| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a demarcação dos limites do Município. |
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CERTID. Certifico que este doCUI'flflt fel pubflcado no prZ de ate C. do oite.QÂ 1 WJ~Z-- _Â EWERTON RIOS D'ARA O FILHO Prefeito Municipal Pr feitura Municipal d Conceição do Coité ESTADO DA BAhIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N.° 183, DE 04 DE MAIO DE 1998 Dispãe sobre a demarcação dos /imites do M'uni dpi o". O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.° - Os limites do Município de Conceição do Coité com outros Municípios e os limites entre os Distritos Municipais, serão demarcados com piquetes de concreto, devidamente identificados. Parágrafo Único. Os pontos de referência dos limites, citados na Lei Demarcadora dos Territórios do Município e dos Distritos serão devidamente identificados. Artigo 2.0 - Em todas as estradas do Município, as passagens pelos limites interdistritais e intermunicipais serão marcadas por placas de concreto devidamente identificadas. Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 04 de maio de 1998