| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2000 |
| Date | 2000-09-28 |
| Ementa | Autoriza a criação do Loteamento El Paraíso, localizado na Avenida Luís Eduardo Magalhães, neste Município. |
| native_id | 324 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
.11 tPtoteituira Múnicipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHI CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theó9fleS tonio Calixto, sin - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N.° 249 DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 Autoriza a criação do Loteamento El Paraíso, localizado na Avenida Luís Eduardo Magalhães, neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.0 - Fica autorizada a criação do Loteamento "El Paraíso", localizado no lado esquerdo da Avenida Luís Eduardo Magalhães, sentido Conceição do Coité - Serrinha, de propriedade de herdeiros do Juvenal G. Araújo, totalizando uma área de 32.253,55 m2(Trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros). Artigo 2.° - O loteamento de que trata o caput do Artigo 1.0 terá a seguinte divisão: 1— Quadra A, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a Rua Bailon Lopes Carneiro, à frente com a Av. Luís Eduardo Magalhães, ao fundo com o Colégio Polivalente de Conceição do Coité e à esquerda, com Rua A, a qual deverá ser criada e nomeada posteriormente, com a extensão de 10 (dez) metros - a extensão total da Quadra A é de 4.958,06 m2(Quatro mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e seis centímetros); II— Quadra B, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a Rua A, à frente com a Av. Lui s Eduardo Magalhães, ao fundo com a Rua C, a qual deverá ser criada e nomeada posteriormente, com a extensão de 10 (dez) metros, à esquerda com a Rua B, a qual deverá ser criada e nomeada posteriormente, com a extensão de 10 (dez) metros - a extensão total da Quadra B é de 4.567,50 m2(Quatro mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros); ifi - Quadra C, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a Rua B, à frente com a Av. Luís Eduardo Magalhães, ao fundo com a Rua C e à esquerda com a Rua Vila Tóide - a extensão total da Quadra C é de Certifico que este documento foi pubiicodo no prazo de JVI..IQ /fxotéOJ O 2ck Conc. do Coité O 4I' 4' Visto Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 2.650,50 m2 (Dois mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados e cinqüenta centímetros); IV - Quadra D, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com o Colégio olivalente de Conceição do Coité, à frente com a Rua C, ao fundo com a Escola Estadual Almir Passos e à esquerda com a Rua Vila Tóide - a extensão total da Quadra D é de 831,79 m2 (Oitocentos e trinta e um metros quadrados e setenta e nove centímetros); V - Quadra E, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a Rua Vila Tóide, à frente com a Av. Luís Eduardo Magalhães, ao fundo com a Rua D, a qual deverá ser criada e nomeada posteriormente, com extensão de 10 (dez) metros e, à esquerda com a Rua E, a qual deverá ser criada e nomeada posteriormente, com extensão de 10 (dez) metros - a extensão total da Quadra E é de 2.909,30 m2 (Dois mil, novecentos e nove metros quadrados e trinta centímetros); VI— Quadra F, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a Rua E, à frente com a Av. Luís Eduardo Magalhães, ao fundo com a Rua D e à esquerda com terras de Florêncio Barbosa Gonçalves - a extensão da Quadra F é de 4.800,00 m2 (Quatro mil e oitencentos metros quadrados); VII— Quadra G, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a Rua Vila Tóide, à frente com a Rua D, ao fundo com a Rua Antônio Carlos Magalhães e à esquerda com terras de Florêncio Barbosa Gonçalves - a extensão total da Quadra O é de 5.841,00 (Cinco mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados). Parágrafo Único. Para a construção de passeios ou calçadas será reservada a área total de 703,90 m2 (Setecentos e três metros quadrados e noventa centímetros). Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 28 de setembro de 2000 u,111ç1.1 J& ÉWBRTON RIOS D'ARÁÚJO FILHO Prefeito Municipal