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norma nº 245/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2000
Date 2000-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder doação de lotes urbanizados e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité' 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Cámom Municipal de Conceiçoo do L 
LEI N.° 245 DE 03 DE JULHO DE 2000. N.° 5PROT00010 
Em 1t 
Autoriza o Executivo Municipal a / oceder 
doaçâo de lotes urbanizados e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1°- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de lotes 
urbanizados para. a construção de residências a servidores municipais e / ou 
pessoas de baixa renda residentes no Município de Conceição do Coité. 
Parágrafo Único - Os lotes de que trata o caput do presente artigo são parte integrante do 
Loteamento Pindorama, localizado na Fazenda Pinda, neste Município, o qual foi 
objeto de desapropriação pelo Poder Público através do Decreto n.° 313, de 
09.06.99 e possui os seguintes limites territoriais: 
a) ao Norte, com a propriedade de Durvalter da Silva Pinto; 
b) ao Sul, com a propriedade de Possidônio Dias de Santana, 
c) ao Leste, com a rodovia Ba-409, que liga os Municípios de Conceição do Coité 
e de Serrinha; 
d) ao Oeste, com a propriedade de José A. dos Santos. 
Art. 20 - Ficam reservados, no mínimo, 3 (três) lotes entre os previstos no art. 1 para 
doação aos servidores do poder legislativo. 
Art. 31- As doações previstas nesta Lei somente não poderão ser efetuadas a quem: 
1- seja proprietário ou tenha a posse de imóvel urbano na sede ou povoado; 
II- tenha sido proprietário ou possuidor de imóvel urbano na sede ou povoado, há 
pelo menos um ano. 
Parágrafo Único - Além dos documentos que legalmente caracterizam a propriedade ou 
posse , será considerado como prova de posse os lançamentos existentes no 
cadastro imobiliário do Município. 
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de 
/./O/XÂ'0até o.LJo') 0 
Conc. do Coité ú-L J/,0OO 
Visto 
li 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coití 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
Art.4°- As doações serão mediante escrituras públicas, com claúsulas de reversão do imóvel 
ao patrimônio público quando: 
1- houver transferência da posse ou domínio do imóvel antes do prazo de 10 (dez) 
anos; 
II- não iniciar a construção da casa residencial no prazo de 01 (um) ano; 
ifi- não concluir a construção da casa residencial no prazo de 05 (cinco) anos. 
Parágrafo Único- O prazo previsto no inciso ifi, deste artigo, poderá ser prorrogado pelo 
Chefe do Poder Executivo mediante despacho em processo administrativo, 
observando cada caso. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 03 de julho de 2000. 
EWERTON RIOS D'AkAÚJO FILHO 
Prefeito Municipal 

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