| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2000 |
| Date | 2000-10-03 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para o período de 2001 a 2004." |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N.0 251, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000 "Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para o período de 2001 a 2004." O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COni,, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.0 - Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão, durante todo o mandato de 2001 a 2004, subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Parágrafo Único. Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data da revisão geral anual dos servidores municipais, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Artigo 2.0 - Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais). Artigo 3.0 - Aos Secretários Municipais aplicam-se todas as regras inerentes aos servidores públicos do Município. Artigo 4.° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações específicas de cada Secretaria Municipal. Artigo 5.° - Esta Lei entra em vigor em 1.0 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de outubro de 2000 EWERTON RIOS D'ARAUJO FILHO Prefeito Municipal eti&o que este documenta no prazo de O OK130t6301#119_ 1290ó do Coó Jdi 020a)