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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 250/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2000
Date 2000-10-03
Ementa"Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito para o mandato de 2001 a 2004."
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Prefeitura MunÍcipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 2509 
DE 03 DE OUTUBRO DE 2000 
"Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice￾Prefeito para o mandato de 2001 a 2004." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COiTJ, ESTADO DA 
BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Artigo 1.0 - O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité 
receberão, durante todo o mandato de 2001 a 2004, subsídios mensais em 
parcela única, fixados nos termos desta Lei. 
Parágrafo Único. Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e 
na mesma data da revisão geral anual dos servidores municipais, nos 
termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de 
iniciativa do Poder Legislativo. 
Artigo 2.° - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 8.000,00 (Oito 
mil reais). 
Artigo 3•0 - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 4.000,00 
(Quatro mil reais). 
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que substituir 
este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição. 
Artigo 4.° - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, 
devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus 
subsídios integrais. 
Artigo 5•0 - O Prefeito e Vice-Prefeito serão reembolsados de todas as despesas 
efetuadas em viagens a serviço da municipalidade. 
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de 
t49 Jto /JXDaté íjJ /0 JcQOO 
Conc. do Coité 30 O 1 e200Ô 
10 
Visto 
4 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
o CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
Artigo 6.° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela dotação da 
manutenção do Gabinete do Prefeito. 
Artigo 7.° - Esta Lei entra em vigor em 1.0 de janeiro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 03 de outubro de 2000 
ÉWERTON RIOS D'MtAUJO FILHO 
Prefeito Municipal 

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