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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 249/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2000
Date 2000-09-28
EmentaAutoriza a criação do Loteamento El Paraíso, localizado na Avenida Luís Eduardo Magalhães, neste Município.
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.11 
tPtoteituira Múnicipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHI CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theó9fleS tonio Calixto, sin - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 249 
DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 
Autoriza a criação do Loteamento El 
Paraíso, localizado na Avenida Luís 
Eduardo Magalhães, neste Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Artigo 1.0 - Fica autorizada a criação do Loteamento "El Paraíso", localizado no lado 
esquerdo da Avenida Luís Eduardo Magalhães, sentido Conceição do 
Coité - Serrinha, de propriedade de herdeiros do Juvenal G. Araújo, 
totalizando uma área de 32.253,55 m2(Trinta e dois mil, duzentos e 
cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros). 
Artigo 2.° - O loteamento de que trata o caput do Artigo 1.0 terá a seguinte divisão: 
1— Quadra A, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a 
Rua Bailon Lopes Carneiro, à frente com a Av. Luís Eduardo Magalhães, 
ao fundo com o Colégio Polivalente de Conceição do Coité e à esquerda, 
com Rua A, a qual deverá ser criada e nomeada posteriormente, com a 
extensão de 10 (dez) metros - a extensão total da Quadra A é de 4.958,06 
m2(Quatro mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e seis 
centímetros); 
II— Quadra B, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a 
Rua A, à frente com a Av. Lui s Eduardo Magalhães, ao fundo com a Rua 
C, a qual deverá ser criada e nomeada posteriormente, com a extensão de 
10 (dez) metros, à esquerda com a Rua B, a qual deverá ser criada e 
nomeada posteriormente, com a extensão de 10 (dez) metros - a extensão 
total da Quadra B é de 4.567,50 m2(Quatro mil, quinhentos e sessenta e 
sete metros quadrados e cinqüenta centímetros); 
ifi - Quadra C, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a 
Rua B, à frente com a Av. Luís Eduardo Magalhães, ao fundo com a Rua 
C e à esquerda com a Rua Vila Tóide - a extensão total da Quadra C é de 
Certifico que este documento 
foi pubiicodo no prazo de 
JVI..IQ /fxotéOJ O 2ck 
Conc. do Coité O 
4I' 
4' 
Visto 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
2.650,50 m2 (Dois mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados e 
cinqüenta centímetros); 
IV - Quadra D, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com 
o Colégio olivalente de Conceição do Coité, à frente com a Rua C, ao 
fundo com a Escola Estadual Almir Passos e à esquerda com a Rua Vila 
Tóide - a extensão total da Quadra D é de 831,79 m2 (Oitocentos e trinta e 
um metros quadrados e setenta e nove centímetros); 
V - Quadra E, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a 
Rua Vila Tóide, à frente com a Av. Luís Eduardo Magalhães, ao fundo 
com a Rua D, a qual deverá ser criada e nomeada posteriormente, com 
extensão de 10 (dez) metros e, à esquerda com a Rua E, a qual deverá ser 
criada e nomeada posteriormente, com extensão de 10 (dez) metros - a 
extensão total da Quadra E é de 2.909,30 m2 (Dois mil, novecentos e nove 
metros quadrados e trinta centímetros); 
VI— Quadra F, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com a 
Rua E, à frente com a Av. Luís Eduardo Magalhães, ao fundo com a Rua 
D e à esquerda com terras de Florêncio Barbosa Gonçalves - a extensão 
da Quadra F é de 4.800,00 m2 (Quatro mil e oitencentos metros quadra￾dos); 
VII— Quadra G, que possui a seguinte localização: à direita limita-se com 
a Rua Vila Tóide, à frente com a Rua D, ao fundo com a Rua Antônio 
Carlos Magalhães e à esquerda com terras de Florêncio Barbosa 
Gonçalves - a extensão total da Quadra O é de 5.841,00 (Cinco mil, 
oitocentos e quarenta e um metros quadrados). 
Parágrafo Único. Para a construção de passeios ou calçadas será reservada a área total 
de 703,90 m2 (Setecentos e três metros quadrados e noventa centímetros). 
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 28 de setembro de 2000 
u,111ç1.1 J& 
ÉWBRTON RIOS D'ARÁÚJO FILHO 
Prefeito Municipal 

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