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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 247/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2000
Date 2000-09-28
EmentaAltera redação da Lei n.°171, de 18 de novembro de 1997.
native_id322

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coit( 
'1. 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinefe@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 247, 
DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 
Aliera redação da Lei n.°171, de 18 de 
novembro de 1997. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COFI k., ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Artigo 1.0 - O parágrafo único, do Art. 1.° , da Lei Municipal n.° 171, de 18 de 
novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único - O domínio e a posse sobre o imóvel descrito no caput, 
serão revertidos ao Poder Público Municipal, na hipótese do Tribunal 
Regional do Trabalho da 5fl Região não iniciar a construção do prédio no 
prazo de 8 (oito) anos." 
Artigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
1 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 28 de setembro de 2000 
Visto 
EWERTON RIOS D 
Prefeito Municipal 
j 
1 
JO FILHO 
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de 
'0J 40iZti20té 3fl1 /OJ&2coo 
Conc. do Coité : • 
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4 

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