| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2000 |
| Date | 2000-04-10 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder descontos para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referentes aos exercícios de 1994,1995 e 1996." |
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Câmara Municipa l de' '' Coité Em ROTOCOLÔ' a • 1 ISTO ' Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N. 238 DE 10 DE ABRIL DE 2000. 11 Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder descontos para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referentes aos exercícios de 1994,1 995 e 1996." O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos da ordem aí de 70% (setenta por cento ) para o pagamento dos carnês de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referentes aos exercícios financeiros de 1994,1995 e 1996. Parágrafo Único- Não haverá incidência de juros e multa no cálculo do IPTU dos exercícios de 1994, 1995 e 1996, no prazo de vigência desta Lei., Art. 2° - Fica determinado que o prazo para concessão de descontos para o pagamento do IPTU referentes aos exercícios indicados no artigo anterior é até o dia 31 de dezembro de 2000. Art. 3° - Os beneficios desta Lei são exclusivos dos contribuintes que quitarem os seus débitos até o exercício de 2000. Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 51 - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de abril de 2000. êU ce \I EWERTON RIOS D'ARAUJ FILHO Prefeito Municipal Certifico que este docurí,. foi publicado no prazo de )Jo 1-2crj0té09/0 /QíflC) Conc. do Coité cLr / O2I Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.2/00O1-57) Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 4:8730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N. 238 DE 10 DE ABRIL DE 2000. 11 Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder descontos para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referentes aos exercícios de 1994,1 995 e 1996." O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos da ordem até a de 70% (setenta por cento ) para o pagamento dos carnés de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referentes aos exercícios financeiros de 1994,1995 e 1996. Parágrafo Único- Não haverá incidência de juros e multa no cálculo do IPTU dos exercícios de 1994, 1995 e 1996, no prazo de vigência desta Lei. Art. 20 - Fica determinado que o prazo para concessão de descontos para o pagamento do IPTU referentes aos exercícios indicados no artigo anterior é até o dia 31 de dezembro de 2000. Art. 30 - Os beneficios desta Lei são exclusivos dos contribuintes que quitarem os seus débitos até o exercício de 2000. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 50 Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 10 de abril de 2000. (cteec EWERTON RIOS D'ARAU. Prefeito Municipal FILHO Câmara Municipal de Conceição do Coité ROTQCQO N.° Ciu Em V5TO Certifico que este document foi publicado no prazo de Á até 2JIOY Rçç2 Cor,c. do Coité P-8, 10 /xo f21