| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2000 |
| Date | 2000-10-03 |
| Ementa | "Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito para o mandato de 2001 a 2004." |
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Prefeitura MunÍcipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N.° 2509 DE 03 DE OUTUBRO DE 2000 "Fixa os subsídios do Prefeito e do VicePrefeito para o mandato de 2001 a 2004." O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COiTJ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.0 - O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité receberão, durante todo o mandato de 2001 a 2004, subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Parágrafo Único. Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data da revisão geral anual dos servidores municipais, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Artigo 2.° - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Artigo 3•0 - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição. Artigo 4.° - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais. Artigo 5•0 - O Prefeito e Vice-Prefeito serão reembolsados de todas as despesas efetuadas em viagens a serviço da municipalidade. Certifico que este documento foi publicado no prazo de t49 Jto /JXDaté íjJ /0 JcQOO Conc. do Coité 30 O 1 e200Ô 10 Visto 4 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br o CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Artigo 6.° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela dotação da manutenção do Gabinete do Prefeito. Artigo 7.° - Esta Lei entra em vigor em 1.0 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de outubro de 2000 ÉWERTON RIOS D'MtAUJO FILHO Prefeito Municipal