| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | Modifica a Lei n.°222, de 06.10.99 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCjI qCOITÉ - BAHIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 N.° Em Modifica a Lei n.°222, de 06.10.99 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.0 - O inciso VII do Artigo 2.0da Lei n.°222, de 06.10.99 passa a vigorar com a seguinte redação: II - Secretaria de Iiffra-Estrutura e Serviços Urbanos; Artigo 2.° - Ficam adicionados ao Artigo 2.° da referida Lei os seguintes dispositivos: IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital; X - Secretaria de Governo. Artigo 3.° - Ficam revogadas as alíneas referentes aos incisos indicados abaixo contidos no Artigo 3.°: 1— alíneas a, c, d, e, f, g, h e i do inciso 1, que tratam da área de competência do Gabinete do Prefeito; II - alíneas e, j, k e 1 do inciso II, que tratam da área de competência da Secretaria de Administração e Planejamento;. ifi - alínea f do inciso VI, que trata da área de competência da Secretaria de Finanças. Artigo 4.° - O inciso Vifi do Artigo 3,0 passa a vigorar com a seguinte redação: VIII— Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos: Artigo 5.° - Ficam acrescidos ao Artigo 3.° os incisos IX e X acompanhados das alíneas que indicam a área de competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital e da Secretaria de Governo: IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital: Câmara Municipal de Conceição do Coité PROTOCOLO Certifico que este documcn.? .) foi publicado no prazo de, 2KJ 1/ (t 152ÇÇE-?,M_''R /12 102ÇPQ Com. do Coité t. RÉM-- Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA a) formulação e implantação de políticas de incentivo ao desenvolvimento econômico da sede, dos distritos e povoados do Município; b) formulação e coordenação das políticas municipais de desenvolvimento urbano; c) elaboração, acompanhamento e avaliação do plano municipal de desenvolvimento; d) realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas; e) desenvolvimento de ações que visem à implantação e funcionamento de serviços administrativos e de atendimento à população nos Distritos. X - Secretaria de Governo: a) coordenação e integração da ação de governo; b) relacionamento com o Poder Legislativo e com os demais níveis da Administração Pública e com a sociedade; c) supervisão e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito; d) política de comunicação social do governo; e) implantação dos programas informativos; f) controle, coordenação e supervisão da publicidade dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal; g) acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados da execução do orçamento municipal, dos projetos definidos no plano plurianual e da gestão dos administradores municipais; h) realização de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal, de execução orçamentária e demais sistemas administrativos. Artigo 7•0 - Ficam revogados os seguintes dispositivos contidos no Artigo 5.0 da Lei: 1 - alíneas a, b, c e e do inciso 1. Artigo 8.'- As alíneas indicadas nos incisos abaixo passam a vigorar com a seguinte redação: 1— alínea i do inciso V - Serviço de Incentivo às Manifestações Culturais; II— alínea j do inciso V - Serviço de Conservação do Patrimônio Histórico. Artigo 9.° - Ficam acrescidos ao Artigo 5.° os incisos [Xe X acompanhados das alíneas que indicam os órgãos que integram a Secretaria de Governo e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital: IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Regional: a) Serviço de Incentivo à Abertura de Novas Empresas e Indústrias; b) Serviço de Acompanhamento Distrital. 17 x - Secretaria de Governo: Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA' CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio CaHxto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA a) Serviço de Controle Interno; b) Serviço de Comunicação Social; c) Serviço de Execução de Programas Especiais. Artigo 10 - Fica acrescida ao inciso ifi do Artigo 5.° a seguinte alínea: e) Serviço de Apoio às Associações Comunitárias. Artigo 11 - O inciso VIII do Artigo 5.° passa a vigorar com a seguinte redação: Vifi - Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos. Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor em 1.0 de janeiro de 2001. Artigo 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 240, de 24 de abril de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 23 de novembro de 2000. Leer 4 4,2frP ÉWERTON RIOS D'AMtJJO FILHO Prefeito Municipal -