| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | "Promove a extinção e a criação de Secretarias Municipais e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coitê
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
LEI N.° 240 DE 24 DE ABRIL DE 2000.
"Promove a extinção e a criação de
Secretarias Municipais e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Conceição do Coité a
Secretaria de Educação, Cultura e Assistência Social.
§ 1° - A criação da Secretaria Municipal indicada no caput do presente artigo dá-se
pela extinção da Secretaria de Educação e Cultura e da Secretaria de Assistência
Social.
§ 2° - As competências específicas e os órgãos que fazem parte da estrutura da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, definidos na legislação em vigor,
passam a integrar as da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Assistência
Social,
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 24 de abril de 2000.
ÉWERTON RIOS D'ARAUJO'FILI{O
Prefeito Municipal Certifico que este documen'tc
foi publicado no prazo de
Di/P5k2té CQ/OSPt
Conc. do Coit 20a /05 2Ççip