| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1999 |
| Date | 1999-11-19 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade Pública a Associação dos Moradores de Queimada Nova, Sentada e região. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
isto o Pref itura Municipal de Conceiçã do Coité ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinefe@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI NDE jq DE NOVENBRODE 1999. CÂMARA M' s'd .,M. ;of'?ÂO DO Cl. PROTOQLO 4 I M..SIj J Reconhece corno de utilidade Pública a Associação dos Moradores de Queimada Nova, Sentada e região. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI: Art. 1 - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Queimada Nova, Sentada e região, com sede e foro na Fazenda Senc1, Município de Conceição da Coité, para fins previsto na Legislação em vigor. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, jq de novembro de 1999. ÉWERTON RIOS D'ARAU FILHO 4 Prefeito Municipal t....ertitico que es aLd; foi publicado no prazo de /_92j até Conc. do Coité O A op