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norma nº 258/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaModifica a Lei n.°222, de 06.10.99 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCjI qCOITÉ - BAHIA 
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 
N.° 
Em 
Modifica a Lei n.°222, de 06.10.99 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Artigo 1.0 - O inciso VII do Artigo 2.0da Lei n.°222, de 06.10.99 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
II - Secretaria de Iiffra-Estrutura e Serviços Urbanos; 
Artigo 2.° - Ficam adicionados ao Artigo 2.° da referida Lei os seguintes dispositivos: 
IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital; 
X - Secretaria de Governo. 
Artigo 3.° - Ficam revogadas as alíneas referentes aos incisos indicados abaixo contidos 
no Artigo 3.°: 
1— alíneas a, c, d, e, f, g, h e i do inciso 1, que tratam da área de competência 
do Gabinete do Prefeito; 
II - alíneas e, j, k e 1 do inciso II, que tratam da área de competência da 
Secretaria de Administração e Planejamento;. 
ifi - alínea f do inciso VI, que trata da área de competência da Secretaria de 
Finanças. 
Artigo 4.° - O inciso Vifi do Artigo 3,0 passa a vigorar com a seguinte redação: 
VIII— Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos: 
Artigo 5.° - Ficam acrescidos ao Artigo 3.° os incisos IX e X acompanhados das alíneas 
que indicam a área de competência da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Regional e Distrital e da Secretaria de Governo: 
IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital: 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PROTOCOLO 
Certifico que este documcn.? .) 
foi publicado no prazo de, 
2KJ 1/ (t 152ÇÇE-?,M_''R /12 102ÇPQ 
Com. do Coité 
t. RÉM-- Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
a) formulação e implantação de políticas de incentivo ao desenvolvimento 
econômico da sede, dos distritos e povoados do Município; 
b) formulação e coordenação das políticas municipais de desenvolvimento 
urbano; 
c) elaboração, acompanhamento e avaliação do plano municipal de 
desenvolvimento; 
d) realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas; 
e) desenvolvimento de ações que visem à implantação e funcionamento de 
serviços administrativos e de atendimento à população nos Distritos. 
X - Secretaria de Governo: 
a) coordenação e integração da ação de governo; 
b) relacionamento com o Poder Legislativo e com os demais níveis da 
Administração Pública e com a sociedade; 
c) supervisão e execução das atividades administrativas do Gabinete do 
Prefeito; 
d) política de comunicação social do governo; 
e) implantação dos programas informativos; 
f) controle, coordenação e supervisão da publicidade dos órgãos e entidades 
integrantes da Administração Pública Municipal; 
g) acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados da execução do 
orçamento municipal, dos projetos definidos no plano plurianual e da 
gestão dos administradores municipais; 
h) realização de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal, de 
execução orçamentária e demais sistemas administrativos. 
Artigo 7•0 - Ficam revogados os seguintes dispositivos contidos no Artigo 5.0 da Lei: 
1 - alíneas a, b, c e e do inciso 1. 
Artigo 8.'- As alíneas indicadas nos incisos abaixo passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
1— alínea i do inciso V - Serviço de Incentivo às Manifestações Culturais; 
II— alínea j do inciso V - Serviço de Conservação do Patrimônio Histórico. 
Artigo 9.° - Ficam acrescidos ao Artigo 5.° os incisos [Xe X acompanhados das alíneas 
que indicam os órgãos que integram a Secretaria de Governo e a Secretaria 
de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital: 
IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Regional: 
a) Serviço de Incentivo à Abertura de Novas Empresas e Indústrias; 
b) Serviço de Acompanhamento Distrital. 
17 x - Secretaria de Governo: 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA' CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio CaHxto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
a) Serviço de Controle Interno; 
b) Serviço de Comunicação Social; 
c) Serviço de Execução de Programas Especiais. 
Artigo 10 - Fica acrescida ao inciso ifi do Artigo 5.° a seguinte alínea: 
e) Serviço de Apoio às Associações Comunitárias. 
Artigo 11 - O inciso VIII do Artigo 5.° passa a vigorar com a seguinte redação: 
Vifi - Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos. 
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor em 1.0 de janeiro de 2001. 
Artigo 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 240, de 
24 de abril de 2000. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 23 de novembro de 2000. 
Leer 4 4,2frP 
ÉWERTON RIOS D'AMtJJO FILHO 
Prefeito Municipal 
- 

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