitação de estabilização eéonômica; V -- normalizar, a sistemática de avaliação dos servidores municipais. Art. 50 - A instalação do COMPARP será de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, no Plenário da Câmara Municipal, presente, no mínimo, metade de seus membros. Art. 6° - O § 1°, do Art. 12 da Lei Municipal n° 192, de 30 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: ' 2» ÊWERTON RIOS D'ARXUJO F111,1110 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal d Conceição do C Ité ESTADO DA I3AflIA C.G.C.13.843.842/0001-57 Praça Thoógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414- CEP 48730-000 e-mal!: çabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA r~` " l - A progressão horizontal, de um nível para outro, será mediante avaliação de desempenho, assiduidade, capacitaço processual e parecer fornecido do Conselho Municipal de política administrativa e remuneração de pessoal, observados os de pontuação dispostos no Plano de Carreira e vencimentos do Magistério, além dos pnrmcntros fixados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura" Art. 70 - O Ari. 12 e 27 da Lei Complementar n° 01 de 18 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: revogados os respectivos parágrafos únicos: "Art. 12 - As avaliações de desempenho dos servidores serão realizadas pelo Conselho Municipal de Política Administração e de Pessoal. Ari. 27 - O enquadramento dos Servidores nos termos desta Lei será mediante ato do Chefe do Poder Executivo, após parecer favorável do Conselho Municipal de Política Administrativa e Remuneração de Pessoal." Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, Sde outubro de 1999 Certifico que este docurnen! 7 foi publicado no prazo de 09 01 /91 0 Jjj /9.9 Conc. do Coit .23JJ L%f_ Visto