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norma nº 238/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2000
Date 2000-04-10
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a conceder descontos para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referentes aos exercícios de 1994,1995 e 1996."
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Câmara Municipa
l de' '' Coité 
Em 
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N. 238 DE 10 DE ABRIL DE 2000. 
11 Autoriza o poder Executivo Municipal a 
conceder descontos para pagamento do IPTU - 
Imposto Predial e Territorial Urbano referentes 
aos exercícios de 1994,1 995 e 1996." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos 
da ordem aí de 70% (setenta por cento ) para o pagamento dos carnês de 
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referentes aos exercícios 
financeiros de 1994,1995 e 1996. 
Parágrafo Único- Não haverá incidência de juros e multa no cálculo do IPTU 
dos exercícios de 1994, 1995 e 1996, no prazo de vigência desta Lei., 
Art. 2° - Fica determinado que o prazo para concessão de descontos para o pagamento 
do IPTU referentes aos exercícios indicados no artigo anterior é até o dia 31 
de dezembro de 2000. 
Art. 3° - Os beneficios desta Lei são exclusivos dos contribuintes que quitarem os seus 
débitos até o exercício de 2000. 
Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 51 - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 10 de abril de 2000. 
êU ce \I 
EWERTON RIOS D'ARAUJ FILHO 
Prefeito Municipal 
Certifico que este docurí,. 
foi publicado no prazo de 
)Jo 1-2crj0té09/0 /QíflC) 
Conc. do Coité cLr / O2I 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.2/00O1-57) 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 4:8730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N. 238 DE 10 DE ABRIL DE 2000. 
11 Autoriza o poder Executivo Municipal a 
conceder descontos para pagamento do IPTU - 
Imposto Predial e Territorial Urbano referentes 
aos exercícios de 1994,1 995 e 1996." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos 
da ordem até a de 70% (setenta por cento ) para o pagamento dos carnés de 
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referentes aos exercícios 
financeiros de 1994,1995 e 1996. 
Parágrafo Único- Não haverá incidência de juros e multa no cálculo do IPTU 
dos exercícios de 1994, 1995 e 1996, no prazo de vigência desta Lei. 
Art. 20 - Fica determinado que o prazo para concessão de descontos para o pagamento 
do IPTU referentes aos exercícios indicados no artigo anterior é até o dia 31 
de dezembro de 2000. 
Art. 30 - Os beneficios desta Lei são exclusivos dos contribuintes que quitarem os seus 
débitos até o exercício de 2000. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 50 Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 10 de abril de 2000. 
(cteec 
EWERTON RIOS D'ARAU. 
Prefeito Municipal 
FILHO 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
ROTQCQO 
N.° Ciu 
Em 
V5TO 
Certifico que este document 
foi publicado no prazo de 
Á até 2JIOY Rçç2 
Cor,c. do Coité P-8, 10 /xo 
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