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norma nº 224/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaRegulamenta o Conselho Municipal da Política de Administração e Remuneração de Pessoal.
native_id289

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BANIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, siri - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinefe@gd.corn.br 
(.X)NCEIÇM) DO COJEi - BAHIA 
LEI N12Z4DE OUTUBRO DE 1999. 
1 CAM*PIA M 'r' ..t. 
cs*çAoOctE $1 
PROTO(;ULO 
II 
Regulamenta o Conslho 
Municipal da Política de 
ActzruLnistraço e Remuneração 
de Pessoal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COIIÊ, 
ESTADO DA I3AIIIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art, 10 - O Conselho Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal 
COMPARP é Orgão deliberativo e consultivo dos Podei es Executivo e Legislativo, com 
atribuições e composições definidas na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 20 - Os membros titulares do COMPARP serão designados juntamente com 
os respectivos suplentes, para mandato de 02 (dois) anos. 
Art. 3° - A atuação dos membros do COMPARI' será em horário de expediente 
dos respectivos órgãos ao qual seja lotado, salvo compensação de jornada de trabalho. 
Art. 4° - Ao COMPARP, além de outras atribuições legais, compete: 
- elaborar seu Regimento Interno; 
II executar todas as atividades do controle interno em relação aos procedimentos 
de admissão, gestão, aposentadoria e pensão; 
til - apresentar aos chefes dos Poderes do Município sugestões para melhoria da 
gestão de pessoal 
IV - apreciar solicitação de estabilização eéonômica; 
V -- normalizar, a sistemática de avaliação dos servidores municipais. 
Art. 50 - A instalação do COMPARP será de 30 (trinta) dias após a publicação 
desta Lei, no Plenário da Câmara Municipal, presente, no mínimo, metade de seus membros. 
Art. 6° - O § 1°, do Art. 12 da Lei Municipal n° 192, de 30 de junho de 1998, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
' 2» 
ÊWERTON RIOS D'ARXUJO F111,1110 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal d Conceição do C Ité 
ESTADO DA I3AflIA C.G.C.13.843.842/0001-57 
Praça Thoógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414- CEP 48730-000 
e-mal!: çabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
r~` 
" l - A progressão horizontal, de um nível para outro, será mediante avaliação 
de desempenho, assiduidade, capacitaço processual e parecer fornecido do Conselho 
Municipal de política administrativa e remuneração de pessoal, observados os de pontuação 
dispostos no Plano de Carreira e vencimentos do Magistério, além dos pnrmcntros fixados 
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura" 
Art. 70 
- O Ari. 12 e 27 da Lei Complementar n° 01 de 18 de dezembro de 1996, 
passam a vigorar com a seguinte redação: revogados os respectivos parágrafos únicos: 
"Art. 12 - As avaliações de desempenho dos servidores serão realizadas pelo 
Conselho Municipal de Política Administração e de Pessoal. 
Ari. 27 - O enquadramento dos Servidores nos termos desta Lei será mediante ato 
do Chefe do Poder Executivo, após parecer favorável do Conselho Municipal de Política 
Administrativa e Remuneração de Pessoal." 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, Sde outubro de 1999 
Certifico que este docurnen! 7 
foi publicado no prazo de 
09 01 /91 0 Jjj /9.9 
Conc. do Coit .23JJ L%f_ 
Visto 

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