| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | 'Altera a remuneração dos servidores do Poder Executivo." |
| native_id | 315 |
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'Altera a remuneração dos servidores
do Poder Executivo."
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-"
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000
e-mail: gabinete@gd.com.br
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
LEI N.° 244 DE 15 DE JUNHO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO corrÉ, ESTADO DA
BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do quadro
de pessoal do poder Executivo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de
revisão geral anual fixado em 11,03 % (onze inteiros e três décimos por cento).
• Parágrafo único - A revisão de que trata o Gaput do presente artigo não se aplica aos
ocupantes de cargo de provimento em comissão de secretário Municipal.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de
abril de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 15 de junho de 2000.
EWERTON RIOS D'AR1{JJO FILHO
Prefeito Municipal
Ceøifico que este documenh
foi publicado no prazo de
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Conc. do Coité 01 / O 9 / 02oo0