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norma nº 184/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaInstitui a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e dá outras providências.
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PROTOCOLO 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843,84210001-57 Praça Theógnes Antônio Cal ixto, sln - Tel.: (075) 262.44CF1' 10000 
e-mail: gabinete@gd.cinco que este docum•rt* 
CONCEIÇAO DO COITEfCBiMiAcad0 no prazo d• 
nuigL ate LAMUR,4— MUNICIPAL 
CoNcEç4o o COrrÉ LEI N.° 184, DE 11 DE MAiO 2 , 
O PRE1ElTO MUNICIPAL DE 
BAHIA: 
Institui a Comissão iviunicipai de D7èsa 
- COMDEC e dá outras providências. 
CONCEIÇÃO DO coirÉ, ESTADO DA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
Õ 
seguinte 
LEI: 
Artigo 1.' -Fica instituída a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, que 
tem a finalidade de coordenar ações e promover meios para atendimento a 
casos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, no 
âmbito do Município, cabendo-lhe: 
1 - Planejar ações de caráter preventivo ou corretivo de Defesa Civil; 
II - avaliar, para adoção das providências pertinentes, a extensão dos 
danos ou prejuízos causados por fenômeno natural cíclico oji sinistros de 
qualquer natureza, 
III - agir em articulações com a Coordenação de Defesa Civil do Estado 
da Bahia, 
IV - propor ao Prefeito Municipal a decretação de Situação de Emergência 
ou Estado de Calamidade Pública, 
V - constituir o corpo de voluntários do Município; 
VI - exercer outras atividades inerentes à Defesa Civil. 
Artigo 2.° - Considera-se Defesa Civil o conjunto de medidas que visem prevenii ou 
reduzir os riscos, as perdas e os danos a que porventura possam ser 
submetidos contingentes populacionais do Município, em decorrência de 
incêndios, adversidades climáticas ou acidentes causados por produtos 
químicos. 
Artigo 30 - A COMDEC poderá manter, intercâmbio com Organizações congêneres do 
Estado, da União e de outros Municípios, com intuito de receber auxílios 
ou subvenções e trocar conhecimentos ou informações. 
Artigo 4. - A COMDEC é composta de 12 (doze) membros efetivos e igual número de 
suplentes, todos nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, 
mediante indicação dos respectivos órgãos representados. 
Prefeitura Municipal d Conceição do Coit' 
ESTADO DA BAHIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
§ 1.0 - A COMDEC, é integrada por um representante de cada um dos seguintes 
órgãos: 
1— Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal; 
II— Poder Judiciário, indicado pelo Juiz de Direito da Comarca; 
III - Secretaria de Educação do Estado, indicado pelo Coordenador 
Municipal de Educação; 
IV - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado, 
indicado pelo Chefe do Escritório Local da Empresa Baiana de 
Desenvolvimento Agrícola - EBDA; 
V - Secretaria de Saúde do Município, indicado pelo respectivo 
Secretário; 
VI - Secretaria de Segurança Pública, indicado pelo Delegado de Polícia e 
Comandante do Pelotão da Policia Militar; 
VII - IBGE, indicado pelo responsável local do IBGE; 
VIII - Igreja Católica, indicado pelo seu Pároco; 
IX - Lions Club, indicado pelo seu Presidente; 
X - igrejas Evangélicas, indicado pelos pastores das Igrejas Evangélicas 
com sede no Município; 
XL - Associações Comunitárias reconhecidas de Utilidade Pública, eleito 
pelos representantes das Associações Reconhecidas de Utilidade Pública 
em pleito regulamentado mediante Decreto; 
XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição do Coité, indicado 
pelo seu Presidente. 
§ 2.° - A posição de membro da COMDEC será exercida gratuitamente, seus 
serviços serão considerados de alta relevância. 
§ 3.0 - Os membros da COMDEC terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser 
reconduzido por igual tempo ou substituição a critério dos órgãos que 
representam. 
Artigo 5.° - A Presidência da COMDEC será exercida por um membro eleito pelos 
seus pares para um mandato de 01 (um) ano, assessorado por um 
Secretário, também eleito. 
Artigo 6.° - O apoio técnico—administrativo necessário ao pleno funcionamento da 
COMDEC será oferecido pelo Gabinete do Prefeito. 
Parágrafo Único. A COMI)EC não terá quadro de pessoal próprio podendo solicitar que 
sejam colocados à sua disposição servidores de quaisquer órgãos do 
Município. 
Artigo 7Y - Os primeiros membros designados para constituir a COMDEC elaborarão 
seu Regimento Interno. 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
.1 ESTADO DA BAIlA C.G.C. 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇAO DO COITE - BAHIA 
Artigo 8.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 9.° - Revogam-se as disposiçôes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 11 de Maio de 1998. 
ÊWERTON RIOS D'ARAJO FILHO 
Prefeito Municipal 

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