| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2000 |
| Date | 2000-09-28 |
| Ementa | Altera redação da Lei n.°171, de 18 de novembro de 1997. |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coit( '1. ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinefe@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N.° 247, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 Aliera redação da Lei n.°171, de 18 de novembro de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COFI k., ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.0 - O parágrafo único, do Art. 1.° , da Lei Municipal n.° 171, de 18 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O domínio e a posse sobre o imóvel descrito no caput, serão revertidos ao Poder Público Municipal, na hipótese do Tribunal Regional do Trabalho da 5fl Região não iniciar a construção do prédio no prazo de 8 (oito) anos." Artigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 28 de setembro de 2000 Visto EWERTON RIOS D Prefeito Municipal j 1 JO FILHO Certifico que este documento foi publicado no prazo de '0J 40iZti20té 3fl1 /OJ&2coo Conc. do Coité : • -I--..-I, f 4