| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2000 |
| Date | 2000-11-06 |
| Ementa | Institui Programa de Auxílios 'financeiros a Pessoas Carentes e dá outras providências. - |
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LEI N.0253 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000 Câmara Municipal de Conceição de Coité N.%2S/ PROTOCOLO Institui Programa de Auxílios 'Eeiros a Pessoas Carentes e dá outras providências. - L Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 -. Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1 .°- Fica instituído o Programa de Auxílios Financeiros a Pessoas Carentes nascidas e/ou residentes no Município de Conceição do Coité. Artigo 2.° - O Programa de Auxílios Financeiros a Pessoas Carentes tem por objetivo atender: 1— auxilio saúde; II - auxilio funeral; III— auxílio vestibular; IV - outros auxílios. Artigo 3.0 - A concessão de auxílio saúde objetiva dar assistência a pessoas portadoras de doenças, ou a seus dependentes, as quais exijam tratamento médico continuado ou provisório e cujo custo supere suas condições financeiras, Artigo 4.° - A concessão de auxílio funeral objetiva o pagamento de despesas com: 1— aquisição de urna funerária; II - translado do corpo quando o falecimento tiver ocorrido em outro município; Àk Certifico que este ckCUfl1fl.f0 5oi publicado no prazo de f) Li/li 0211ÁjJ2atéOe' Co,ic. do Coité Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA III - pagamento de passagens para transporte de familiares para participarem de velório e enterro, em caso de re072dos em outro município, Artigo 5.° - A concessão do auxílio vestibular objetiva o pagamento de inscrição para o vestibular de jovens e adultos que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para tal. Artigo 6.° - A concessão de outros auxílios objetiva promover ajuda financeira através de: 1 - pagamento de passagem para empreendimento de viagem para outros municípios com objetivo de assumir vaga em emprego; II - pagamento de passagens para empreendimento de viagem para resolver assuntos urgentes. Artigo 7.° - São critérios para a inclusão no auxílio saúde: 1 - apresentação de documentos que comprovem a necessidade de tratamento médico provisório ou continuado II - apresentação de atestado de pobreza assinado por autoridade competente. § 1.0W São autoridades competentes para a emissão de atestado de pobreza o Promotor de Justiça da Comarca ou o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social. § 2.0 - O auxilio saúde será pago mensalmente ao beneficiado quando for o caso de tratamento médico continuado.,. § 3•0 - O auxilio saúde para tratamento médico provisório poderá ser pago pelo Município em até 03 (três) parcelas.. § 40 - o prazo de pagamento de auxílio saúde linda com o término do tratamento, havendo a necessidade de comprovação a cada seis meses de que o beneficiado ainda necessita estar sob cuidados médicos. Artigo 8.° - São critérios para a inclusão no auxilio funeral. 1— comprovação do óbito de familiar residente no Município de Conceição do Coité ou em outros municípios brasileiros; II - apresentação de atestado de pobreza assinado por autoridade competente conforme especificado no parágrafo primeiro do artigo anterior. Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Artigo 9.° - São documentos necessários para a inclusão no Programa de Auxílios Financeiros a Pessoas Carentes, além daqueles comprovantes especificados nos incisos 1 e II dos artigos 7.° e 8.° da presente Lei: 1— Cópias autenticadas dos documentos pessoais: a) Carteira de Identidade; b) CPF.' II - Declaração pessoal em que o declarante assuma a responsabilidade da veracidade do documento qúe assina sob as penas da lei, expondo os objetivos da solicitação do auxílio, em. caso de o pleito enquadrar-se em outros auxíliqs. Artigo 10 - O Programa de Auxílios Financeiros a Pessoas Carentes terá recursos definidos no Orçamento Anual do Município e integrará a Secretaria de Educação, Cultura e Assistência Social. Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.0 de janeiro de 2001.. Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de novembro de 2000 ,ftI EWBRTON RIOS D 1 '11 JO FILHO Prefeito Municipal