| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | Regulamenta horário de funcionamento das farmácias. |
| native_id | 313 |
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Câmara Municipal de ConcesçôO do Coité PROTOCOLO Em 1 4 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA ESTADO DA BAHIA LEI N.° 242 DE 16 DE MAIO DE 2000 Regulamenta horário de funcionamento das farmácias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1-. As empresas destinadas à comercialização a varejo de medicamentos, registradas sob a denominação de farmácias ou não, dependerão para seu funcionamento de Alvará de Localização e Funcionamento, de Alvará da Vigilância Sanitária, além de outras exigências legais. Art. 2°- As empresas de que trata o artigo anterior poderão funcionar em horário normal ou em horário especiais. § 1O_ Para fins desta lei considera-se: 1— horário normal: de 2 a 6, das$:OOh às 18:00h e aos sábados das 8:00h às 12:00h; II— horário especial: os hoïérios não enquadrados no inciso anterior. § 20 - O funcionamento em horários não enquadrados dependerá de Alvará específico, com a indicação do horário de funcionamento. Ari. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 16 de maio de 2I0 ÉWERTON RIOS 1RÀUJO FILHO Prefeito Municipal Certifico que este documtr ;- foi publicado no prazo de O& 10 3PXW até c,9 O/OIonO Conc. do Coité e 0 £Jc2 ï