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norma nº 230/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1999
Date 1999-10-23
EmentaModifica o Estatuto dos Servidores Públicos do Município-de Conceição do e Coité.
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Pref itura Municipal d Conceição do Coité 
EfADO DA BAMA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
,ÂMAr M'i ,LEI N. °o2jO DE DEZEMBRO DE 1999 e 1 jNt ',ÂO DO C.t. E - 
e PROTOCOLO 1 
Modifica o Estatuto dos &r'f dores e Públicos do Município-de Conceição do e Coité. 
• 1 
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e 
LEI: 
e 
e Artigo 1°- Ficam modificados os dispositivos da Lei Municipal ii. 133 de 20 de 
e dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
e Conceição do Coité, nos termos desta Lei: 
e 1- O Artigo 23 passa avigorar com a seguinte redação: 
e 
e "Artigo 23 - São competentes para dar posse às autoridades indicadas no Art. 
e 10 desta Lei, podendo tal competência ser adquirida por delegação de 
e poderes". 
e 11- O Artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos § § 
3°e4°: 
"Axt 31- Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para o cargo de 
provimento efetivo ficará sijeito a estágio probatório por período de 03 
(três) anos, durant.e a qual sua aptidão e capacidade serão objetos de 
avaliação para o desempenho do cargo, observando os seguintes 
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Certifico que este documentQ 
fo.( pubIicOdo no prazo de 
jZ/Q até I 01121—ã°° 
e Conc. doj 
e 90 40dt _lá. 
e Visto 
5 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCNEIÇÂO DO COrá, FZTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
3°- A avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade será 
através de comissão específica do Conselho Municipal de 
Administração e remuneração de Pessoal'. 
"j 4°- O servidor ocupante de cargo declarado desnecessário ao serviço 
público será exonerado se estiver em estágio probatório". 
Pr feitura Municipal d Conceição do Coit' 
ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇAO DO COITÉ - BAHIA 
III- O Artigo 33 passa a vigorar coma seguinte redação 
"Art. 33- O servidor habilitado em concurso público e empossado em 
cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço 
público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício". 
IV- Ficam revogados os § § 2° e 31 do Artigo 35. 
V- O Artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 38 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o 
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração 
*, proporcional ao tempo de serviço". 
Parágrafo Único A proporcionalidade de remuneração será de 1/25 (um 
vinte e cinco avos) da remuneração do servidor para cada ano de 
serviços prestados ao Município. 
e 
e VI- Fica revogado o § 21 do Artigo 40. 
O 
VII- O Artigo 54 e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte 
redação, revogados os § § 1° ao 50 e seus incísos: 
e "Art. 54 - Cessão é o afastamento do servidor público para ter exercício em 
e outro órgão público ou entidade filantrópica, para desempenho de 
e 
atividade de interesse público". 
e Parágrafo Único - O servidor cedido, com ônus para o órgão cedente, terá sua 
e fFeqüncia controlada, e arquivada pelo órgão cede te' 
o 
o 
VIII - O parágrafo único do artigo 57 passa a vigorar com a seguinte redação: 
e «Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá a título de vencimento, 
e importância inferior ao salário mínimo, salvo quando receber 
e proporcional à carga horária ou quando em disponibilidade em virtude 
e de desnecessídade do cargo público". 
e IX - O artigo 62 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 62 - A menor remuneração aos cargos de carteira não será inferior ao 
e salário mínimo vigente". 
o X- Fica revogado o inciso IV do Ait 79. 
e 
o Xl- O artigo 80 passa a vigorar acrescido do § 51. 
e 
o 
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Pr feitura Municipal d Conceição do Coité - 
ESTADO DA BAHIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
e "5° - Fica destinado 10% (dez por cento) dos cargos em comissão para serem 
preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos". 
XII— Ficam revogados os artigos 87, 88, 131, 132 e 133 e o inciso V do 
e artigo 139. 
e 
e "Art. 139 - Contar-se-á para efeito de disponibilidade". 
e XIII- O caput do Artigo 139 a vigorar com a seguinte redação: 
o Artigo 2° - Aplicam-se a todos os servidores do Município a estabilidade econômica 
prevista no Artigo 20 e seus parágrafos da Lei Municipal n. ° 192, de 30 de 
junho de 1998. 
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 23 de dezembro de 1999. 
_ÁÁr￾EWERTON RIOS W. r UJO FILHO 
Prefeito Municipal 

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