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norma nº 892/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaReconhece atividades preventivas e de combate ao coronavírus para fins de insalubridade e dá outras providências
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LEI N º 892
De 15 de junho de 2020
Reconhece atividades preventivas e de 
combate ao coronavírus para fins de 
insalubridade e dá outras providências. 
. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO 
COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, manteve e eu promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º As atividades exercidas por servidores municipais, durante as ações de 
prevenção e combate a propagação da COVID-19, no âmbito do Município de Conceição do 
Coité, ficam classificadas para fins de adicional de insalubridade, nos termos desta Lei:
I – Grau Máximo – 40% (quarenta por cento), para todos servidores lotados nas 
Unidades Básicas de Saúde, unidades de Pronto Atendimento ou cedidos para hospitais e 
clínicas privadas.
II - Grau médio – 20% (vinte por cento), para todos servidores lotados em setores que 
prestem atendimento ao público ou designados para ações preventivas a propagação 
coronavírus, bem como designados para ações fiscalizadoras e de segurança.
III – Grau mínimo – 10% (dez por cento), para todos os servidores que exercem 
atividades externas, não enquadrados pelos incisos I e II. 
Art. 2º Fica autorizada a cessão de pessoal para hospitais e clinicas privadas para 
atendimento gratuito a população na prevenção e combate a COVID-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados seus efeitos 
retroativos.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 15 de junho de 2020.
Ernandes Lopes da Silva
Presidente
Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo

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