| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | Institui a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e dá outras providências. |
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PROTOCOLO Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843,84210001-57 Praça Theógnes Antônio Cal ixto, sln - Tel.: (075) 262.44CF1' 10000 e-mail: gabinete@gd.cinco que este docum•rt* CONCEIÇAO DO COITEfCBiMiAcad0 no prazo d• nuigL ate LAMUR,4— MUNICIPAL CoNcEç4o o COrrÉ LEI N.° 184, DE 11 DE MAiO 2 , O PRE1ElTO MUNICIPAL DE BAHIA: Institui a Comissão iviunicipai de D7èsa - COMDEC e dá outras providências. CONCEIÇÃO DO coirÉ, ESTADO DA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Õ seguinte LEI: Artigo 1.' -Fica instituída a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, que tem a finalidade de coordenar ações e promover meios para atendimento a casos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município, cabendo-lhe: 1 - Planejar ações de caráter preventivo ou corretivo de Defesa Civil; II - avaliar, para adoção das providências pertinentes, a extensão dos danos ou prejuízos causados por fenômeno natural cíclico oji sinistros de qualquer natureza, III - agir em articulações com a Coordenação de Defesa Civil do Estado da Bahia, IV - propor ao Prefeito Municipal a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, V - constituir o corpo de voluntários do Município; VI - exercer outras atividades inerentes à Defesa Civil. Artigo 2.° - Considera-se Defesa Civil o conjunto de medidas que visem prevenii ou reduzir os riscos, as perdas e os danos a que porventura possam ser submetidos contingentes populacionais do Município, em decorrência de incêndios, adversidades climáticas ou acidentes causados por produtos químicos. Artigo 30 - A COMDEC poderá manter, intercâmbio com Organizações congêneres do Estado, da União e de outros Municípios, com intuito de receber auxílios ou subvenções e trocar conhecimentos ou informações. Artigo 4. - A COMDEC é composta de 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, todos nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos representados. Prefeitura Municipal d Conceição do Coit' ESTADO DA BAHIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA § 1.0 - A COMDEC, é integrada por um representante de cada um dos seguintes órgãos: 1— Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal; II— Poder Judiciário, indicado pelo Juiz de Direito da Comarca; III - Secretaria de Educação do Estado, indicado pelo Coordenador Municipal de Educação; IV - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado, indicado pelo Chefe do Escritório Local da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA; V - Secretaria de Saúde do Município, indicado pelo respectivo Secretário; VI - Secretaria de Segurança Pública, indicado pelo Delegado de Polícia e Comandante do Pelotão da Policia Militar; VII - IBGE, indicado pelo responsável local do IBGE; VIII - Igreja Católica, indicado pelo seu Pároco; IX - Lions Club, indicado pelo seu Presidente; X - igrejas Evangélicas, indicado pelos pastores das Igrejas Evangélicas com sede no Município; XL - Associações Comunitárias reconhecidas de Utilidade Pública, eleito pelos representantes das Associações Reconhecidas de Utilidade Pública em pleito regulamentado mediante Decreto; XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição do Coité, indicado pelo seu Presidente. § 2.° - A posição de membro da COMDEC será exercida gratuitamente, seus serviços serão considerados de alta relevância. § 3.0 - Os membros da COMDEC terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual tempo ou substituição a critério dos órgãos que representam. Artigo 5.° - A Presidência da COMDEC será exercida por um membro eleito pelos seus pares para um mandato de 01 (um) ano, assessorado por um Secretário, também eleito. Artigo 6.° - O apoio técnico—administrativo necessário ao pleno funcionamento da COMDEC será oferecido pelo Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. A COMI)EC não terá quadro de pessoal próprio podendo solicitar que sejam colocados à sua disposição servidores de quaisquer órgãos do Município. Artigo 7Y - Os primeiros membros designados para constituir a COMDEC elaborarão seu Regimento Interno. Prefeitura Municipal de Conceição do Coité .1 ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇAO DO COITE - BAHIA Artigo 8.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9.° - Revogam-se as disposiçôes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 11 de Maio de 1998. ÊWERTON RIOS D'ARAJO FILHO Prefeito Municipal