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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 239/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2000
Date 2000-04-11
EmentaDenomina o Mercado Municipal de Conceição do Coité.
native_id306

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité oÇ 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 239 DE 11 DE ABRIL DE 2000. 
Denomina o Mercado Municipal de 
Conceição do Coité." 
11 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BA}LIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. l - Fica denominado de Mercado Municipal Theognes Antonio Calixto, o mercado 
público localizado no centro da cidade de Conceição do Coité. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete dê Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 11 de abril de 2000. 
-Âv-Pi~ _~À 
EWERTON RIOS D' JO FILHO 
Prefeito Municipal 
rnciro Municipal de Conceição do Coité 
N.° 
0OTOCOLO 
Em"JJ'O4' Io ó1 fk 
1 
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VISTO 
Certifico que este documefl 
foi publicado no prazo de 
O até 
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