| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1999 |
| Date | 1999-10-23 |
| Ementa | Modifica o Estatuto dos Servidores Públicos do Município-de Conceição do e Coité. |
| native_id | 293 |
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Pref itura Municipal d Conceição do Coité EfADO DA BAMA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ,ÂMAr M'i ,LEI N. °o2jO DE DEZEMBRO DE 1999 e 1 jNt ',ÂO DO C.t. E - e PROTOCOLO 1 Modifica o Estatuto dos &r'f dores e Públicos do Município-de Conceição do e Coité. • 1 - e b e LEI: e e Artigo 1°- Ficam modificados os dispositivos da Lei Municipal ii. 133 de 20 de e dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de e Conceição do Coité, nos termos desta Lei: e 1- O Artigo 23 passa avigorar com a seguinte redação: e e "Artigo 23 - São competentes para dar posse às autoridades indicadas no Art. e 10 desta Lei, podendo tal competência ser adquirida por delegação de e poderes". e 11- O Artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos § § 3°e4°: "Axt 31- Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sijeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durant.e a qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observando os seguintes e e e e e e e e Certifico que este documentQ fo.( pubIicOdo no prazo de jZ/Q até I 01121—ã°° e Conc. doj e 90 40dt _lá. e Visto 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE COCNEIÇÂO DO COrá, FZTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 3°- A avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade será através de comissão específica do Conselho Municipal de Administração e remuneração de Pessoal'. "j 4°- O servidor ocupante de cargo declarado desnecessário ao serviço público será exonerado se estiver em estágio probatório". Pr feitura Municipal d Conceição do Coit' ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇAO DO COITÉ - BAHIA III- O Artigo 33 passa a vigorar coma seguinte redação "Art. 33- O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício". IV- Ficam revogados os § § 2° e 31 do Artigo 35. V- O Artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração *, proporcional ao tempo de serviço". Parágrafo Único A proporcionalidade de remuneração será de 1/25 (um vinte e cinco avos) da remuneração do servidor para cada ano de serviços prestados ao Município. e e VI- Fica revogado o § 21 do Artigo 40. O VII- O Artigo 54 e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação, revogados os § § 1° ao 50 e seus incísos: e "Art. 54 - Cessão é o afastamento do servidor público para ter exercício em e outro órgão público ou entidade filantrópica, para desempenho de e atividade de interesse público". e Parágrafo Único - O servidor cedido, com ônus para o órgão cedente, terá sua e fFeqüncia controlada, e arquivada pelo órgão cede te' o o VIII - O parágrafo único do artigo 57 passa a vigorar com a seguinte redação: e «Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá a título de vencimento, e importância inferior ao salário mínimo, salvo quando receber e proporcional à carga horária ou quando em disponibilidade em virtude e de desnecessídade do cargo público". e IX - O artigo 62 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 - A menor remuneração aos cargos de carteira não será inferior ao e salário mínimo vigente". o X- Fica revogado o inciso IV do Ait 79. e o Xl- O artigo 80 passa a vigorar acrescido do § 51. e o e e o e e Pr feitura Municipal d Conceição do Coité - ESTADO DA BAHIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA e "5° - Fica destinado 10% (dez por cento) dos cargos em comissão para serem preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos". XII— Ficam revogados os artigos 87, 88, 131, 132 e 133 e o inciso V do e artigo 139. e e "Art. 139 - Contar-se-á para efeito de disponibilidade". e XIII- O caput do Artigo 139 a vigorar com a seguinte redação: o Artigo 2° - Aplicam-se a todos os servidores do Município a estabilidade econômica prevista no Artigo 20 e seus parágrafos da Lei Municipal n. ° 192, de 30 de junho de 1998. Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 23 de dezembro de 1999. _ÁÁrEWERTON RIOS W. r UJO FILHO Prefeito Municipal