| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2000 |
| Date | 2000-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de lotes urbanizados e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité' ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Cámom Municipal de Conceiçoo do L LEI N.° 245 DE 03 DE JULHO DE 2000. N.° 5PROT00010 Em 1t Autoriza o Executivo Municipal a / oceder doaçâo de lotes urbanizados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de lotes urbanizados para. a construção de residências a servidores municipais e / ou pessoas de baixa renda residentes no Município de Conceição do Coité. Parágrafo Único - Os lotes de que trata o caput do presente artigo são parte integrante do Loteamento Pindorama, localizado na Fazenda Pinda, neste Município, o qual foi objeto de desapropriação pelo Poder Público através do Decreto n.° 313, de 09.06.99 e possui os seguintes limites territoriais: a) ao Norte, com a propriedade de Durvalter da Silva Pinto; b) ao Sul, com a propriedade de Possidônio Dias de Santana, c) ao Leste, com a rodovia Ba-409, que liga os Municípios de Conceição do Coité e de Serrinha; d) ao Oeste, com a propriedade de José A. dos Santos. Art. 20 - Ficam reservados, no mínimo, 3 (três) lotes entre os previstos no art. 1 para doação aos servidores do poder legislativo. Art. 31- As doações previstas nesta Lei somente não poderão ser efetuadas a quem: 1- seja proprietário ou tenha a posse de imóvel urbano na sede ou povoado; II- tenha sido proprietário ou possuidor de imóvel urbano na sede ou povoado, há pelo menos um ano. Parágrafo Único - Além dos documentos que legalmente caracterizam a propriedade ou posse , será considerado como prova de posse os lançamentos existentes no cadastro imobiliário do Município. Certifico que este documento foi publicado no prazo de /./O/XÂ'0até o.LJo') 0 Conc. do Coité ú-L J/,0OO Visto li Prefeitura Municipal de Conceição do Coití ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Art.4°- As doações serão mediante escrituras públicas, com claúsulas de reversão do imóvel ao patrimônio público quando: 1- houver transferência da posse ou domínio do imóvel antes do prazo de 10 (dez) anos; II- não iniciar a construção da casa residencial no prazo de 01 (um) ano; ifi- não concluir a construção da casa residencial no prazo de 05 (cinco) anos. Parágrafo Único- O prazo previsto no inciso ifi, deste artigo, poderá ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo mediante despacho em processo administrativo, observando cada caso. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 60 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2000. EWERTON RIOS D'AkAÚJO FILHO Prefeito Municipal