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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 244/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2000
Date 2000-06-15
Ementa'Altera a remuneração dos servidores do Poder Executivo."
native_id315

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'Altera a remuneração dos servidores 
do Poder Executivo." 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-" 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 244 DE 15 DE JUNHO DE 2000. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO corrÉ, ESTADO DA 
BAHIA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do quadro 
de pessoal do poder Executivo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de 
revisão geral anual fixado em 11,03 % (onze inteiros e três décimos por cento). 
• Parágrafo único - A revisão de que trata o Gaput do presente artigo não se aplica aos 
ocupantes de cargo de provimento em comissão de secretário Municipal. 
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de 
abril de 2000. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 15 de junho de 2000. 
EWERTON RIOS D'AR1{JJO FILHO 
Prefeito Municipal 
Ceøifico que este documenh 
foi publicado no prazo de 
cJO/,té oL/c xoo 
Conc. do Coité 01 / O 9 / 02oo0 

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